quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PÉROLAS DOS TRIBUNAIS!!!!‏

Estas são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal'. São coisas que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.

Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Essa é a melhor

Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e colando em alguma prova no curso de Direito !!!

Caneta de Deus...

A Mãe deu um pulo assim que viu o cirurgião sair da sala de operações.

Perguntou:
- Como é que está o meu filho? Ele vai ficar bom?
- Quando é que eu posso vê-lo?

O cirurgião respondeu:
- Tenho pena. Fizémos tudo mas o seu filho não resistiu.

Sally perguntou:
- Porque razão é que as crianças pequenas tem câncer? Será que Deus não se preocupa?
- Aonde estavas Tu, Deus, quando o meu filho necessitava?...

O cirurgião perguntou:
- Quer algum tempo com o seu filho? Uma das enfermeiras irá trazê-lo dentro de alguns minutos e depois será transportado para a Universidade.

Sally pediu à enfermeira para ficar com ela enquanto se despedia do seu filho. Passou os dedos pelo cabelo ruivo do seu filho.

- Quer um cachinho dele? Perguntou a enfermeira.
Sally abanou a cabeça afirmativamente.

A enfermeira cortou o cabelo e colocou-o num saco de plástico, entregando-o a Sally.

- Foi idéia do Jimmy doar o seu corpo à Universidade porque assim talvez pudesse ajudar outra pessoa, disse Sally. No início eu disse que não, mas o Jimmy respondeu:
- Mãe, eu não vou necessitar do meu corpo depois de morrer. Talvez possa ajudar outro menino a ficar mais um dia com a sua mãe.

Ela continuou:
- O meu Jimmy tinha um coração de ouro. Estava sempre a pensar nos outros. Sempre disposto a ajudar, se pudesse.

Depois de aí ter passado a maior parte dos últimos seis meses, Sally saiu do "Hospital Children's Mercy" pela última vez.
Colocou o saco com as coisas do seu filho no banco do carro ao lado dela.
A viagem para casa foi muito difícil.
Foi ainda mais difícil entrar na casa vazia.

Levou o saco com as coisas do Jimmy, incluindo o cabelo, para o quarto do seu filho.
Começou a colocar os carros e as outras coisas no quarto exatamente nos locais onde ele sempre os teve.
Deitou-se na cama dele, agarrou a almofada e chorou até que adormeceu.

Era quase meia-noite quando acordou e ao lado dela estava uma carta.

A carta dizia:
-Querida Mãe,
Sei que vais ter muitas saudades minhas; mas não penses que me vou esquecer de ti, ou que vou deixar de te amar só porque não estou por perto para dizer:"AMO-TE".
Eu vou sempre amar-te cada vez mais, Mãe, por cada dia que passe.
Um dia vamos estar juntos de novo. Mas até chegar esse dia, se quiseres adotar um menino para não ficares tão sozinha, por mim está bem.
Ele pode ficar com o meu quarto e as minhas coisas para brincar. Mas se preferires uma menina, ela talvez não vá gostar das mesmas coisas que nós, rapazes, gostamos.
Vais ter que comprar bonecas e outras coisas que as meninas gostam, tu sabes.
Não fiques triste a pensar em mim. Este lugar é mesmo fantástico!
Os avós vieram me receber assim que eu cheguei para me mostrar tudo, mas vai demorar muito tempo para eu poder ver tudo.
Os Anjos são mesmo lindos! Adoro vê-los a voar!
E sabes uma coisa?...
O Jesus não parece nada como se vê nas fotos, embora quando o vi o tenha conhecido logo.
Ele levou-me a visitar Deus!
E sabes uma coisa?...
Sentei-me no colo d'Ele e falei com Ele, como se eu fosse uma pessoa importante.. Foi quando lhe disse que queria escrever-te esta carta, para te dizer adeus e tudo mais.
Mas eu já sabia que não era permitido.
Mas sabes uma coisa Mãe?....
Deus entregou-me papel e a sua caneta pessoal para eu poder escrever-te esta carta.
Acho que Gabriel é o anjo que te vai entregar a carta.
Deus disse para eu responder a uma das perguntas que tu Lhe fizeste,
"Aonde estava Ele quando eu mais precisava?"...
Deus disse que estava no mesmo sítio, tal e qual, quando o filho dele,
Jesus, foi crucificado. Ele estava presente, tal e qual como está com todos os filhos dele.
Mãe, só tu é que consegues ver o que eu escrevi, mais ninguém.
As outras pessoas veem este papel em branco.
É mesmo maravilhoso não é!?...
Eu tenho que dar a caneta de volta a Deus para ele poder continuar a escrever no seu Livro da Vida.
Esta noite vou jantar na mesma mesa com Jesus.
Tenho a certeza que a comida vai ser boa.
Estava quase a esquecer-me: já não tenho dores, o câncer já se foi embora.
Ainda bem, porque já não podia mais e Deus também não podia ver-me assim.
Foi quando ele enviou o Anjo da Misericórdia para me vir buscar.
O anjo disse que eu era uma encomenda especial! O que dizes a isto?...
Assinado com Amor de Deus, Jesus e de Mim.

