domingo, 4 de julho de 2010

Direito Constitucional

Resolvi começar meu blog pelo Direito Constitucional, nada mais justo, pois o mesmo é a base de tudo! Bom, como sabemos, o art. 5º é um dos mais importantes, tanto para os brasileiros, quanto aos estrangeiros que residem no país, pois é nele em que estão inseridos os direitos e as garantias fundamentaiscomo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de direitos acrescidos por meio de tratados internacionais.
Um princípio expresso na Constituiçao que me chama bem a atenção, é o princípio da isonomia, que diz: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasieiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (art. 5º CF, caput). Porém, todos nós sabemos que não é bem assim, por exemplo, podemos ver ainda hoje em dia que há muita diferença nos direitos dados aos homens e às mulheres, ainda há diferença nos salários quando desempenham a mesma função.
Não podemos esquecer que o princípio da isonomia abrange a igualdade do homem e da mulher, e diferenciações baseadas no gênero podem ser previstas na própria constituição. No entanto devemos entender que Isonomia não significa tratar todos de maniera igual, mas sim tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, para que supridas as diferenças, se cheguem à uma real igualdade. ( por favor, comentem e complementem)

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