quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

STF julgará constitucionalidade de dispensa de exame da OAB para exercício da profissão de...

STF julgará constitucionalidade de dispensa de
exame da OAB para exercício da profissão de...
Extraído de: Bahia Notícias - 28 de Dezembro de 2010


Rafael Albuquerque


A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.


O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2521604

domingo, 24 de outubro de 2010

Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98

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Notícias Jurídicas

Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98
STF - 15/9/2010

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É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

ADI 2189

A ADI 2189 foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar expressões constantes da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, tais dispositivos, que determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná, seriam inconstitucionais. A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões, argumentou a PGR.

Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.

ADI 2158

Já a ADI 2158 foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros para questionar a mesma Lei 12.038/98, do Paraná, e ainda o Decreto nº 721/99, editado para regulamentar a lei. Os dispositivos questionados, sustentou a AMB, teriam criado um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária.

Da mesma forma que a PGR, a associação dos magistrados sustentou nessa ADI que, após a redação dada pela EC nº 20/98, passou a ser considerada inconstitucional a instituição da cobrança previdenciária em questão.

Na ADI 2158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Dias Toffoli. O ministro decidiu aplicar, quanto a esses dois pontos específicos - artigo 69, inciso I, da Lei 12.398/98 e artigo 7º do Decreto 721/99 -, a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.

As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.

MB/CG

Fonte: STF - 15/9/2010

Justiça nega liberdade a acusado de depredar patrimônio público

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou liberdade a Alexandre Martins Leão, acusado de destruir um orelhão no dia 16 de setembro de 2009, ocasião em que foi preso em flagrante por crime de dano qualificado contra o patrimônio público. A decisão foi publicada publicação nesta quarta-feira (08), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Alexandre Leão foi preso em flagrante após destruir parcialmente um orelhão no dia 16 de setembro de 2009 e atualmente encontra-se recolhido ao manicômio judiciário, a pedido da própria defesa, estando o processo suspenso, desde 23 de abril de 2010, para realização de exame de sanidade mental. A defesa alega que os autos continuam suspensos, não havendo justificativa para que o acusado permaneça preso.

O desembargador-relator Mário Casado entendeu que não estão presentes requisitos necessários para concessão de liminar em favor do réu. Na análise dos autos, o processo encontra-se suspenso tendo sido instaurado um exame de insanidade mental, encontrando-se o paciente no manicômio Judicial a pedido da própria defensoria pública. O processo segue para informações do juiz da causa no prazo de 72 horas e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, após o que estará apto a julgamento de mérito.



Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.004153-3


Fonte: TJ-AL - 9/9/2010

DECISÕES

STJ – Empregador não é responsável por ofensas de advogado empregado em juízo - O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir de conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que a regem.
Em decorrência, sua atuação em juízo, mesmo mantendo vínculo empregatício com a parte, será sempre relação de patrocínio, sem submissão ao poder diretivo do empregador, que não se responsabiliza por supostas ofensas irrogadas em juízo.

STJ – É possível o espólio pleitear indenização por danos morais em razão de ofensa à falecida - não se cuida da possibilidade de transmitir-se, aos herdeiros, o direito à reparação que era do de cujus, uma vez que a falecida não ajuizou ação, sendo ela proposta pelo espólio conjuntamente com os herdeiros. É evidente, portanto, que o dano moral pleiteado pela família da falecida constitui direito pessoal de cada um dos postulantes, ao qual fazem jus, não por herança, mas por direito próprio, carecendo legitimidade, conseqüentemente, ao espólio, ente despersonalizado, para pleitear tal indenização em nome próprio, uma vez que não se postula direito de herança, ressalte-se, mas dano moral ao cônjuge e filhos.

TJSP – Inversão do ônus da prova não significa inversão do ônus de seu custeio - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, invertendo o ônus da prova, determinou o custeio, pelo agravante, de prova pericial requerida pela parte adversa. Nos termos da decisão abaixo, consigna-se que a prova deverá ser produzida por quem a requereu, pois, não havendo manifestação da outra parte, somente a ele interessa.

Fonte: STJ e TJ-SP

Sentença – Foro Regional de Pinheiros - Situações de fato levam o juiz a entender não comprovada a alegação de saques indevidos em conta

Na decisão anexa, o juiz, com propriedade, alerta para a fragilidade das provas unilateralmente produzidas pelo autor, para desconsiderar as alegações de saques fraudulentos utilizando o cartão de crédito, abaixo citadas:


1. B.O. – unilateralmente produzido
2. Não apresentação de extratos de movimentações financeiras anteriores que demonstrem que os saques realizados são incompatíveis com seu histórico de movimentações
3. Os saques realizados não abrangeram todo o valor disponível em conta
4. Não foram realizados empréstimos em conta
5. Os saques foram efetuados com validação do chip o que demonstra a fragilidade na guarda da senha

Fonte: STJ

Notícias Jurídicas Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.

Fonte: STJ

DECISÃO STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos (versão atualizada)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal.

O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ.

Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%.

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II, o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

Parâmetros

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), em julgamento conjunto de dois recursos especiais sobre o tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), segundo a qual o resultado passará a valer para todos os processos que tratem de tais questões.

Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou os assuntos de forma detalhada, em um documento de 66 páginas, utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente aos planos Collor I e Collor II.

No julgamento, o ministro Beneti destacou as modalidades de recursos repetitivos e afirmou que sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal”. Disse, ainda, que levantamento parcial constatou a existência, no âmbito do STJ, de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

MP 168

O julgamento também acabou com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança nos quatro planos econômicos mencionados. O relatório do ministro, entretanto, deixou claro que, em relação ao Plano Collor I, se avaliou uma situação particular apresentada num dos recursos. Nesse sentido, a decisão foi de que (no período de março de 1990), embora o reajuste de 44,80% seja fixado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), neste caso específico os valores devem ser atualizados pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional).

Isso porque o entendimento firmado foi de que devem ser atualizados pelo BTNf, em relação ao plano Collor I, os valores excedentes ao limite estabelecido em 50 mil cruzados novos (NCz$ 50.000,00) que constituíram conta individualizada ao Banco Central (BC), assim como os valores que não foram transferidos para o BC e para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória n. 168/1990, e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Bancos

Quando abordou a questão da legitimidade dos bancos, o relatório estabeleceu que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.

O ministro Beneti incluiu, em seu relatório e voto, a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor), para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito dos índices de correção monetária relativos a esses planos. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

O julgamento, no entanto, não abordou a questão da capitalização desses valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção, por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

Fonte: STJ

STJ - STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, documentos eletrônicos obtidos em sites da Justiça, na internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais – com identificação da procedência do documento e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial –, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea e podem ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

No STJ, era pacífico o entendimento de que essa cópia deveria ser certificada digitalmente ou que fosse admitida pelas partes como válida ou aceita pela autoridade a quem fosse oposta, no caso também o órgão jurisdicional. Com a decisão da Corte Especial, os ministros admitiram a cópia sem a certificação, desde que conste no documento o endereço eletrônico de origem e a data na qual ele foi impresso.

Em seu voto, o ministro Salomão registrou que o STJ, neste momento, depara-se com importantes discussões acerca do direito da tecnologia, cujos maiores desafios encontram-se no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e na conferência de eficácia probatória às operações realizadas eletronicamente, motivo por que a posição fixada pelo Tribunal deveria ser revista.

“O Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, reconhecido pela vanguarda de suas ações, parece sensível ao avanço tecnológico e utiliza-se do meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais, respaldado pelas devidas cautelares legalmente estabelecidas”, afirmou na decisão.

Ag 1251998

Fonte: STJ

Para descontrais..

A IMPORTÂNCIA DA RECEITA
Numa pequena cidade do interior do CEARÁ, uma mulher entra em uma farmácia e fala ao farmacêutico:
- Por favor, quero comprar arsênico.
- Mas... não posso vender isso ASSIM! Qual é a finalidade?
- Matar meu marido!!
- Pra este fim... piorou... não posso vender !!!
A mulher então abre a bolsa e tira uma fotografia do seu marido, na cama, transando com a mulher do farmacêutico.
- Ah bom!... COM RECEITA É OUTRA COISA.

--
" Quando o homem aprender a respeitar todos os seres da criação, ninguém precisará ensina-los a amar seu semelhante."

PAIS QUE LEVAM FILHO PARA A IGREJA, NÃO O BUSCAM NA CADEIA. DR. IÇAMI TIBA‏

Palestra ministrada pelo médico psiquiatra Dr. Içami Tiba, em Curitiba, 23/07/08.



* 1. A educação não pode ser delegada à escola. Aluno é transitório. Filho é para sempre.

2. O quarto não é lugar para fazer criança cumprir castigo. Não se pode castigar com internet, som, tv, etc...

3. Educar significa punir as condutas derivadas de um comportamento errôneo. Queimou índio pataxó, a pena (condenação judicial) deve ser passar o dia todo em hospital de queimados.

4. É preciso confrontar o que o filho conta com a verdade real. Se falar que professor o xingou, tem que ir até a escola e ouvir o outro lado, além das testemunhas.

5. Informação é diferente de conhecimento. O ato de conhecer vem após o ato de ser informado de alguma coisa. Não são todos que conhecem. Conhecer camisinha e não usar significa que não se tem o conhecimento da prevenção que a camisinha proporciona.

6. A autoridade deve ser compartilhada entre os pais. Ambos devem mandar. Não podem sucumbir aos desejos da criança. Criança não quer comer? A mãe não pode alimentá-la. A criança deve aguardar até a próxima refeição que a família fará. A criança não pode alterar as regras da casa. A mãe NÃO PODE interferir nas regras ditadas pelo pai (e nas punições também) e vice-versa. Se o pai determinar que não haverá um passeio, a mãe não pode interferir. Tem que respeitar sob pena de criar um delinquente.

7. Em casa que tem comida, criança não morre de fome . Se ela quiser comer, saberá a hora. E é o adulto quem tem que dizer QUAL É A HORA de se comer e o que comer.

8. A criança deve ser capaz de explicar aos pais a matéria que estudou e na qual será testada. Não pode simplesmente repetir, decorado. Tem que entender.

9. É preciso transmitir aos filhos a ideia de que temos de produzir o máximo que podemos. Isto porque na vida não podemos aceitar a média exigida pelo colégio: não podemos dar 70% de nós, ou seja, não podemos tirar 7,0.

10. As drogas e a gravidez indesejada estão em alta porque os adolescentes estão em busca de prazer. E o prazer é inconsequente.

11. A gravidez é um sucesso biológico e um fracasso sob o ponto de vista sexual.

12. Maconha não produz efeito só quando é utilizada. Quem está são, mas é dependente, agride a mãe para poder sair de casa, para fazer uso da droga . A mãe deve, então, virar as costas e não aceitar as agressões. Não pode ficar discutindo e tentando dissuadi-lo da idéia. Tem que dizer que não conversará com ele e pronto. Deve 'abandoná-lo'.

13. A mãe é incompetente para 'abandonar' o filho. Se soubesse fazê-lo, o filho a respeitaria. Como sabe que a mãe está sempre ali, não a respeita.

14. Se o pai ficar nervoso porque o filho aprontou alguma coisa, não deve alterar a voz. Deve dizer que está nervoso e, por isso, não quer discussão até ficar calmo. A calmaria, deve o pai dizer, virá em 2, 3, 4 dias. Enquanto isso, o videogame, as saídas, a balada, ficarão suspensas, até ele se acalmar e aplicar o devido castigo.

15. Se o filho não aprendeu ganhando, tem que aprender perdendo.

16. Não pode prometer presente pelo sucesso que é sua obrigação. Tirar nota boa é obrigação. Não xingar avós é obrigação. Ser polido é obrigação. Passar no vestibular é obrigação. Se ganhou o carro após o vestibular, ele o perderá se for mal na faculdade.

17. Quem educa filho é pai e mãe. Avós não podem interferir na educação do neto, de maneira alguma. Jamais. Não é cabível palpite. Nunca.

18. Muitas são desequilibradas ou mesmo loucas. Devem ser tratadas. (palavras dele).

19. Se a mãe engolir sapos do filho, ele pensará que a sociedade terá que engolir também.

20. Videogames são um perigo: os pais têm que explicar como é a realidade, mostrar que na vida real não existem 'vidas', e sim uma única vida. Não dá para morrer e reencarnar. Não dá para apostar tudo, apertar o botão e zerar a dívida.

21. Professor tem que ser líder. Inspirar liderança. Não pode apenas bater cartão.

22. Pais e mães não pode se valer do filho por uma inabilidade que eles tenham. 'Filho, digite isso aqui pra mim porque não sei lidar com o computador'. Pais têm que saber usar o Skype, pois no mundo em que a ligação é gratuita pelo Skype, é inconcebível pagarem para falar com o filho que mora longe.

23. O erro mais frequente na educação do filho é colocá-lo no topo da casa. O filho não pode ser a razão de viver de um casal. O filho é um dos elementos. O casal tem que deixá-lo, no máximo, no mesmo nível que eles. A sociedade pagará o preço quando alguém é educado achando-se o centro do universo.

24. Filhos drogados são aqueles que sempre estiveram no topo da família.

25. Cair na conversa do filho é criar um marginal. Filho não pode dar palpite em coisa de adulto. Se ele quiser opinar sobre qual deve ser a geladeira, terá que mostrar qual é o consumo (KWh) da que ele indicar. Se quiser dizer como deve ser a nova casa, tem que dizer quanto isso (seus supostos luxos) incrementará o gasto final.

26. Dinheiro 'a rodo' para o filho é prejudicial. Mesmo que os pais o tenham, precisam controlar e ensinar a gastar.




Frase: "A mãe (ou o pai!) que leva o filho para a igreja, não vai buscá-lo na cadeia..."

337 deputados presentes e nada foi votado

Quorum médio nos dias de esforço concentrado não foi baixo. Mesmo assim, por falta de empenho dos governistas e obstrução dos oposicionistas, a pauta na Câmara ficou emperrada


A média de presenças registradas nas seis sessões deliberativas (ordinárias ou extraordinárias) do esforço concentrado de agosto foi de 337 deputados. Está longe de ser um quorum baixo. No dia 4 de agosto, havia em Brasília nada menos que 445 dos 513 deputados federais nas três sessões formais realizadas das 9h10 às 20h27, com duas interrupções (das 10h59 às 14h; e das 19h58 às 20h01). Um dia antes, no dia 3 de agosto, 432 deputados registraram presença. Mesmo assim, nada de importante foi votado.

O esforço concentrado da Câmara foi em vão. Nenhum projeto foi aprovado, a oposição voltou a obstruir os trabalhos, e o governo, sem muito interesse nas matérias em pauta, não mobilizou a base aliada a fim de alcançar número mínimo de parlamentares para votação em plenário. No dia 17 de agosto, o quorum caiu, e apenas 166 dos 513 deputados compareceram ao início da sessão deliberativa. Na segunda parte da sessão extraordinária, porém, o quorum voltou a subir. O número de presenças registradas na Secretaria Geral da Mesa foi de 320 deputados. Mas a obstrução prosseguiu e, além de não obter avanços na pauta legislativa, a sessão terminou mal: insatisfeitos com a não apreciação das PECs (propostas de emenda à Constituição) 300 e 308, agentes penitenciários invadiram o Salão Verde da Câmara, anexo ao plenário, e entraram em confronto com policiais legislativos. O episódio terminou com feridos de ambos os lados.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34438

súmulas editadas até agora

Súmula 1: O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.



Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.



Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.



Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.



Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.



Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.

Súmula 7: Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se não se exonerou na forma da lei.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 29/3/1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14/2/2000.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula 9:

O recebimento do seguro obrigatório implica tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula 10:

Na cobrança de seguro obrigatório, o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula 11:

A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº 8.441/1992.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula n. 12:

A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula n. 13:

Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC).

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 14:

A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 é título executivo extrajudicial.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 15:

É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do CPC.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 16:

Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 17:

A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 18:

Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em 5 anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (CC, art. 206, § 5º, inciso I).

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 19:

Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula nº 25), é admissível a remoção de bem penhorado.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula n. 20:

A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966, é constitucional.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

DECISÕES RELEVANTES

STJ - Registro no Sisbacen tem caráter restritivo de crédito - Registros no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e no respectivo subsistema – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) – têm caráter de restrição de crédito ao consumidor. Baseada neste entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou descumprida ordem judicial para que uma instituição financeira se abstivesse de negativar o nome de uma consumidora “em qualquer banco de dados de proteção ao crédito”, enquanto a questão estivesse sub judice.
STJ - Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice - O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição.
STJ - Direito de proteção à marca notoriamente conhecida independe de registro no Brasil - O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de marca norte-americana com nome parecido a de empresa brasileira. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, salientou que a marca norte-americana, por ser notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
STJ - Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato - O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A. O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

Fonte: STJ

6ª Câmara Cível condena casal a pagar indenização por vender casa com problemas no piso

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o casal M.C.M.B. e F.A.A.B. a pagar indenização de R$ 9.470,26 por vender uma casa, com problemas no piso, ao engenheiro F.L.Q.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/09), teve como relatora do processo a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Consta nos autos que F.L.Q. adquiriu uma residência de propriedade do referido casal, situada no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza. Três meses após a mudança, o engenheiro começou a perceber problemas no piso do imóvel.

Segundo ele, pedaços da cerâmica, em vários cômodos, começaram a se desprender e a apresentar fissuras. Preocupado, o engenheiro procurou os construtores do imóvel para resolver o caso. Conforme F.L.Q., o casal reconheceu o problema e providenciou o conserto, porém, em apenas um dos cômodos.

Insatisfeito com a demora da reforma do piso nas demais dependências da casa, e sentindo-se prejudicado, o engenheiro ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando R$ 9.470,26 a título de danos materiais e R$ 18.940,00 por reparação moral.

Na contestação, M.C.M.B. e F.A.A.B. disseram não ter culpa pelo problema, que teria ocorrido em decorrência da má qualidade do piso instalado no imóvel. Além disso, alegaram ausência de provas para condenação por danos morais.

Ao julgar o processo, o titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Eliezer Pinto, acolheu parcialmente o pedido do requerente e condenou o casal a pagar R$ 9.470,26 por reparação material e R$ 10 mil por danos morais.

Inconformado com a decisão, o casal ingressou com apelação (nº 34394-89.2003.8.06.0000/0) junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível rejeitou a tese de dano moral e manteve a de reparação material. Em seu voto, a relatora do processo considerou válida e correta a condenação dos promovidos em ressarcir o autor/apelado pelos prejuízos materiais advindos da reconstrução do piso cerâmico da residência.

Fonte:TJ-CE - 30/9/2010

Acidente mortal: ausência de culpa do empregador afasta dever de indenizar

Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).

O trabalhador tinha 63 anos de idade e era soldador contratado pela empresa Parex Service, prestadora de serviços da Samarco Mineração S.A. Em novembro de 2007, ao se deslocar de sua residência para o trabalho, trafegando pela BR-101, o trabalhador foi surpreendido por uma carreta Mercedes Benz. A carreta entrou na contramão colidiu com o veículo do soldador, levando-o a óbito ainda no local do acidente.

Diante do fato, os familiares do trabalhador propuseram ação trabalhista contra a contratante, empresa Parex, requerendo reparação por danos morais, bem como a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a Samarco Mineradora.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da família. A juíza entendeu que - conforme disposto na segunda parte do inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição Federal, ao tratar de acidente de trabalho - não caberia a indenização decorrente de danos morais ao caso, pois não houve dolo ou culpa do empregador no acidente. Para a juíza, o fato teria ocorrido por culpa de terceiros. O inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição estabeleceu ao trabalhador um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Inconformados, os familiares recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando não ser necessária a comprovação da ocorrência da culpa dos ofensores. Segundo eles, se aplicaria ao caso a questão da responsabilidade objetiva inserida na ideia do risco empresarial, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Dentro desse conceito estaria o percurso de ida e volta do trabalhador de sua residência para o trabalho.

O TRT, por sua vez, deu razão aos familiares e condenou a Parex Service - e subsidiariamente a Samarco - ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil. Para o Regional, embora a Parex disponibilizasse alojamento no local de trabalho para os empregados que morassem distante, não era obrigatória a utilização da hospedaria. O TRT ainda ressaltou o fato de os aposentos não contarem com medidas de segurança, afastando a permanência dos empregados no local.

Com isso, a tomadora de serviços, Samarco Mineração, interpôs recurso de revista ao TST. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, discordou da decisão do TRT. O relator conclui que o acórdão regional não demonstrou a culpa da empresa pelo acidente, mas sim a culpa exclusiva de terceiro, o motorista do caminhão que invadiu a contramão de direção e colidiu com o veículo do empregado. O ministro ainda ressaltou que não se pode falar em omissão da empresa, pois havia sido disponibilizado alojamento para os empregados que residissem em outros municípios.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por maioria - vencida a ministra Rosa Maria Weber-, dar provimento ao recurso de revista e restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento de danos morais. (RR-146700-03.2008.5.17.0151)

(Alexandre Caxito)

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=60526

NOTÍCIAS

Migalhas – Uma decisão inédita do TJ/RJ abre precedente para o entendimento de que os TJs possam passar a exercer, via MS, o controle da competência dos JECs quanto à complexidade da matéria em julgamento:
Excepcionalmente é possível interpor perante o Tribunal de Justiça mandado de segurança com o fito de promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível:
Refoge à competência do juizado especial cível, matéria, cujo deslinde exija a produção de perícia de natureza complexa, eis que incompatíveis com os princípios de celeridade e simplicidade norteadores dos juizados

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118812,11049 TJ+RJ+Tribunal+pode+exercer+o+controle+da+competencia+dos+JEs+quanto

