quinta-feira, 15 de julho de 2010

Notícias Jurídicas

Ação Penal contra ex-governador prescreve depois de inúmeros recursos legais interpostos


A juíza da 2ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento, por prescrição, da Ação Penal contra o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz, movida pelo Ministério Público, desde 2003. A ação, ajuizada originalmente no STJ, apurava denúncias de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e mal versação de recursos públicos na área de saúde. No início da Ação, constavam como réus: Joaquim Roriz, Paulo Afonso Kalume, Aloísio Toscano, Arnaldo Bernardino, Valdivino José de Oliveira e Jofran Frejat.

Depois de uma longa tramitação e vários desmembramentos do processo, em 20/4/10, a denúncia contra os réus Joaquim Roriz, Paulo Afonso Kalume, Aloísio Toscano e Arnaldo Bernardino foi aceita. No TJDFT, Roriz foi denunciado por ordenar despesa não autorizada por lei e sem contrapartida de disponibilidade de caixa, no último ano de mandato (Art. 359-C e 359-D do Código Penal); dispensa indevida de licitação, por oito vezes (Art. 89 e 97 da Lei 8.666/93); tudo em concurso material e de pessoas (art. 29 e 69 do CP). Os demais réus, a exceção de Jofran Frejat, que teve o processo remetido ao STF, foram denunciados por infração aos artigos 89 e 97 da Lei 8.666/93.

Jofran Frejat, diplomado em 2007 como Deputado Federal, teve o processo desmembrado e remetido ao STF. As acusações contra ele foram arquivadas por prescrição da pretensão punitiva, devido à idade superior a 70 anos o tempo de prescrição reduz pela metade, conforme prevê o art. 119 do CP.

Contra Joaquim Domingos Roriz, os autos também serão arquivados pelo mesmo motivo.

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