quinta-feira, 3 de julho de 2014

Texto: Circuitos Perversos: Alguns apontamentos sobre os efeitos nefastos da libertinagem de imprensa

             O texto relata o abuso da liberdade de imprensa que acaba por sua vez confundindo "liberdade com libertinagem". O principal interessado para que esse direito continue sendo assegurado é o próprio telespectador, que merece receber noticia sem distorções e/ou ocultações.
             Na premissa de que em uma democracia nenhum direito é absoluto, há repartição dos poderes para que esses poderes não se mantenham nas mão de um só, sendo a imprensa detentora do quarto poder, cujo tem a capacidade de manipular  os seus "seguidores".
            No mundo do crime, a imprensa é capaz de transformar seus indivíduos em celebridade, onde todos querem entrevistar e falar com os bandidos e suas vítimas. Dessa forma a imprensa estaria incentivando-os?
            Infelizmente, altos índices de audiência são alimentados por exibições de criminalidade, e são tão capazes de induzir os indivíduos da sociedade que o preceito ético não recomenda divulgação dos suicídios.
            Conclui-se que a liberdade de imprensa também deve ter seu limite imposto da mesma forma que outros tipos de liberdade, observando que onde começa o direito de um termina o direito do outro.



quarta-feira, 18 de junho de 2014

Modelo de petição de juntada (do termo de renúncia)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________.







Proc. __/____






(Advogado)(qualificação), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE ___________ que ____ promove em face de _______, requerer a juntada do Termo de Renúncia da Procuração Ad Judicia outorgada por ______, bem como do telegrama recebido pela parte, dando-lhe plena ciência de que deverá constituir advogado.
Requer ainda, após o transcurso do prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil, que as intimações do presente feito deixem de ser realizadas em nome deste subscritor.









Nestes termos,
Pede-se deferimento.



Ribeirão Preto, __ de ________ de _______.







______________________________
Advogado
OAB/SP nº _____









segunda-feira, 16 de junho de 2014

Direito e Poder

Axiologia-> Teoria do valor / Estudo dos valores
-valores autênticos conforme o padrão dominante de uma sociedade
-valores atribuídos por nós (sociedade)-> não neutralidade.


Justiça-> o bem devido por justiça
-> De conformidade com a justiça




Escola científica

Homem-> Instinto (natureza)
-> Inteligência (aprendizagem)
-Pensar (fator cognitivo)
-Sentir (fator efetivo)
-agir (fator psicomotor)


* "Dar a cada um o que é seu,seguindo critério de igualdade"


Processo de aprendizagem

Atividade:

- Ato reflexo (condicionado/ incondicionado)
- Ato instintivo (sociedade-> Refrear instinto)
- Ato habitual
- Ato inteligente (Denota reflexão, combinação-> criação de estrutura cognitiva)




Afetividade

" Não há na inteligência que não tenha passado pelos sentidos" (Aristóteles)


Inteligência

Processo:
-Aquisição-> Sensação, percepção;
-Conservação-> Memória;
-Elaboração-> Abstração/ Generalização.

Juízo de valor-> Valor/ Proposição/ Premissa.


Força sem autoridade-> Não legítimo e gera violência

Autoridade sem força-> Não legítimo e gera desobediência


Força (Elemento coativo) + Autoridade (Elemento normativo)= Legítimo



quarta-feira, 21 de maio de 2014

terça-feira, 20 de maio de 2014

Palestra com o tema: "ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO"

O evento ocorreu ontem (19/05/2014) às 19 horas na Câmara Municipal, onde  os palestrantes trouxeram a origem histórica desse instituto infelizmente ainda muito conhecido pelos trabalhadores. Foi possível chegar à conclusão de que não há diferença no assédio com relação ao empregado tanto do setor público, quanto do setor privado. O que acaba diferenciando é com relação ao empregador, ou ao chefe, enfim, com relação ao indivíduo que pratica o assédio, e costuma ocorrer com mais intensidade e com maior frequência no setor público devido à estabilidade, o chefe mediato ou imediato não podendo dispensar o servidor ou funcionário público, acaba o agredindo verbalmente e com extrema violência, que se torna sacrificante para o trabalhador sequer imaginar ter de voltar ao trabalho.


quarta-feira, 19 de março de 2014

Requisitos para homologação de sentença estrangeira.


Alguns requisitos estão dispostos no lindb:

O artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:


1-haver sido proferida por juiz competente;
2-terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
3-ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4-estar traduzida por tradutor juramentado;
5-ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.


Obs: De acordo com o artigo 105, inciso I,alínea i, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira.