domingo, 18 de julho de 2010

Dano Moral

* Quem causa prejuízo a outrem culposamente é obrigado a repará-lo, mesmo que seja sem a intenção, ou seja sem dolo, causado o dano, ele será culpado.
* Quando o devedor não aceita paga os danos causados, seus bens são apreendidos e leiloados para pagar a dívida ao credor.


No Direito há outros tipos de valores, 2 em especial.
* Valor da manutenção do patrimônio;
* Valor da manutenção da moral.
- Devemos levar sempre em consideração o valor de cada um.
- Levar em conta o subjetivismo da vitima.
Devemos também saber distinguir o Dano Moral de Mero Aborrecimento Cotidiano.
* Não é fácil dizer quando há ou não o Dano Moral.
No caso de negativação indevida, há dano moral, pois o mesmo causa constragimento ao credor.
No dano patrimonial é facil dizer o valor a ser indenizado. E se for dano moral?? Como mensurar a indenização??? O valor da indenização deve ser suficientemente alto para desestimular o devedor a causar novos danos e também o suficiente para confortar a vítima.
" É preferível dar indenização maior do que merecida à vítima do que baixa demais fazendo com que o devenão se intimide em causar novos danos".

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