quinta-feira, 15 de julho de 2010

DECISÕES

STJ – Supressão de concessão de talão de crédito em razão de restritivo interno – Redução do quantum indenizatório - A supressão de crédito e vantagens a cliente é ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. E por esta razão o valor indenizatório é diminuído pela ilicitude parcial do ato.

STJ – Não há quebra de sigilo bancário no repasse de informações à Receita Federal - ao atender solicitação expressa da autoridade fiscal, em obediência, assim, a comando legal expresso, cuja desconsideração ensejaria imposição da penalidade de multa, age a instituição financeira prestadora de informações à Receita Federal, em estrito cumprimento de dever legal, o que exclui a ilicitude de seu ato e, consectariamente, eventual obrigação de indenizar correntista pela suposta ocorrência de dano moral.

STJ – Ausência de abusividade em cláusula de contrato de arrendamento mercantil que obriga a contratação de seguro - cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios. O que se veda é a venda casada, devendo ser dada a opção de escolha da seguradora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário