quarta-feira, 15 de setembro de 2010

IMPORTANTE :

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.




3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

A MENTE APAGA REGISTROS DUPLICADOS

O cérebro humano mede o tempo por meio da observação dos movimentos.

Se alguém colocar você dentro de uma sala branca vazia, sem nenhuma mobília, sem portas ou janelas, sem relógio.... você começará a perder a noção do tempo.

Por alguns dias, sua mente detectará a passagem do tempo sentindo as reações internas do seu corpo, incluindo os batimentos cardíacos, ciclos de sono, fome, sede e pressão sanguínea.

Isso acontece porque nossa noção de passagem do tempo deriva do movimento dos objetos, pessoas, sinais naturais e da repetição de eventos cíclicos, como o nascer e o pôr do sol.

Compreendido este ponto, há outra coisa que você tem que considerar:

Nosso cérebro é extremamente otimizado.

Ele evita fazer duas vezes o mesmo trabalho.

Um adulto médio tem entre 40 e 60 mil pensamentos por dia.

Qualquer um de nós ficaria louco se o cérebro tivesse que processar conscientemente tal quantidade.

Por isso, a maior parte destes pensamentos é automatizada e não aparece no índice de eventos do dia e portanto, quando você vive uma experiência pela primeira vez, ele dedica muitos recursos para compreender o que está acontecendo.

É quando você se sente mais vivo.

Conforme a mesma experiência vai se repetindo, ele vai simplesmente colocando suas reações no modo automático e 'apagando' as experiências duplicadas.

Se você entendeu estes dois pontos, já vai compreender porque parece que o tempo acelera, quando ficamos mais velhos e porque os Natais chegam cada vez mais rapidamente.

Quando começamos a dirigir automóveis, tudo parece muito complicado, nossa atenção parece ser requisitada ao máximo.

Então, um dia dirigimos trocando de marcha, olhando os semáforos, lendo os sinais ou até falando ao celular ao mesmo tempo.

Como acontece?
Simples: o cérebro já sabe o que está escrito nas placas (você não lê com os olhos, mas com a imagem anterior, na mente); O cérebro já sabe qual marcha trocar (ele simplesmente pega suas experiências passadas e usa , no lugar de repetir realmente a experiência).

Ou seja, você não vivenciou aquela experiência, pelo menos para a mente. Aqueles críticos segundos de troca de marcha, leitura de placa são apagados de sua noção de passagem do tempo.

Quando você começa a repetir algo exatamente igual, a mente apaga a experiência repetida.

Conforme envelhecemos as coisas começam a se repetir - as mesmas ruas, pessoas, problemas, desafios, programas de televisão, reclamações, -.... enfim... as experiências novas (aquelas que fazem a mente parar e pensar de verdade, fazendo com que seu dia pareça ter sido longo e cheio de novidades), vão diminuindo.

Até que tanta coisa se repete que fica difícil dizer o que tivemos de novidade na semana, no ano ou, para algumas pessoas, na década.

Em outras palavras, o que faz o tempo parecer que acelera é a...

ROTINA

A rotina é essencial para a vida e otimiza muita coisa, mas a maioria das pessoas ama tanto a rotina que, ao longo da vida, seu diário acaba sendo um livro de um só capítulo, repetido todos os anos.

Felizmente há um antídoto para a aceleração do tempo: M & M (Mude e Marque).

Mude, fazendo algo diferente e marque, fazendo um ritual, uma festa ou registros com fotos.

Mude de paisagem, tire férias (sugiro que você tire férias sempre e, preferencialmente, para um lugar quente, um ano, e frio no seguinte) e marque com fotos, cartões postais e cartas.

Tenha filhos (eles destroem a rotina) e sempre faça festas de aniversário para eles, e para você (marcando o evento e diferenciando o dia).

Use e abuse dos rituais para tornar momentos especiais diferentes de momentos usuais.

