segunda-feira, 19 de julho de 2010

Provimento CG N° 10/2010: Disciplina a utilização do protocolo integrado para a recepção de recursos dirigidos ao STF e STJ.

Fonte: Administração do Site, DJE - Cad.I - Adm de 25.06.2010.Pg 02 e 03. 25/06/2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de contínua racionalização da rotina cartorária; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades realizadas nos protocolos; CONSIDERANDO a possibilidade de utilização do protocolo integrado para agilização do processamento dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o decidido nos autos do processo nº 1989/433 - DICOGE 2.1; RESOLVE: Artigo 1º - O item 6 do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a contar com a seguinte redação: 6. As petições de recursos dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça poderão ser apresentadas no protocolo integrado. Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. A rtigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 23/06/2010. (25, 29/06 e 01/07/2010)

Colaboração - Dr. Otávio Celso Furtado Nucci - Diretor Secretário Geral da OAB/SP Ribeirão Preto

Nenhum comentário:

Postar um comentário