Modelo de petição: Triduo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO



Processo de origem nº _________


Banco XXXXXXXXXXXXXX, instituição financeira já qualificada nos autos da ação em epígrafe, na qual contende com _________ , que se processa perante esse DD. Juízo e privativo Cartório, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 526, dentro do prazo legal, comprovar a interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Por derradeiro, requer que todas comunicações, intimações e as publicações na Imprensa Oficial sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. __________________________ - OAB/SP ______ com escritório na _________ - Ribeirão Preto/SP.

Termos em que,
pede deferimento.
Ribeirão Preto, 10 de março de 2011.



_______________________________
OAB/SP _____________

Modelo de petição

Juntada de Guia de Desarquivamento


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO.







Processo nº: __________

_______, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO ORDINÁRIA movida por _______, já qualificado nos autos, por seus Advogados e bastante Procuradores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o desarquivamento dos autos e para tanto requer a juntada de Guia de Desarquivamento no valor de R$ 15,00 ( quinze reais), devidamente recolhida, bem como a retirada dos autos do cartório pelo prazo de 20 ( vinte) dias..
Outrossim, requer que todas as intimações e/ou notificações referentes ao presente feito sejam feitas em nome do advogado Dr________ inscrito na OAB/SP sob o n.º _________, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Termos em que, Pede deferimento.
Ribeirão Preto, 01 de novembro de 2010.


___________________________ OAB/SP _________

Modelo de Peça: MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _______________________.















Autos: ___/____


















PEDRO (Sobrenome), já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, apresentar

MEMORIAIS,
Expondo e requerendo o que segue:







DOS FATOS

Conforme narra a denúncia, no dia __ de ___ de ____ por volta das ______, o réu foi surpreendido após subtrair importância em dinheiro utilizando de arma de brinquedo.
O acusado foi ouvido pelo juiz preliminarmente, sem presença de defensor no dia 5 de setembro de 2009, onde confessou com todos os detalhes o crime cometido, inclusive descrevendo a vítima e afirmando que utilizou o dinheiro na compra de drogas e que já foi internado várias vezes para o tratamento de sua dependência química.
Em audiência una designada em outubro de 2009, a vítima confirmou o fato, porém não soube reconhecer o autor do crime pois o rosto do mesmo estava encoberto, dificultando sua identificação.
Os policiais disseram ter ouvido a vítima gritando que havia sido roubada, porém, nada encontram. Como houve no outro dia roubo no mesmo local, e o acusado preso após tentativa de fuga, os policiais entenderam que o acusado era o mesmo autor do crime do dia anterior. O acusado não conseguiu esclarecer o fato pois estava visivelmente drogado.
As testemunhas de defesa não disseram nada sobre o fato, apenas confirmaram que o acusado realmente tinha problemas com drogas e que já havia sido internado por diversas vezes.
Não foram requeridas diligências pelas partes e não foi realizado novo interrogatório, sendo supostamente válida pelo Promotor de Justiça como prova material a confissão do acusado.







DO DIREITO
De acordo com os fatos expostos, não há comprovação de que o acusado seja realmente o autor do crime, posto que o mesmo não foi preso em flagrante, assumiu ser o autor do crime em questão ser possui discernimento o suficiente para tanto, por ser dependente químico e ainda mais, o mesmo não foi reconhecido pela vítima.
Conforme disposto no artigo 155, caput, da Código de Processo Penal, o acusado será pronunciado se houverem indícios suficientes de autoria ou participação.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


De acordo com a doutrina, para ser aceita a confissão tem que obedecer a certos requisitos:


Requisitos intrínsecos
• Verossimilhança: ou seja, a probabilidade do fato ter ocorrido como foi confessado, não sendo a declaração absurda e devendo conter uma sequencia lógica da narrativa.
• Certeza: deve o réu confessar fatos que sejam do seu conhecimento e não dependam de comprovação por outras fontes.
• Persistência: a repetição da confissão, uma vez que quando o réu, de fato admitir sua culpa, narra a mesma versão tantas quantas forem às vezes em que foi ouvido. Porém deve-se tomar um cuidado nesse ponto. Exigir do réu a repetição do que foi dito, em determinadas condições, pode criar no acusado uma forma de tortura psicológica, levando-o a contradizer-se.
• Coincidência: deve haver coincidência com os demais elementos probatórios que estão no processo. Não deve ser levado em consideração uma confissão que vai exatamente de encontro a todas as demais provas colhidas durante a investigação.
• Conteúdo relacionado ao confitente: a confissão deve ser relacionada à pessoa do réu, ele deve assumir a autoria. Quando o réu faz menção a terceiro, não deve ser considerada como confissão. Nesse caso pode servir como testemunho, ou delação, que também são meios de provas admitidas no processo.
Requisitos extrínsecos
• Expressa e reduzida a termo: não existe a confissão tácita no ordenamento brasileiro, desta forma a confissão produzida oralmente, deve constar por termo no processo para que tenha validade.
• Livre e espontânea: deve ser livre de coação ou erro.
• Juiz competente: prestada diante do juiz competente para julgar a lide.
• Produzida por pessoa capaz: o confidente deve possuir saúde mental e discernimento sobre o que está fazendo.

O crime pelo qual o acusado esta sendo denunciado é inexistente, portanto a absolvição deve ocorrer, conforme nos ensina o artigo 386 do Código de Processo Penal:
Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
Nesse sentido temos o ensinamento dos Ilustres Relatores Cunha Camargo e Álvaro Cury:
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou aquela versão, é prudente a decisão que absolve o Réu". (AP. 29.889, TACrimSP, Relator Cunha Camargo).
www.uj.com.br/.../ALEGACOES_FINAIS_-_PEDIDO_DE_ABSOLVICAO acesso em 30 de maio de 2010

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio "in dubio pro reo" contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury ).
www.uj.com.br/.../ALEGACOES_FINAIS_-_PEDIDO_DE_ABSOLVICAO acesso em 30 de maio de 2010
Também comprova-se a tempestividade dos Memoriais, apresentado dentro do prazo estipulado por lei conforme o artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal:
“Art. 403”. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. “Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.” (NR)
Nos ensina o Tribunal de Justiça do Paraná:

TJPR - Apelação Crime: ACR 5401569 PR 0540156-9
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 540.156-9
DE REBOUÇAS - VARA ÚNICA.
APELANTE: VALDIR LEAL E OUTRO.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RELATOR: DES. MARQUES CURY.
REVISORA: DESª. SONIA REGINA DE
CASTRO. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. NEGADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apresentação de alegações finais de forma oral em audiência, não fere, por si só, os princípios do contraditório e da ampla defesa. O art. 403, § 3º do Código de Processo Penal faculta ao magistrado a abertura de prazo de 05 dias para a apresentação de memoriais.
Caracteriza a violência, para o crime de roubo, o fato de os agentes arrancarem a bolsa à tira colo da vítima, ainda que tal fato não ocasione lesões.
Não concorrendo nenhuma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. ACR 5401569 PR 0540156-9 – acesso 26 de maio de 2010



DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII.






Termos em que,
Pede deferimento








Ribeirão Preto, _____ de junho__ de 2011.




___________________________
ADVOGADO
OAB nº. ____________

Sociedade Limitada

SOCIEDADE LIMITADA

A sociedade limitada é considerada o tipo societário mais utilizado pelas sociedades empresárias por ser o que menos oferece riscos aos sócios, empresários, investidores e empreendedores, pois há limitação nas perdas caso a empresa não obtenha sucesso.
Essa limitação decorre da situação em que sendo integralizado o capital social subscrito, os bens particulares dos sócios não poderão ser executados (a menos que haja a desconsideração da personalidade jurídica). Em contrapartida, os sócios responderão pelo capital social subscrito e não integralizado.
Conforme disposto no artigo 1.052 do Código Civil, a responsabilidade de cada sócio corresponderá ao valor de suas cotas, mas a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária.

“Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”

Esse capital social é dividido em cotas pertencentes aos sócios, e podem ser de valores iguais ou não.


DO CONTRATO SOCIAL

Conforme disposto no artigo 1.054 do código Civil, o contrato social deverá obedecer os requisitos do artigo 997do Código Civil, porém os sócios poderão explorar mais esse contrato, fazendo ou não determinadas especificações e se o contrato social estabelecer que o capital social foi totalmente cumprido, os sócios serão isentos das responsabilidades com os credores em caso de falência, e sendo insuficiente o capital social para cumprimento das obrigações os credores ficarão com o prejuízo.

DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS

Estão dispostos no artigo 1.071 do Código Civil os requisitos para a deliberação dos sócios.

“Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.”

É claro que a lei prevê essas formalidades em determinadas matérias sendo elas as de maior importância para a sociedade.
Os sócios deverão se reunir em assembléias sem esquecer de cumprirem a exigência relativa ao quorum deliberativo.
Essa assembléia deverá ocorrer no mínimo uma vez a cada ano onde o administrador e faz análise dos balanços do ano, podem ocorrem também a designação ou escolha de administrador.
A convocação das assembléias devem ocorrer através de instrumentos públicos sendo eles o anúncio ou edital de convocação.


DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

São duas as obrigações principais dos sócios:

 Integralizar o capital da forma como descrito em contrato.
 Dever de lealdade.
• Se o sócio for remisso o mesmo poderá ser expulso.

DO CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal dentre outros deveres, tem sua atribuições especificadas no Artigo 1.069 do Código civil.

“Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.”

Só é necessário que haja a instalação de um conselho fiscal em uma Sociedade Limitada, se houver número significativo de sócios afastados do dia-a-dia da empresa, sendo possível controle e fiscalização efetuados por esse órgão.


DA DISSOLUÇÃO

Haverá dissolução da sociedade se houver uma das causas previstas no artigo 1.044 do código Civil.

“Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.”


BIBLIOGRAFIA

TOZZINI, Syllas; BERGER, Renato. Sociedades limitadas no novo Código Civil. Alguns pontos insustentáveis ou no mínimo polêmicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: Direito de empresa- 20ª Edição- São Paulo: Saraiva, 2008.

FORTES, José Carlos. Direito Empresarial. Fortaleza: Editora Fortes, 2004.

Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/54887/1/Direito-Comercial/pagina1.html#ixzz1Wige9Ziw


ARTIGO DE MINHA AUTORIA

CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL

Diferenças entre Casamento e União Estável

Há alguns anos atrás, era fácil a distinção entre o casamento e união estável, onde um se caracterizava pelo contrato natural e civil e o outro por uma série de requisitos como por exemplo, convivência de no mínimo 05 anos, coabitação, geração de filhos, entre outros. Hoje é necessária apenas a intenção de constituir família e desde então alguns entendimentos doutrinários equipararam a união estável ao casamento. Bom, se a constituição induz e facilita a conversão da União Estável em Casamento chega-se a conclusão que não podem ser considerados um só instituto:

“Constituição Federal- art. 226 § 3º - para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. “

As principais diferenças entre uma e outra forma de união são quanto ao regime de bens que será sempre o da comunhão parcial de bens, salvo se houver outro regime de bens estipulado em contrato de convivência, direito das sucessões e herança, diferenças aliás que podem ser brutais, podendo o companheiro ou companheira perder mais da metade da herança a que teria direito pela união civil. O cônjuge será herdeiro e concorrerá com descendentes e ascendentes, exceto se casado no regime de comunhão universal ou no de separação de bens, conforme disposto no artigo 1829, inciso I, do Código Civil.

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”

Diante dessas poucas e importantes diferenças, não há que se falar que o casamento está se tornando uma entidade falida, aliás, muitas pessoas ainda optam pela formalização de seu relacionamento através do casamento, por acharem ser uma forma mais segura de terem seus direitos realmente em caso de separação ou até em caso de viuvez, pois apesar de sempre ser dito que não há diferenças, caso não haja contrato na União Estável, os companheiros deverão juntar provas de sua convivência para pleitearem seus direitos de companheiros.
Também pode-se observar que quem faz escolha pela União Estável quer viver como companheiro, e não como pessoa casada, que se assim quisesse poderia efetuar com muita facilidade a conversão.

BIBLIOGRAFIA

RONCONI, Diego Richard. O regime da separação total (absoluta) de bens obrigatória na união estável. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 632, 1 abr. 2005. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2011.

BORGHI, Hélio. União Estável e Casamento – Aspectos Polêmicos. 2ª ed., 2003, editora Juarez de Oliveira, São Paulo. P. 8

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Direito das Sucessões, 3ª ed. Atlas editora, São Paulo SP.



Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/69258/1/CASAMENTO-X-UNIAO-ESTAVEL/pagina1.html#ixzz1WigLImfW

Artigo de minha autoria.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

VIVER DESPENTEADA

Hoje aprendi que é preciso deixar que a vida te despenteie,
por isso decidi aproveitar a vida com mais intensidade...
O mundo é louco, definitivamente louco...
O que é gostoso, engorda. O que é lindo, custa caro.
O sol que ilumina o teu rosto enruga
E o que é realmente bom dessa vida, despenteia...
- Fazer amor, despenteia.
- Rir às gargalhadas, despenteia.
- Viajar, voar, correr, entrar no mar, despenteia.
- Tirar a roupa, despenteia.
- Beijar à pessoa amada, despenteia.
- Brincar, despenteia.
- Cantar até ficar sem ar, despenteia.
- Dançar até duvidar se foi boa idéia colocar aqueles saltos gigantes essa noite,
deixa seu cabelo irreconhecível..

Então, como sempre, cada vez que nos vejamos
eu vou estar com o cabelo bagunçado...
mas pode ter certeza que estarei passando pelo momento mais feliz da minha vida.

É a lei da vida: sempre vai estar mais despenteada a mulher que decide ir no
primeiro carrinho da montanha russa, que aquela que decide não subir.

Pode ser que me sinta tentada a ser uma mulher impecável,
toda arrumada por dentro e por fora.
O aviso de páginas amarelas deste mundo exige boa presença:
Arrume o cabelo, coloque, tire, compre, corra, emagreça,
coma coisas saudáveis, caminhe direito, fique séria....
e talvez deveria seguir as instruções, mas
quando vão me dar a ordem de ser feliz?
Por acaso não se dão conta que para ficar bonita
eu tenho que me sentir bonita...
¡A pessoa mais bonita que posso ser!

O único, o que realmente importa é que ao me olhar no espelho, veja a mulher que devo ser.
Por isso, minha recomendação a todas as mulheres:

Entregue-se, Coma coisas gostosas, Beije, Abrace,
dance, apaixone-se, relaxe, Viaje, pule, durma tarde, acorde cedo, Corra, Voe, Cante,
arrume-se para ficar linda, arrume-se para ficar confortável!
Admire a paisagem, aproveite,
e acima de tudo, deixa a vida te despentear!!!!

O pior que pode passar é que, rindo frente ao espelho, você precise se pentear de novo...

Promotor do RJ que trabalhava com juíza assassinada é transferido

RIO DE JANEIRO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou na terça-feira (23) que o promotor Paulo Roberto Cunha, do Tribunal do Júri de São Gonçalo, no Grande Rio, será transferido para outra região. A medida foi oficializada segunda-feira (22). Segundo o Ministério Público, o novo local de trabalho do promotor só será definido no próximo dia 29, quando ele retorna de férias.

O Ministério Público não confirmou se a saída de Paulo Roberto Cunha foi motivada por questões de segurança, uma vez que o promotor trabalhava em processos analisados pela juíza Patrícia Acioli, titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo que foi assassinada no último dia 12. Alguns deles se referiam a policiais envolvidos com grupos de extermínio e milícias.

A Polícia Militar (PM) informou ontem que deverá iniciar, em breve, o processo de transferência de alguns policiais que estão lotados em batalhões da região e que são réus em processos da Vara Criminal de São Gonçalo. A transferência dos policiais foi solicitada pelo Tribunal de Justiça, que enviou, na última sexta-feira (19), ao Comando-Geral da PM, uma lista com 91 nomes de policiais réus em processos naquela vara.

Fonte: http://amp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2814860/promotor-do-rj-que-trabalhava-com-juiza-assassinada-e-transferido

TESE DE MESTRADO NA USP por um PSICÓLOGO

'O HOMEM TORNA-SE TUDO OU NADA, CONFORME A EDUCAÇÃO QUE RECEBE'



Psicólogo varreu as ruas da USP para concluir sua tese de mestrado da
'invisibilidade pública'. Ele comprovou que, em geral, as pessoas
enxergam apenas a função social do outro. Quem não está bem posicionado
sob esse critério, vira mera sombra social.

Plínio Delphino, Diário de São Paulo.


O psicólogo social Fernando Braga da Costa vestiu uniforme e trabalhou
um mês como gari, varrendo ruas da Universidade de São Paulo.

Ali,constatou que, ao olhar da maioria, os trabalhadores braçais são 'seres
invisíveis, sem nome'.

Em sua tese de mestrado, pela USP, conseguiu comprovar a existência da 'invisibilidade pública', ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde enxerga-se somente a função e não a pessoa. Braga trabalhava apenas meio período como gari, não recebia o salário de R$ 400 como os colegas de vassoura, mas garante que teve a maior lição
de sua vida:

'Descobri que um simples bom dia, que nunca recebi como gari, pode
significar um sopro de vida, um sinal da própria existência', explica o
pesquisador.