Faça festas disso ou daquilo, bota-foras, participe do aniversário de formatura de sua turma, visite parentes distantes, entre na universidade com 60 anos, troque a cor do cabelo, deixe a barba, tire a barba, compre enfeites diferentes no Natal, vá a shows, cozinhe uma receita nova, tirada de um livro novo.

Escolha roupas diferentes, não pinte a casa da mesma cor, faça diferente.

Beije diferente sua paixão e viva com ela momentos diferentes.

Vá a mercados diferentes, leia livros diferentes, busque experiências diferentes.

Seja diferente.

Se você tiver dinheiro, especialmente se já estiver aposentado, vá com seu marido, esposa ou amigos para outras cidades ou países, veja outras culturas, visite museus estranhos, deguste pratos esquisitos... em outras palavras... V-I-V-A. !!!

Porque se você viver intensamente as diferenças, o tempo vai parecer mais longo.

E se tiver a sorte de estar casado(a) com alguém disposto(a) a viver e buscar coisas diferentes, seu livro será muito mais longo, muito mais interessante e muito mais v-i-v-o... do que a maioria dos livros da vida que existem por aí.

Cerque-se de amigos.

Amigos com gostos diferentes, vindos de lugares diferentes, com religiões diferentes e que gostam de comidas diferentes.

Enfim, acho que você já entendeu o recado, não é?

Boa sorte em suas experiências para expandir seu tempo, com qualidade, emoção, rituais e vida.


E S CR EVA em tAmaNhos diFeRenTes e em CorES

di fE rEn tEs !

CRIE, RECORTE, PINTE, RASGUE, MOLHE, DOBRE, PICOTE, INVENTE, REINVENTE...

V I V A !!!

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em fonte de estresse para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma indústria de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, seu maior patrimônio, ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.

Por Gorette Brandão e Teresa Cardoso /Agência Senado
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=53146

Bradesco perde recurso contra indenização milionária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo Bradesco relativo a execução movida pela Internacional Braex Comércio Exterior Ltda. e acolheu os cálculos apresentados pela empresa, na cifra de R$ 3.134.347,72. Esse valor, que reajustado pode chegar a R$ 8 milhões, refere-se à indenização que lhe teria sido reconhecida em ação anterior de dissolução de negócio jurídico.

A disputa judicial teve início porque a Braex celebrou dois contratos de empréstimo com o Banco de Crédito Nacional S.A., posteriormente sucedido pelo Bradesco, em valores correspondentes a R$ 44 mil e R$ 75 mil. Como garantias, foram dadas em penhor mercantil milhares de lâmpadas incandescentes. Ocorre que a empresa não foi pontual no pagamento das prestações e o banco propôs ação de execução, com base no mesmo contrato – o que resultou na penhora e avaliação das lâmpadas.

Paralelamente à execução ajuizada pelo Bradesco, a Braex ingressou com ação visando desonerar-se dos encargos decorrentes do contrato pactuado, dando em pagamento justamente as mercadorias que tinham sido entregues como garantia do negócio. O banco foi condenado e a empresa, com base na sentença, propôs execução por ser credora de tais bens.

Título
No recurso interposto ao STJ, com o objetivo de reformar acórdão que ratificou decisão interlocutória (não conclusiva) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Bradesco argumentou (na qualidade de sucessor do Banco de Crédito Nacional) que, em razão da natureza da sentença em execução, não existiria, a rigor, um título executivo “e, muito menos, um título executivo dotado de certeza da obrigação de pagar quantia certa”. Os advogados do banco ressaltaram, ainda, que a sentença executada pelo Bradesco não teria cunho condenatório, porque simplesmente reconheceu o direito à compensação de créditos e débitos.

Para o relator do recurso no STJ, Ministro Sidnei Beneti, “a matéria já se encontra coberta pelo manto da coisa julgada havida na exceção de pré-executividade”. O ministro ressaltou que, conforme a decisão da Justiça do Espírito Santo, as lâmpadas dadas em garantia do contrato foram penhoradas e avaliadas nos autos da execução anteriormente ajuizada pelo banco contra a Braex, o que teria autorizado a compensação “a partir de premissas objetivas”.