DECISÕES

TJSP – Alegações do autor devem vir acompanhadas por indícios de verossimilhança e comprovação dos fatos alegados – Segue trecho relevante do acórdão: “... não há que se falar em hipótese de inversão do ônus da prova, incidindo, in casu, a norma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil; até porque sendo o autor um contador (fls. 11) e professor, é improvável que não soubesse da necessidade da obtenção do documento para a propositura da demanda. A própria patrona deveria ter observado a necessidade da prova previamente, ou mesmo na instrução deste processo, formulando pedido de exibição incidental. Desta forma, como não foi demonstrado que o nome do autor constava nos cheques de forma ilegítima, não há que se falar em conduta dolosa ou culposa da instituição financeira.”
STJ - Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens - A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
TJSP – Exibição de documentos – necessidade de comprovação na recusa do fornecimento – trecho relevante da decisão:”...o apelante postula a exibição do contrato referente a cartão de crédito, bem como respectivos extratos independentemente do pagamento dos custos. Cumpre ressaltar, por oportuno, que os documentos pretendidos em regra são entregues regularmente ao usuário de cartão de crédito. O contrato de adesão no momento em que é celebrado, enquanto os extratos são fornecidos em periodicidade conveniente ao usuário. Assim, mesmo que se admita o extravio ou perda dos documentos, tem-se que poderiam ter sido obtidos diretamente da instituição financeira ou, aproveitando-se da modernidade tecnológica, através da "Internet" sem qualquer intervenção do poder judiciário.Mas não é só. O apelante não comprovou que o apelado tenha se recusado a fornecer os documentos extrajudicialmente, preferindo desde logo ingressar em juizo para obtê-los. Essa prova, no caso, se faz necessária para demonstrar a necessidade e adequação da medida intentada, demonstrando assim em última análise o interesse processual de agir pela via eleita, o que inocorreu.”

TJSP - Ausência de prova inequívoca de alegados saques fraudulentos em conta justificam a não concessão da tutela antecipada – Revertendo liminar que determinou ao banco a restituição de valores supostamente sacados de forma indevida, de acordo com as alegações do autor da ação, o Tribunal entendeu, de forma acertada, que a ausência de verossimilhança nas alegações e a possibilidade de irreversibilidade na devolução de valores, enseja a procedência do agravo de instrumento.
TJSP – Agravamento do risco pela ingestão de álcool, exime o pagamento da indenização securitária – segue trecho relevante do acórdão: não há que se falar aqui em abusividade da cláusula impugnada, eis que foi ela redigida com clareza, sendo a restrição nela contida absolutamente justificada, já que a ingestão de álcool induz ao agravamento do risco daquele que dirige.
E nem se alegue que a morte do segurado foi em decorrência de traumatismo craniano e politraumatismo, pois o que importa é que esses ferimentos somente ocorreram em virtude do acidente, por ele sofrido. Tal acidente por sua vez decorreu da alteração dos sentidos do motorista pela ingestão de álcool. Portanto, se o risco não estava coberto, ao contrário, o contrato claramente o excluía, nenhuma indenização é devida.

Fonte: STJ

SENTENÇAS

Rio de Janeiro – Juiz acolhe a tese de decadência baseada no artigo 26 do CDC e julga improcedente ação que pede repetição de indébito relativa a TEC
Parnamirim/RN – Ausência de comprovante de titularidade de conta poupança extingue ação de Planos Econômicos sem julgamento do mérito - A prova da titularidade da relação material em que se funda o pedido é requisito da petição inicial.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99353

DECISÕES

TJRJ – Dever contratual de guarda do cartão e vigilância em relação à senha secreta e ausência de verossimilhança eximem a responsabilidade de indenização quanto a alegados saques indevidos – Não juntando aos autos o mínimo de prova quanto ao direito alegado, bem como, independente da culpa, não demonstrando o ato lesivo ou fato danoso, não incide a teoria do risco do empreendimento, afastando a responsabilidade da instituição financeira por alegados saques indevidos em conta corrente.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99353

62ª Semana Jurídica Unaerp

10 erros que o estagiário não pode cometer

Um guia básico para novatos

Infomoney

Conseguir um estágio é uma conquista e tanto para qualquer profissional em início de carreira. Contudo, passada a euforia, o estagiário precisa se assegurar de que não cometerá impropriedades no ambiente de trabalho que possam prejudicar seu desenvolvimento profissional e comprometer uma possível efetivação.
Para evitar tropeços graves, o estudante deve ter em mente de que não é só porque é estagiário que tem o direito de cometer um erro atrás do outro e se comportar como se não precisasse ter responsabilidades.


10 erros que o estagiário não pode cometer
Confira os dez principais erros que o estudante não pode cometer no estágio, de acordo com a gerente de treinamento do Nube, Carmen Alonso, e o consultor da Cia. de Talentos, Vitor Pascoal.

Um guia básico para novatos
O guia do estagiário em 10 passos

Falta de iniciativa:
Para Carmen, do Nube, um estagiário acomodado não tem vez nas empresas. "O estudante tem que demonstrar interesse em aprender sobre a empresa, sobre a área em que ela atua e sobre o seu trabalho especificamente", alerta. "Quanto mais participativo for, maiores serão as probabilidades de se tornar um bom funcionário", completa Pascoal.




Torcer o nariz para feedbacks:
Não tem jeito, se os profissionais têm seu trabalho avaliado a todo o momento, o estagiário o terá a toda hora. E isso é saudável, pois faz com que a tarefa seja executada com mais primor. Por isso, ele deve aceitar as avaliações como uma ferramenta de desenvolvimento. "O estagiário, principalmente, precisa ter a humildade de olhar para os próprios erros", ressalta Carmen. Para Pascoal, o estagiário precisa estar preparado e disposto a aprender.


Irresponsabilidade:
Tarefa dada é tarefa cumprida. É assim que os estagiários devem lidar com as responsabilidades que têm no trabalho. Deixar de cumprir alguma atividade é um dos principais erros que devem ser evitados. "Quando isso acontece, o estagiário não só prejudica a si mesmo, como também prejudica o esquema de trabalho da equipe", lembra Carmen.


Não se entrosar:
Entrar no estágio de "cara-amarrada" não ajuda em nada. Só atrapalha. Nessa fase, não dá para ficar isolado. "O estagiário deve mostrar qualidades como trabalhar em equipe, interesse nas atividades, estar disponível para execução das tarefas", afirma Pascoal. Para Carmen, o estágio pode se tornar o primeiro local importante para que o estudante comece a fazer seu network.

Ter faltas e atrasos:
É fácil "conquistar" a imagem de descomprometido quando atrasos e faltas são recorrentes. "Faltas e atrasos comprometem as atividades da equipe", reforça Carmen. Dessa forma, quando ocorrer algum imprevisto, tente avisar o líder o mais rápido possível, por telefone e não por e-mails.

Ficar com medo de perguntar:
Ninguém nasce sabendo. E nem estagiário chega em uma empresa já sabendo exatamente o que tem de fazer. Por isso, perguntas são bem-vindas. Deixá-las de lado não só mostra o quanto o estagiário é passivo, como pode prejudicar a qualidade de seu trabalho. "Ele deve fazer perguntas, mas sem arrogância", lembra Carmen.

Pensar apenas na bolsa-auxílio:
Está certo que o valor da bolsa-auxílio pesa na hora de o estudante escolher a empresa onde quer trabalhar. Mas é bom que ele tenha em mente que a ideia do estágio é colocar em prática a profissão que ele aprende na teoria. "No estágio, ele aprende a como lidar com hierarquias, a ter a postura correta em ambientes corportativos. Ele vai ter um ganho profissional", diz Carmen. E isso, muitas vezes, tem mais valor que a bolsa.

Linguagem muito informal:
Nada de gírias ou palavrões. Na hora de escrever, nada de abreviações ou brincadeirinhas ": )". "O estagiário deve entender que o modo como ele fala e escreve nas redes sociais ou com os colegas de faculdade não deve ser o mesmo modo como ele conversa no trabalho", diz Carmen. Para evitar equívocos, seja o mais formal possível. Pelo menos até ter mais intimidade com os colegas. Para Pascoal, manter-se atualizado ajuda a estabelecer uma conversa que foge de informalismos. "Quanto mais você souber, mais à vontade você estará para conversar e contribuir com seus chefes e colegas de trabalho", explica o consultor.

Relaxar na aparência:
A maneira como você se veste diz muito sobre você. Por isso, tente se vestir de modo formal nos primeiros dias e observe como os outros estagiários e profissionais se vestem. "Vista-se de acordo com a cultura da empresa", reforça Pascoal. "Se houver dúvidas, adote um padrão discreto, com cores neutras e roupas sociais básicas".

Cada atividade tem sua hora:
Fazer atividades relacionadas à faculdade ou resolver problemas pessoais no horário de estágio pega mal. "A nova lei de estágio veio justamente para dar mais tempo para que o estudante possa realizar suas tarefas de estudante", afirma Carmen. Por isso, concentre-se: as seis horas que você fica no estágio são para executar tarefas da empresa.


Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/fotos/galeria-de-fotos.aspx?cp-documentid=26045928&page=11

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

IMPORTANTE :

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.




3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

A MENTE APAGA REGISTROS DUPLICADOS

O cérebro humano mede o tempo por meio da observação dos movimentos.

Se alguém colocar você dentro de uma sala branca vazia, sem nenhuma mobília, sem portas ou janelas, sem relógio.... você começará a perder a noção do tempo.

Por alguns dias, sua mente detectará a passagem do tempo sentindo as reações internas do seu corpo, incluindo os batimentos cardíacos, ciclos de sono, fome, sede e pressão sanguínea.

Isso acontece porque nossa noção de passagem do tempo deriva do movimento dos objetos, pessoas, sinais naturais e da repetição de eventos cíclicos, como o nascer e o pôr do sol.

Compreendido este ponto, há outra coisa que você tem que considerar:

Nosso cérebro é extremamente otimizado.

Ele evita fazer duas vezes o mesmo trabalho.

Um adulto médio tem entre 40 e 60 mil pensamentos por dia.

Qualquer um de nós ficaria louco se o cérebro tivesse que processar conscientemente tal quantidade.

Por isso, a maior parte destes pensamentos é automatizada e não aparece no índice de eventos do dia e portanto, quando você vive uma experiência pela primeira vez, ele dedica muitos recursos para compreender o que está acontecendo.

É quando você se sente mais vivo.

Conforme a mesma experiência vai se repetindo, ele vai simplesmente colocando suas reações no modo automático e 'apagando' as experiências duplicadas.

Se você entendeu estes dois pontos, já vai compreender porque parece que o tempo acelera, quando ficamos mais velhos e porque os Natais chegam cada vez mais rapidamente.

Quando começamos a dirigir automóveis, tudo parece muito complicado, nossa atenção parece ser requisitada ao máximo.

Então, um dia dirigimos trocando de marcha, olhando os semáforos, lendo os sinais ou até falando ao celular ao mesmo tempo.

Como acontece?
Simples: o cérebro já sabe o que está escrito nas placas (você não lê com os olhos, mas com a imagem anterior, na mente); O cérebro já sabe qual marcha trocar (ele simplesmente pega suas experiências passadas e usa , no lugar de repetir realmente a experiência).

Ou seja, você não vivenciou aquela experiência, pelo menos para a mente. Aqueles críticos segundos de troca de marcha, leitura de placa são apagados de sua noção de passagem do tempo.

Quando você começa a repetir algo exatamente igual, a mente apaga a experiência repetida.

Conforme envelhecemos as coisas começam a se repetir - as mesmas ruas, pessoas, problemas, desafios, programas de televisão, reclamações, -.... enfim... as experiências novas (aquelas que fazem a mente parar e pensar de verdade, fazendo com que seu dia pareça ter sido longo e cheio de novidades), vão diminuindo.

Até que tanta coisa se repete que fica difícil dizer o que tivemos de novidade na semana, no ano ou, para algumas pessoas, na década.

Em outras palavras, o que faz o tempo parecer que acelera é a...

ROTINA

A rotina é essencial para a vida e otimiza muita coisa, mas a maioria das pessoas ama tanto a rotina que, ao longo da vida, seu diário acaba sendo um livro de um só capítulo, repetido todos os anos.

Felizmente há um antídoto para a aceleração do tempo: M & M (Mude e Marque).

Mude, fazendo algo diferente e marque, fazendo um ritual, uma festa ou registros com fotos.

Mude de paisagem, tire férias (sugiro que você tire férias sempre e, preferencialmente, para um lugar quente, um ano, e frio no seguinte) e marque com fotos, cartões postais e cartas.

Tenha filhos (eles destroem a rotina) e sempre faça festas de aniversário para eles, e para você (marcando o evento e diferenciando o dia).

Use e abuse dos rituais para tornar momentos especiais diferentes de momentos usuais.

Faça festas disso ou daquilo, bota-foras, participe do aniversário de formatura de sua turma, visite parentes distantes, entre na universidade com 60 anos, troque a cor do cabelo, deixe a barba, tire a barba, compre enfeites diferentes no Natal, vá a shows, cozinhe uma receita nova, tirada de um livro novo.

Escolha roupas diferentes, não pinte a casa da mesma cor, faça diferente.

Beije diferente sua paixão e viva com ela momentos diferentes.

Vá a mercados diferentes, leia livros diferentes, busque experiências diferentes.

Seja diferente.

Se você tiver dinheiro, especialmente se já estiver aposentado, vá com seu marido, esposa ou amigos para outras cidades ou países, veja outras culturas, visite museus estranhos, deguste pratos esquisitos... em outras palavras... V-I-V-A. !!!

Porque se você viver intensamente as diferenças, o tempo vai parecer mais longo.

E se tiver a sorte de estar casado(a) com alguém disposto(a) a viver e buscar coisas diferentes, seu livro será muito mais longo, muito mais interessante e muito mais v-i-v-o... do que a maioria dos livros da vida que existem por aí.

Cerque-se de amigos.

Amigos com gostos diferentes, vindos de lugares diferentes, com religiões diferentes e que gostam de comidas diferentes.

Enfim, acho que você já entendeu o recado, não é?

Boa sorte em suas experiências para expandir seu tempo, com qualidade, emoção, rituais e vida.


E S CR EVA em tAmaNhos diFeRenTes e em CorES

di fE rEn tEs !

CRIE, RECORTE, PINTE, RASGUE, MOLHE, DOBRE, PICOTE, INVENTE, REINVENTE...

V I V A !!!

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em fonte de estresse para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma indústria de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, seu maior patrimônio, ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.

Por Gorette Brandão e Teresa Cardoso /Agência Senado
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=53146

Bradesco perde recurso contra indenização milionária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo Bradesco relativo a execução movida pela Internacional Braex Comércio Exterior Ltda. e acolheu os cálculos apresentados pela empresa, na cifra de R$ 3.134.347,72. Esse valor, que reajustado pode chegar a R$ 8 milhões, refere-se à indenização que lhe teria sido reconhecida em ação anterior de dissolução de negócio jurídico.

A disputa judicial teve início porque a Braex celebrou dois contratos de empréstimo com o Banco de Crédito Nacional S.A., posteriormente sucedido pelo Bradesco, em valores correspondentes a R$ 44 mil e R$ 75 mil. Como garantias, foram dadas em penhor mercantil milhares de lâmpadas incandescentes. Ocorre que a empresa não foi pontual no pagamento das prestações e o banco propôs ação de execução, com base no mesmo contrato – o que resultou na penhora e avaliação das lâmpadas.

Paralelamente à execução ajuizada pelo Bradesco, a Braex ingressou com ação visando desonerar-se dos encargos decorrentes do contrato pactuado, dando em pagamento justamente as mercadorias que tinham sido entregues como garantia do negócio. O banco foi condenado e a empresa, com base na sentença, propôs execução por ser credora de tais bens.

Título
No recurso interposto ao STJ, com o objetivo de reformar acórdão que ratificou decisão interlocutória (não conclusiva) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Bradesco argumentou (na qualidade de sucessor do Banco de Crédito Nacional) que, em razão da natureza da sentença em execução, não existiria, a rigor, um título executivo “e, muito menos, um título executivo dotado de certeza da obrigação de pagar quantia certa”. Os advogados do banco ressaltaram, ainda, que a sentença executada pelo Bradesco não teria cunho condenatório, porque simplesmente reconheceu o direito à compensação de créditos e débitos.

Para o relator do recurso no STJ, Ministro Sidnei Beneti, “a matéria já se encontra coberta pelo manto da coisa julgada havida na exceção de pré-executividade”. O ministro ressaltou que, conforme a decisão da Justiça do Espírito Santo, as lâmpadas dadas em garantia do contrato foram penhoradas e avaliadas nos autos da execução anteriormente ajuizada pelo banco contra a Braex, o que teria autorizado a compensação “a partir de premissas objetivas”.

No julgamento, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do ministro relator.

Fonte: STJ

Para descontrair- NAÇÃO RUBRO-NEGRA

1. Qual a diferença entre o Ronaldo Fenômeno e o Bruno? Resposta: O
>> que não mata, engorda!
>>
>> 2. As mulheres dizem que Cristiano Ronaldo e Kaká são lindos de
>> morrer. Elas precisam conhecer o goleiro Bruno. Ele é de matar.
>>
>> 3. Bruno dispensa advogado, alegando que como ele é goleiro, fará
>> sua própria defesa.
>>
>> 4. Goleiro Bruno vai mudar de esporte. Vai pro XADREZ.
>>
>> 5. Fase do mata-mata: Cristiano Ronaldo mata no peito, Val Baiano
>> mata na canela, Felipe Melo mata no campo e o Goleiro Bruno mata no
>> sítio.
>>
>> 6. O Bruno é tão bom goleiro que nunca engoliu frangos, agora,
>> quando o assunto é presuntos....
>>
>> 7. Poderiam ter levado para a Copa o goleiro Bruno do Flamengo,
>> estaríamos sossegados agora nesta fase do mata-mata!!!!!
>>
>> 8. Sorte de hoje: o goleiro Bruno não sabe que você tem um filho
>> dele.

PRÁTICA DA ADVOCACIA

Cuidado ADVOCACIA quando da interposição do Recurso Especial. A absurda jurisprudência do S.T.J. é pacífica no sentido de que:



“... A existência de recesso e feriado local que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovada por documento idôneo no momento de sua interposição( Agravo de Instrumento n. 1.217.706 – SP( 2009/0121026-3)



“Após a edição da EC. n. 45/2.004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio Tribunal. Ausência de comprovação oportuna relativa à existência de deliberação neste sentido, apta a tornar viável a aferição do recurso especial...”( Ag.Rg. no REsp. n. 981.333/SP, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJE. 18.12.08).

Fonte: STJ

DECISÃO

STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.

D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.

“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.

Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.

Fonte: STJ

Citação

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

Mesmo inadimplentes, estados recebem do governo

Por regra, governos que não prestam suas contas estariam impedidos de receber novos recursos. Mas levantamento nos dez maiores estados mostra que sete estão inadimplentes. Mesmo assim, receberam R$ 253,5 milhões

O governo federal reservou no orçamento pelo menos R$ 253,5 milhões para sete estados inadimplentes, selecionados dentre os dez maiores do país, onde vive 76% da população. São estados que receberam dinheiro da União para fazer obras e programas sociais, mas, de acordo com registros do Tesouro Nacional, não prestaram contas sobre se usaram corretamente os recursos, ou fizeram isso fora do prazo, ou não apresentaram documentos exigidos ou são investigados por tomadas de contas. Por regra, repasses semelhantes a esses são irregulares. De acordo com nota técnica da Câmara à qual o Congresso em Foco teve acesso, uma norma foi criada para “afrouxar” os critérios de transferência de dinheiro público.

As prestações de contas servem para, por exemplo, comprovar que os recursos foram usados corretamente e que não houve fraude ou desvio de dinheiro público. É um dos meios para se evitar e punir casos de corrupção. Constatado algum problema na prestação de contas, a regra determina a paralisação de novos repasses.


fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34349

Para descontrair

*Durante escavações no estado do Rio de Janeiro, arqueólogos
>> fluminenses descobriram, a 100 m de profundidade, vestígios de
>> fios de cobre que datavam do ano 1000 d.C.
>>
>> Os cientistas cariocas concluíram que seus antepassados já
>> dispunham de uma rede telefônica naquela época.
>>
>> Os paulistas, para não ficarem para trás, escavaram também seu
>> subsolo, encontrando restos de fibras óticas a 200 m de
>> profundidade.
>>
>> Após minuciosas análises, concluíram que elas tinham 2000 anos
>> de idade.
>>
>> Os cientistas paulistas concluíram, triunfantes, que seus
>> antepassados já dispunham de uma rede digital a base de fibra
>> ótica quando Jesus nasceu!
>>
>> Uma semana depois, em Belo Horizonte , foi publicado por
>> cientistas mineiros o seguinte estudo:
>>
>> "Após escavações arqueológicas no subsolo de Contági, patinga,
>> timoti, PassaQuato, Pós di Carda, Jijifóra, Sansdumôn, Pôso
>> Alegre, Santantoin du Monte, Moncarmelo, Lagoa Dorada,
>> Sanjãodelrei, Beraba, Berlândia, Biá, Belzonte, Bela
>> Araguari, Divinópis, Pará de Mins, Furmiga, Vernador Valadars,
>> Tiófi Otoni, Piui, Biraci e diversas outras cidades mineiras,
>> até uma profundidade de 500 metros , não foi encontrado
>> absolutamente nada.
>>
>> Concluindo então que os antigos mineiros já dispunham há 5000
>> anos de uma rede de comunicações sem-fio: "wireless".
>>
>> Nota dos arqueólogos: Por isso se pronuncia "UAI" reless.
>>
>> kkkkkkkkkkkkkkkk. .........
>> Esse trem de ser mineiro é bão dimais, sô!!! *

Se eleição fosse hoje, Dilma teria 63% do Senado

Cresce a performance dos candidatos governistas, de acordo com as últimas pesquisas, aumentando o tamanho da base da candidata petista num eventual governo. Arthur Virgílio, um dos maiores inimigos do governo, neste momento está fora do Senado

Se a onda vermelha, como mostrou o Congresso em Foco no dia 7 de setembro, não alterou muito as disputas para os governos estaduais, o mesmo não se pode dizer da disputa para o Senado. Em agosto, levantamento do site já mostrava que Dilma Rousseff (PT), caso as eleições fossem naquele momento, teria uma maioria confortável de 57% no Senado em um eventual governo. Mas alguns dos principais algozes do atual governo continuariam a postos para assombrá-la. Passado pouco menos de um mês, novo levantamento demonstra que candidatos governistas viraram situações desfavoráveis em alguns estados e aumentaram o tamanho da base de Dilma, caso ela seja mesmo eleita presidente, como demonstram hoje as pesquisas.

