quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sumula proibe devedor habitual de receber danos

Por Gabriela Galvez
Quem ja esta registrado nos orgaos de protecao ao credito como mau pagador nao pode se sentir moralmente ofendido pela inscricao de seu nome no cadastro de inadimplentes, ainda que de maneira indevida e sem notificacao previa. Com esse entendimento, a 2ª Secao do Superior Tribunal de Justica editou a Sumula 385, que veda o pagamento de danos morais a devedores habituais que reclamam na Justica pela reparacao da inscricao do nome em bancos de dados de estricao ao credito. A Corte aprovou a sumula no ultimo dia 2 de junho.

O texto da sumula preve que, "da anotacao irregular em cadastro de protecao ao credito, nao cabe indenizacao por dano moral quando preexistente legitima inscricao, ressalvado o direito ao cancelamento". Se a restricao e indevida, o consumidor tem direito somente ao seu cancelamento.

Apos dois dias da vigencia da nova sumula, desembargadores da 13ª Câmara Civel do Tribunal de Justica do Rio Grande do Sul contrariaram o entendimento e reconheceram direito ao abalo moral do devedor que teve seu nome inscrito indevidamente em orgao de protecao ao credito. Segundo o advogado do caso, Carlos Jose D''Avila, o processo nao discutia as outras inscricoes de seu cliente e, por isso, esse fato nao deveria ter sido colocado em pauta no julgamento. "A sumula viola os principios constitucionais da dignidade humana. Dessa maneira, os pretensos credores ficam impunes", dispara D´Avila.

Para ele, mesmo com outras restricoes, a inscricao indevida acarreta danos morais, pois o abalo do devedor segue principios subjetivos. Seu cliente tinha uma revisional de financiamento de automovel contra um banco, mas enquanto o processo corria, o banco o registrou nos orgaos de protecao ao credito. Com isso, a advogado pediu dano moral.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Francisco Fragata Jr., discorda de D´Avila e afirma que a sumula deveria ter sido aprovada antes. Para ele, a inscricao errada nao traz prejuizo para a pessoa que ja tem seu nome "sujo". "O devedor nao encontra apontamentos que sua vida moral foi afetada pelo erro de inscricao", defende.

No entanto, Fragata Jr. atenta para o fato de que alguns casos excepcionais devem ser analisados separadamente. Ele afirma que e comum acontecer fraude em contas de telefone, por exemplo, que geram a negativacao do nome do consumidor. Se a pessoa lesada comunicar a empresa de telefonia e esta nada fizer para sanar o problema, o consumidor tem direito a indenizacao por danos morais.

Fragata ressalta que "um deslize ja e suficiente pra macular o nome. A inscricao, que nao e inicial, nao representa nenhum agravante, pois o devedor ja tinha a situacao vexatoria". Para ele, a sumula resultara na reducao do numero de julgados, porem, isso dependera dos juizes de orgaos inferiores seguirem ou nao o entendimento do STJ. "Nao tem como obrigar os juizados acompanharem a sumula 385. O reflexo que ela trara vai depender do bom senso do juiz", completa.

Para Rafael Souza, advogado especialista em Direito do Consumidor, o entendimento da sumula e correto, mas ele nao pode ser excessivo. "Cada questao deve ser analisada de acordo com a circunstância do caso", pondera. Em sua opiniao, em algumas ocasioes, a aplicacao da sumula deve atentar quando a inscricao errada e sobre um valor muito maior do que os outros em que o devedor tem restricoes. Nesse caso, continua Souza, "deve-se observar o dano moral causado com a cobranca errada, se ela for muito maior que o perfil das dividas do consumidor". Ele afirma que a aprovacao da sumula vai fazer com que a indenizacao por dano moral seja aceita somente quando houver o abalo de credito.

Ao concordar com Souza, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, acredita que se a restricao ao credito ja existia, quem tem restricao no nome nao pode reclamar por danos morais. Rollo destaca que a indenizacao esta diretamente ligada ao abalo de credito. "De acordo com a sumula, o dano nao pode se fundamentar no abalo de credito", ressalta. Segundo ele, apesar de ter seu direito violado pela inscricao indevida e a empresa ter cometido pratica abusiva ao inserir o nome sem previa notificacao, o devedor nao passa por constrangimentos maiores do que os ja experimentados em situacoes anteriores.

Para Rollo, o pedido de reparacao por dano moral vulgariza e banaliza a indenizacao. "Esse ato vai contra o Direito e a sumula visa evitar a industria da indenizacao". Ele nao aposta que a sumula vai gerar mudancas significativas a Justica. "Os tribunais de Justica e o STJ ja vinham colocando esse entendimento em pratica", acrescenta.

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