O psicólogo sentiu na pele o que é ser tratado como um objeto e não como um ser humano. 'Professores que me abraçavam nos corredores da USP passavam por mim, não me reconheciam por causa do uniforme. Às vezes, esbarravam no meu ombro e, sem ao menos pedir desculpas, seguiam me ignorando, como se tivessem encostado em um poste, ou em um orelhão', diz.
No primeiro dia de trabalho paramos pro café. Eles colocaram uma garrafa térmica sobre uma plataforma de concreto. Só que não tinha caneca. Havia um clima estranho no ar, eu era um sujeito vindo de outra classe, varrendo rua com eles. Os garis mal conversavam comigo, algunsse aproximavam para ensinar o serviço.

Um deles foi até o latão de lixo pegou duas latinhas de refrigerante cortou as latinhas pela metade e serviu o café ali, na latinha suja e grudenta. E como a gente estava num grupo grande, esperei que eles se servissem primeiro.

Eu nunca apreciei o sabor do café. Mas, intuitivamente, senti que deveria tomá-lo, e claro, não livre de sensações ruins. Afinal, o cara tirou as latinhas de refrigerante de dentro de uma lixeira, que tem sujeira, tem formiga, tem barata, tem de tudo. No momento em que empunhei a caneca improvisada, parece que todo mundo parou para assistir à cena, como se perguntasse:
'E aí, o jovem rico vai se sujeitar a beber nessa caneca?' E eu bebi.
Imediatamente a ansiedade parece que evaporou. Eles passaram a conversar comigo, a contar piada, brincar.

O que você sentiu na pele, trabalhando como gari?
Uma vez, um dos garis me convidou pra almoçar no bandejão central..

Aí eu entrei no Instituto de Psicologia para pegar dinheiro, passei pelo
andar térreo, subi escada, passei pelo segundo andar, passei na biblioteca, desci a escada, passei em frente ao centro acadêmico, passei em frente a lanchonete, tinha muita gente conhecida. Eu fiz todo esse trajeto e ninguém em absoluto me viu.

Eu tive uma sensação muito ruim. O meu corpo tremia como se eu não o dominasse, uma angustia, e a tampa da cabeça era como se ardesse, como se eu tivesse sido sugado. Fui almoçar, não senti o gosto da comida e voltei para o trabalho atordoado.
E depois de um mês trabalhando como gari? Isso mudou?
Fui me habituando a isso, assim como eles vão se habituando também a situações pouco saudáveis. Então, quando eu via um professor se aproximando - professor meu - até parava de varrer, porque ele ia passar por mim, podia trocar uma idéia, mas o pessoal passava como se tivesse passando por um poste, uma árvore, um orelhão.
E quando você volta para casa, para seu mundo real?
Eu choro. É muito triste, porque, a partir do instante em que você está
inserido nessa condição psicossocial, não se esquece jamais.

Acredito que essa experiência me deixou curado da minha doença burguesa.

Esses homens hoje são meus amigos. Conheço a família deles, freqüento a casa deles nas periferias. Mudei. Nunca deixo de cumprimentar um trabalhador.

Faço questão de o trabalhador saber que eu sei que ele existe.

Eles são tratados pior do que um animal doméstico, que sempre é chamado pelo
nome. São tratados como se fossem uma 'COISA'.

*Ser IGNORADO é uma das piores sensações que existem na vida!


Respeito: passe adiante!


quarta-feira, 13 de julho de 2011

Serviço Publico

Hoje me indignei mais uma vez com o serviço publico. Os funcionários e servidores publicos atuam com má vontade no exercício de suas funções. As vezes até torço para a privatização de td mesmo! Gente... vamos trabalhar com vontade, afinal o salário de vcs é pago com nossos impostos, que aliás não são poucos!!!

quinta-feira, 2 de junho de 2011

A Bagaceira

"Não tinham pressa em chegar, porque não sabiam aonde iam.
Expulsos do seu paraíso por espadas de fogo,
iam, ao acaso, em descaminhos, no arrastão dos maus fados.
Não tinham sexo, nem idade, nem condição humana.
Eram os retirantes. Nada mais."
(José Américo de Almeida, em "A Bagaceira")

domingo, 29 de maio de 2011

OAB considera exame necessário para garantir qualidade da advocacia

O secretário-geral do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, contestou as críticas feitas ao exame da entidade durante a audiência pública da Comissão de Educação e Cultura. O advogado vai tratar da liberdade e dos bens de um cidadão. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido, disse.

Para Coelho, é imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam essa tarefa.

Segundo ele, a dificuldade de alguns estudantes em serem aprovados no exame decorre, em parte, do fato de muitos cursos jurídicos serem criados e funcionarem mesmo com parecer contrário da entidade. A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos no País e apresentou parecer contrário a cerca de 92% deles, afirmou.

O advogado destacou que os cursos de exame de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, EUA, Alemanha e Inglaterra.

Coelho considera que os donos de cursos de má qualidade serão os grandes beneficiados se os exames acabarem. Não há um único curso que forme advogados no País. Os alunos entram na faculdade sabendo que serão bacharéis em Direito e que terão que se sujeitar ao exame, explicou. Para o representante da OAB, alterar as regras no meio de um processo fere a segurança jurídica.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=71976

Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves (Folha de S. Paulo)

Advogados de jornalista recorreram 24 vezes.


Felipe Seligman

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.

Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.

O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.

Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.

"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.

"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença."Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.

Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.

Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".

Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.

Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase

cinco anos.

Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.

Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2704418/lei-precisa-mudar-apos-caso-pimenta-neves-folha-de-s-paulo

Câmera em banheiro

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou a rede de lojas C&A a pagar indenização por danos morais no valor R$ 30 mil a uma ex-supervisora. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário. Para a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia.

Fonte: Valor Econômico

domingo, 17 de abril de 2011

O ADVOGADO E O SURDO-MUDO

Um chefão do crime organizado descobriu que seu contador havia desviado dez
milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo, por isso fora admitido, pois nada poderia
ouvir e em caso de um eventual processo, nada poderia falar.

Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou
junto seu advogado, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador:

- Onde estão os U$10 milhões que você levou?
O advogado, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao
contador que logo respondeu (em sinais):
- Eu não sei do que vocês estão falando.
O advogado traduziu para o chefão:
- Ele disse não saber do que se trata.
O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:
- Pergunte a ele de novo!
O advogado, sinalizando, disse ao infeliz:
- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!
O contador sinalizou em resposta:
- OK, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!
O mafioso perguntou para o advogado:
- O que ele disse?
O advogado respondeu:
- Ele disse que não tem medo de Viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho, seu Corno!!!



ADVOGADO É FODA!!!!

PEDIDO DE EMPRÉSTIMO

Um advogado de Nova Orleans pediu um empréstimo em nome de um cliente que perdera sua casa quando do furacão Katrina e queria reconstruí-la. Foi-lhe comunicado que o empréstimo seria concedido logo que ele pudesse apresentar o título de propriedade original da parcela da propriedade que estava a ser oferecida como garantia. O advogado levou três meses para seguir a pista do título de propriedade datado de 1803. Depois de enviar as informações para o Banco, recebeu a seguinte resposta:
"Após a análise do seu pedido de empréstimo, notamos que foi apresentada uma certidão do registro predial. Cumpre-nos elogiar a forma minuciosa do pedido, mas é preciso salientar que o senhor tem apenas o título de propriedade desde 1803. Para que a solicitação seja aprovada, será necessário apresentá-lo com o registro anterior a essa data."
Irritado, o advogado respondeu da seguinte forma:
"Recebemos a vossa carta respeitante ao processo nº.189156. Verificamos que os senhores desejam que seja apresentado o título de propriedade para além dos 194 anos abrangidos pelo presente registro. De fato, desconhecíamos que qualquer pessoa que fez a escolaridade neste país, particularmente aqueles que trabalham na área da propriedade, não soubesse que a Luisiana foi comprada, pelos E.U.A à França, em 1803.
Para esclarecimento dos desinformados burocratas desse Banco, informamos que o título da terra da Luisiana antes dos E.U.A. terem a sua propriedade foi obtida a partir da França, que a tinha adquirido por direito de conquista da Espanha. A terra entrou na posse da Espanha por direito de descoberta feita no ano 1492 por um capitão da marinha chamado Cristóvão Colombo, a quem havia sido concedido o privilégio de procurar uma nova rota para a Índia pela rainha Isabel de Espanha.
A boa rainha Isabel, sendo uma mulher piedosa e quase tão cautelosa com os títulos de propriedade como o vosso Banco, tomou a precaução de garantir a bênção do Papa, ao mesmo tempo em que vendia as suas jóias para financiar a expedição de Colombo. Presentemente, o Papa - isso temos a certeza de que os senhores sabem - é o emissário de Jesus Cristo, o Filho de Deus, e Deus - é comumente aceito - criou este mundo. Portanto, creio que é seguro presumir que Deus também foi possuidor da região chamada Luisiana.
Deus, portanto, seria o primitivo proprietário e as suas origens remontam a antes do início dos tempos, tanto quanto sabemos e o Banco também. Esperamos que, para vossa inteira satisfação, os senhores consigam encontrar o pedido de crédito original feito por Deus. Agora, que está tudo esclarecido, será que podemos ter o nosso empréstimo? "
O empréstimo foi concedido.