Se as eleições fossem hoje, tomando-se como base a última pesquisa disponível em cada estado, levando-se em conta os dois primeiros colocados e o terço de senadores que prosseguirão por mais quatro anos, Dilma, caso eleita, teria o apoio de 63% dos senadores, ou 51 deles. Serra, hoje, teria ao seu lado apenas 27 senadores (33,3%). Marina Silva, do PV, teria situação complicada: nenhum senador em sua base de apoio. E Plínio de Arruda Sampaio (Psol), na remotíssima hipótese de se eleger, poderia contar com Heloisa Helena, que deve se eleger senadora por Alagoas.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34361

DECISÃO

Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão

A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.

O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.



Fonte: www.stj.jus.br - acesso em 14/09/2010

Vamos beber DIREITO!!!

De vez em quando é bom, mas sempre moderadamente.

MANUAL DO ADEPTO A BEBER SOCIALMENTE

Coisas que são DIFÍCEIS de dizer quando você está bêbado:
- Indubitavelmente..
- Preliminarmente.
- Proliferação.
- Inconstitucional.





Coisas que são EXTREMAMENTE DIFÍCEIS de dizer quando você esta bêbado:
- Especificidade.
- Transubstanciado.
- Verossimilhança.
- Três tigres.





Coisas que são TOTALMENTE IMPOSSÍVEIS de dizer quando você está bêbado:
- Puta merda que menina feia!!!!
- Chega, já bebi demais....
- Sai fora, você não é o meu tipo...





MANUAL PRÁTICO

Como agir quando se bebeu demais e está com os seguintes sintomas:


SINTOMA: Pés frios e úmidos.
CAUSA: Você está segurando o copo pelo lado errado.
SOLUÇÃO: Gire o copo até que a parte aberta esteja virada para cima.

SINTOMA: Pés quentes e úmidos.
CAUSA: Você fez xixi.
SOLUÇÃO: Vá se secar no banheiro mais próximo.

SINTOMA: A parede a sua frente está cheia de luzes.
CAUSA: Você caiu de costas no chão.
SOLUÇÃO: Coloque seu corpo a 90 graus do solo.


SINTOMA: O chão está embaçado.
CAUSA: Você está olhando para o chão através do fundo do seu copo vazio.
SOLUÇÃO: Compre outra cerveja ou similar.


SINTOMA: O chão está se movendo.
CAUSA: Você está sendo carregado ou arrastado.
SOLUÇÃO: Pergunte se estão te levando para outro bar.

SINTOMA: O local ficou completamente escuro.
CAUSA: O bar fechou.
SOLUÇÃO: Pergunte ao garçom o endereço de sua casa.


SINTOMA: O motorista do táxi é um elefante rosa.
CAUSA: Você bebeu muitíssimo.
SOLUÇÃO: Peça ao elefante que o leve para o hospital mais próximo.


SINTOMA: Você está olhando um espelho que se move como água.
CAUSA: Você está para vomitar em uma privada.
SOLUÇÃO: Enfie o dedo na garganta


SINTOMA: As pessoas falam produzindo um misterioso eco.
CAUSA: Você está com a garrafa de cerveja na orelha.
SOLUÇÃO: Deixe de ser palhaço.


SINTOMA: A danceteria se move muito e a música é muito repetitiva.
CAUSA: Você está em uma ambulância.
SOLUÇÃO: Não se mova. Possível coma alcoólico.


SINTOMA: A fortíssima luz da danceteria está cegando seus olhos...
CAUSA: Você está na rua e já é dia.
SOLUÇÃO: Tente encontrar o caminho de volta para casa.


SINTOMA: Seu amigo não liga para o que você fala.
CAUSA: Você está falando com uma caixa de correios.
SOLUÇÃO: Procure seu amigo para que ele te leve para casa.

SINTOMA: Seu amigo não pára de falar repetidamente as mesmas palavras
CAUSA: Você está falando com o cachorro do vizinho
SOLUÇÃO: Peça pra ele mostrar onde é sua casa.

NOTÍCIAS

STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional - O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

DECISÕES

STJ – Utilização do produto adquirido na cadeia produtiva da empresa afasta a aplicabilidade do CDC - A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações.



TJRS – Dever de guarda do cartão e dever de comunicação da perda ou roubo é do correntista, sendo que o não cumprimento de seus deveres exime a responsabilidade da instituição financeira - É dever do correntista zelar pela guarda e segurança do seu cartão magnético do Banco do Brasil Visa Electron, bem como do sigilo da senha pessoal que possibilita seu uso no comércio. Diante da perda do mesmo, é seu o dever de providenciar o imediato bloqueio ou cancelamento, a fim de evitar possíveis fraudes perpetuadas por parte de terceiros. Se o bloqueio foi realizado no dia posterior ao da utilização do cartão, não há razões para reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira recorrida. Culpa exclusiva da vítima que legitima a dívida e afasta o dever de indenizar (art. 14, §3º, II, do CDC).

Turma Recursal – Formiga/MG – Habeas Corpus - não há crime de desobediência em Ação de Exibição de Documentos – A Turma Recursal em sua decisão entendeu que em ação de exibição de documentos, quando não há cumprimento, não há que se falar em crime de desobediência, pois existe penalidade específica no CPC, o que seria portanto um “bis in idem”.

TJRJ – Porta giratória – não inversão do ônus da prova e ausência de demonstração da ilegalidade alegada impedem a condenação do banco ao pagamento de eventuais danos morais pleiteados - Inexistiu ilicitude porquanto existe o dever de vigilância na agência bancária para propiciar segurança aos clientes do banco, embora tal mister tenha causado inegável aborrecimento para a autora. Assim, não se caracterizou ato ilícito, que poderia gerar a obrigação de indenizar e a conduta do banco réu se limitou ao exercício regular de um direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

RECURSOS REPETITIVOS

É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98913

Sancionada lei (12.322/10) que altera o CPC e transforma o agravo contra despacho denegatório do REsp e RExt em agravo nos próprios autos.

LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 - Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

Marina: “Sofro preconceito por ser evangélica”

Em entrevista ao Congresso em Foco, a candidata do PV reclama de ser discriminada por sua opção religiosa. E diz que os demais partidos e candidatos não despertaram para os principais desafios do século 21: a questão ambiental e a crise do modelo econômico


A candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, é mulher. É negra. Foi analfabeta até os 16 anos. Quando criança, vivia no meio da floresta amazônica. Foi empregada doméstica. Nesta entrevista ao Congresso em Foco, ela garante que nenhuma dessas circunstâncias da sua vida a fizeram ser vítima de preconceito. Agora, na disputa pela sucessão do presidente Lula, Marina diz sentir pela primeira vez discriminação. Por nenhuma das razões descritas acima, mas por sua opção religiosa. Marina se diz discriminada pelo fato de ser evangélica, missionária da Assembleia de Deus.