Espetacular !!!

VALOR ECONÔMICO: PROJETO DO CPC VAI PARA CONSULTA PÚBLICA

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. "É um tempo razoável para um bom debate", afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC - disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a "litigiosidade desenfreada" e o uso excessivo de recursos. "O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais", afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. "Não há tribunal que consiga."

A menina dos olhos do projeto é o "incidente de resolução de demandas repetitivas", pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. "O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo", disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.

A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.

Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. "O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo", afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a "flexibilização processual" e a "oferta de poderes excessivos ao juiz". Rodrigues também diz que "existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law." A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. "O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio", afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - 13/04/2011

Motel e hotel podem ser obrigados a dar camisinha

O Senado aprovou hoje (13) uma proposta que obriga motéis, hotéis, pousadas e pensões a fornecer gratuitamente preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis. O projeto, da senadora Maria do Carmo Lara (DEM-SE), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, assim, será enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário, salvo apresentação de recurso.

A proposta original obrigava apenas os motéis e drive-ins a distribuírem camisinha. Mas uma emenda apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) estendeu a obrigatoriedade a hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos similares. Segundo ele, a alteração atende a um pedido do Ministério da Saúde.

A sugestão foi acolhida pelo relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o projeto, o estabelecimento será obrigado a oferecer pelo menos um preservativo (masculino ou feminino) por casal. A forma e o conteúdo do folheto serão definidos em regulamento, diz o texto aprovado.

Em seu relatório, Mozarildo sustenta que, apesar de a política nacional de DST/Aids ter diminuído o avanço desse tipo de doença no país, dados divulgados recentemente pelo Ministério da Saúde revelam tendência de recrudescimento da Aids. Só em 2009, observa o senador, o Brasil alcançou a marca recorde de 38.538 casos. “Isso significa que a doença não está satisfatoriamente controlada e ainda demanda ações enérgicas do governo e da sociedade para sua prevenção”, afirma.

Mozarildo destaca que a situação epidemiológica de outras doenças sexualmente transmissíveis também é preocupante. “Continuamos a conviver com índices inaceitáveis de sífilis, gonorréia, hepatite B e de infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV), apenas para citar algumas doenças. O uso do preservativo constitui importante estratégia de profilaxia das DST. O seu oferecimento, juntamente com um folheto educativo, na ocasião propícia, tende a incentivar a sua utilização”, argumenta o relator.

O texto será enviado diretamente à Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso com o apoio de oito senadores, no prazo de cinco dias úteis, para que a matéria seja apreciada no plenário da Casa.

Fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=36743

Cantiga obscena em festa de aniversário rende reparação moral a trabalhador

Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma reparação de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do TST.




O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil.

Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.

A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como absurdo o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões.

Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional parabéns para você, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, consideradas ofensiva pela juíza. O contexto era ampliado por gestos também obscenos.

Conforme a sentença de primeiro grau, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe, destacou a juíza. Ela condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.

A Frateili, insatisfeita, recorreu ao TRT da Bahia. Disse que "a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva". O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil.

O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação porque "a empresa agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho.

Refere textualmente o acórdão do TST que "as testemunhas arroladas pela própria ré confirmaram que no dia do aniversário de cada vendedor o gerente, supervisor e todos os funcionários cantavam a música do parabéns e depois gritavam ´A-há! U-hú! Fulano, vamos comer seu cu!´"

Segundo o julgado "fica um tanto óbvio que, por serem ´puxados´ e incentivados pelos gerentes e supervisores - superiores hierárquicos - a prática tinha de ganhar significativa adesão".

Conforme o TST, "atingir a esfera pessoal do trabalhador, configura situação extraordinária, que atenta contra a dignidade da parte".

O advogado Benedito Montal atua em nome do reclamante. (Proc. nº 101700-76.2008.5.05.0033 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2649288/cantiga-obscena-em-festa-de-aniversario-rende-reparacao-moral-a-trabalhadorfesta-numa-empresa-de-bebidas-da-bahia-o-julgado-relata-que-trabalhadores-tinham-que-aderir-a-iniciativa-de-gerentes-e-supervisores