Para Marina, isso tem sido usado para tentar imprimir nela a pecha de pessoa excessivamente conservadora do ponto de vista dos costumes. Num grau muito além do que corresponde à verdade. Marina é contra o aborto, mas outros candidatos também se declaram assim. “Quando os outros candidatos se declaram contra o aborto, o assunto morre ali. Comigo, vira sabatina”, reclama. “Você não imagina o mal-estar que isso me traz”. Longe dessa imagem de ultra-conservadora no campo da moral, Marina se diz favorável à união civil de homossexuais e, embora seja pessoalmente contrária à pesquisa com células-tronco embrionárias, lembra que a legislação brasileira possibilita investimentos para todos os tipos de pesquisa. “A minha relação com a pesquisa científica é de apoio e respeito total”.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=12&cod_publicacao=34149

Datas das Provas parciais:

Hum.... vou fazer por ordem de proximidade, rsrsrss..

Direito Penal 27/09/2010 20h55min
Direito do Trabalho 29/09/2010 19h00min
Direito Civil (reais) 30/09/2010 19h00min
Direito Proc. Civil 05/10/2010 19h00min
Direito Empresarial I 06/10/2010 08h00min
Direito Administrativo 07/10/2010 20h55min


Ai..... que Deus me abençõe!! rsrsrss

domingo, 12 de setembro de 2010

Vaga na Câmara comprada com material de construção

Grampo obtido pelo Congresso em Foco mostra conversa em que funcionário diz ter gasto R$ 4 mil para reformar casa de suposta chefe do esquema em troca de emprego para os filhos


A gravação de uma conversa entre funcionários da Câmara mostra que o esquema de venda de vagas de terceirizados, revelado pelo Congresso em Foco, permitia várias formas de pagamento. Além dos tíquetes-alimentação, a despesa poderia ser quitada até com material de construção e mão-de-obra de pedreiros e pintores para a ex-funcionária terceirizada Patrícia Guedes Silva, acusada de comercializar as vagas na Casa.

Tudo está documentado com notas fiscais, segundo áudios como o trecho reproduzido abaixo. São duas conversas obtidas pelo site, que somam 37 minutos e 16 segundos e estão divididas em cinco arquivos digitais. A pedido da fonte que repassou os áudios, o Congresso em Foco só publica as transcrições das conversas, para evitar a identificação de um dos interlocutores.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33637

Judiciário quer reajuste de 56% e salário de quase R$ 9 mil para copeiro

Caminho. Após envio do projeto ao Congress Nacional, Peluso visitou o presidente da Câmara dos Deputados, que negou ter discutido o reajuste

Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.

Veja também:

Peluso sugeriu mudanças no emprego de parentes

Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei 6.613/2009, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta dá um reajuste médio de 56% aos 100 mil funcionários do Judiciário. Com ele, profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.

Esses super salários não constam do projeto de lei, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação. Mas os contracheques podem engordar até dobrar de tamanho se foram somadas vantagens pessoais.

É o caso do analista judiciário. Pelas tabelas que circulam no Congresso, ele ganharia, no topo, R$ 16.324,61. Mas o vencimento bruto chega a R$ 33.072,55, num caso extremo. É o caso de um profissional que ocupe um cargo de confiança, chamado "cargo em comissão", que lhe rende um adicional de até R$ 7.596,39, esteja nessa situação há duas décadas, recebendo por isso dez "décimos", num total de R$ 7.791,17, e tenha doutorado, ganhando por isso R$ 1.360,38 a mais.

"Alguns servidores podem chegar a essa situação, mas isso é coisa de 1% a 2% da carreira", disse Jailton Mangueira Assis, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). "Cerca de 60% não têm incorporação nenhuma."

Da mesma forma, ele explica que os profissionais de nível básico com salários polpudos são exceção. "Deve ter umas 100 ou 200 pessoas, no máximo, nessa condição". Segundo sindicalista, há muito tempo não se faz concurso público para profissionais de nível fundamental, pois atualmente empresas terceirizadas se ocupam dessas funções.

O principal argumento dos funcionários do Judiciário para obter o reajuste é que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, "com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", diz a justificativa ao projeto de lei. Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.

O projeto de lei foi enviado ao Congresso em dezembro passado, com a assinatura de todos os presidentes de tribunais superiores. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, visitou o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Temer negou que tenham discutido o reajuste. A matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara na semana passada. Precisa passar por mais duas comissões.

"Estamos na expectativa de um acordo com o Ministério do Planejamento que permita levar o projeto para o plenário", explicou Assis. Isso encurtaria o tempo de tramitação. Do contrário, não haverá tempo para votar o projeto antes do recesso parlamentar. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tem dito que não há como pagar o reajuste este ano.

O custo estimado dos reajustes no Judiciário, que variam de 52,88% a 81,85%, é de pelo menos R$ 6,4 bilhões e beneficia 100 mil pessoas. Em comparação, o aumento de 7,72% das aposentadorias acima de um salário mínimo, sancionado semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia 8,4 milhões de pessoas e custará R$ 8,3 bilhões no total.

Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.
Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.

No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.

E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.

Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.

Fonte: STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97326

Reconhecida repercussão geral em processo sobre redução de vencimentos com base em subteto

Ao considerar haver relevância econômica, política, social e jurídica no processo, e que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE nº 476.894), que trata da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais. A decisão de reconhecer a existência desse filtro recursal foi unânime, por meio de votação no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu ser admissível a redução de vencimentos em virtude de subteto estabelecido por norma local. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, “tão só limitou a remuneração de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando na competência dos estados-membros a fixação de seus respectivos subtetos”.

A autora do RE alega violação ao art. 37*, inciso XI, da Constituição Federal e sustenta que, por pertencer à categoria de servidores públicos, seus vencimentos estão submetidos ao único teto estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ao valor do subsídio dos ministros do STF.

O relator do recurso, Ministro Gilmar Mendes, verificou que a possibilidade de serem estabelecidos tetos remuneratórios inferiores ao implementado pela Constituição Federal, em redação atribuída pela EC nº 19/98, “ultrapassa a esfera de interesse das partes”, sendo tema em vários processos. Isto porque, para o ministro, “o assunto alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Assim, o STF irá julgar oportunamente o mérito da questão.

* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.03).

Fonte: STF

Notícia no informativo n. 435 do STJ - acerca do art. 526 do CPC

No Informativo n. 436, o STJ divulgou a notícia do seguinte julgamento: “O art. 526 do CPC dispõe que o agravante, no prazo de três dias, requererá que se junte aos autos do processo cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação de documentos que instruíram o recurso. Seu parágrafo único atribui pena de não conhecimento do recurso caso descumprido aquele preceito. Na hipótese, foram apresentadas, em primeiro grau, a cópia do recurso e a respectiva relação de documentos. A lei não exige, expressamente, a juntada à petição referida no mencionado artigo de eventuais cópias de documentos novos perante o tribunal. Assim, a omissão do agravante em promover sua juntada não conduz à gravíssima consequência do não conhecimento do recurso, até porque o agravado foi intimado para responder a ele, tomando ciência dos documentos. Logo, não havendo prejuízos, conforme assinalado pelo tribunal a quo, a Turma negou provimento ao recurso por entender cumprida a obrigação fixada no referido artigo. REsp 944.040-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 25.5.2010.