No julgamento, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do ministro relator.

Fonte: STJ

Para descontrair- NAÇÃO RUBRO-NEGRA

1. Qual a diferença entre o Ronaldo Fenômeno e o Bruno? Resposta: O
>> que não mata, engorda!
>>
>> 2. As mulheres dizem que Cristiano Ronaldo e Kaká são lindos de
>> morrer. Elas precisam conhecer o goleiro Bruno. Ele é de matar.
>>
>> 3. Bruno dispensa advogado, alegando que como ele é goleiro, fará
>> sua própria defesa.
>>
>> 4. Goleiro Bruno vai mudar de esporte. Vai pro XADREZ.
>>
>> 5. Fase do mata-mata: Cristiano Ronaldo mata no peito, Val Baiano
>> mata na canela, Felipe Melo mata no campo e o Goleiro Bruno mata no
>> sítio.
>>
>> 6. O Bruno é tão bom goleiro que nunca engoliu frangos, agora,
>> quando o assunto é presuntos....
>>
>> 7. Poderiam ter levado para a Copa o goleiro Bruno do Flamengo,
>> estaríamos sossegados agora nesta fase do mata-mata!!!!!
>>
>> 8. Sorte de hoje: o goleiro Bruno não sabe que você tem um filho
>> dele.

PRÁTICA DA ADVOCACIA

Cuidado ADVOCACIA quando da interposição do Recurso Especial. A absurda jurisprudência do S.T.J. é pacífica no sentido de que:



“... A existência de recesso e feriado local que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovada por documento idôneo no momento de sua interposição( Agravo de Instrumento n. 1.217.706 – SP( 2009/0121026-3)



“Após a edição da EC. n. 45/2.004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio Tribunal. Ausência de comprovação oportuna relativa à existência de deliberação neste sentido, apta a tornar viável a aferição do recurso especial...”( Ag.Rg. no REsp. n. 981.333/SP, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJE. 18.12.08).

Fonte: STJ

DECISÃO

STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.

D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.

“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.

Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.

Fonte: STJ

Citação

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

Mesmo inadimplentes, estados recebem do governo

Por regra, governos que não prestam suas contas estariam impedidos de receber novos recursos. Mas levantamento nos dez maiores estados mostra que sete estão inadimplentes. Mesmo assim, receberam R$ 253,5 milhões

O governo federal reservou no orçamento pelo menos R$ 253,5 milhões para sete estados inadimplentes, selecionados dentre os dez maiores do país, onde vive 76% da população. São estados que receberam dinheiro da União para fazer obras e programas sociais, mas, de acordo com registros do Tesouro Nacional, não prestaram contas sobre se usaram corretamente os recursos, ou fizeram isso fora do prazo, ou não apresentaram documentos exigidos ou são investigados por tomadas de contas. Por regra, repasses semelhantes a esses são irregulares. De acordo com nota técnica da Câmara à qual o Congresso em Foco teve acesso, uma norma foi criada para “afrouxar” os critérios de transferência de dinheiro público.

As prestações de contas servem para, por exemplo, comprovar que os recursos foram usados corretamente e que não houve fraude ou desvio de dinheiro público. É um dos meios para se evitar e punir casos de corrupção. Constatado algum problema na prestação de contas, a regra determina a paralisação de novos repasses.


fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34349

Para descontrair

*Durante escavações no estado do Rio de Janeiro, arqueólogos
>> fluminenses descobriram, a 100 m de profundidade, vestígios de
>> fios de cobre que datavam do ano 1000 d.C.
>>
>> Os cientistas cariocas concluíram que seus antepassados já
>> dispunham de uma rede telefônica naquela época.
>>
>> Os paulistas, para não ficarem para trás, escavaram também seu
>> subsolo, encontrando restos de fibras óticas a 200 m de
>> profundidade.
>>
>> Após minuciosas análises, concluíram que elas tinham 2000 anos
>> de idade.
>>
>> Os cientistas paulistas concluíram, triunfantes, que seus
>> antepassados já dispunham de uma rede digital a base de fibra
>> ótica quando Jesus nasceu!
>>
>> Uma semana depois, em Belo Horizonte , foi publicado por
>> cientistas mineiros o seguinte estudo:
>>
>> "Após escavações arqueológicas no subsolo de Contági, patinga,
>> timoti, PassaQuato, Pós di Carda, Jijifóra, Sansdumôn, Pôso
>> Alegre, Santantoin du Monte, Moncarmelo, Lagoa Dorada,
>> Sanjãodelrei, Beraba, Berlândia, Biá, Belzonte, Bela
>> Araguari, Divinópis, Pará de Mins, Furmiga, Vernador Valadars,
>> Tiófi Otoni, Piui, Biraci e diversas outras cidades mineiras,
>> até uma profundidade de 500 metros , não foi encontrado
>> absolutamente nada.
>>
>> Concluindo então que os antigos mineiros já dispunham há 5000
>> anos de uma rede de comunicações sem-fio: "wireless".
>>
>> Nota dos arqueólogos: Por isso se pronuncia "UAI" reless.
>>
>> kkkkkkkkkkkkkkkk. .........
>> Esse trem de ser mineiro é bão dimais, sô!!! *

Se eleição fosse hoje, Dilma teria 63% do Senado

Cresce a performance dos candidatos governistas, de acordo com as últimas pesquisas, aumentando o tamanho da base da candidata petista num eventual governo. Arthur Virgílio, um dos maiores inimigos do governo, neste momento está fora do Senado

Se a onda vermelha, como mostrou o Congresso em Foco no dia 7 de setembro, não alterou muito as disputas para os governos estaduais, o mesmo não se pode dizer da disputa para o Senado. Em agosto, levantamento do site já mostrava que Dilma Rousseff (PT), caso as eleições fossem naquele momento, teria uma maioria confortável de 57% no Senado em um eventual governo. Mas alguns dos principais algozes do atual governo continuariam a postos para assombrá-la. Passado pouco menos de um mês, novo levantamento demonstra que candidatos governistas viraram situações desfavoráveis em alguns estados e aumentaram o tamanho da base de Dilma, caso ela seja mesmo eleita presidente, como demonstram hoje as pesquisas.

Se as eleições fossem hoje, tomando-se como base a última pesquisa disponível em cada estado, levando-se em conta os dois primeiros colocados e o terço de senadores que prosseguirão por mais quatro anos, Dilma, caso eleita, teria o apoio de 63% dos senadores, ou 51 deles. Serra, hoje, teria ao seu lado apenas 27 senadores (33,3%). Marina Silva, do PV, teria situação complicada: nenhum senador em sua base de apoio. E Plínio de Arruda Sampaio (Psol), na remotíssima hipótese de se eleger, poderia contar com Heloisa Helena, que deve se eleger senadora por Alagoas.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34361

DECISÃO

Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão

A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.

O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.



Fonte: www.stj.jus.br - acesso em 14/09/2010

Vamos beber DIREITO!!!

De vez em quando é bom, mas sempre moderadamente.

MANUAL DO ADEPTO A BEBER SOCIALMENTE

Coisas que são DIFÍCEIS de dizer quando você está bêbado:
- Indubitavelmente..
- Preliminarmente.
- Proliferação.
- Inconstitucional.





Coisas que são EXTREMAMENTE DIFÍCEIS de dizer quando você esta bêbado:
- Especificidade.
- Transubstanciado.
- Verossimilhança.
- Três tigres.





Coisas que são TOTALMENTE IMPOSSÍVEIS de dizer quando você está bêbado:
- Puta merda que menina feia!!!!
- Chega, já bebi demais....
- Sai fora, você não é o meu tipo...





MANUAL PRÁTICO

Como agir quando se bebeu demais e está com os seguintes sintomas:


SINTOMA: Pés frios e úmidos.
CAUSA: Você está segurando o copo pelo lado errado.
SOLUÇÃO: Gire o copo até que a parte aberta esteja virada para cima.

SINTOMA: Pés quentes e úmidos.
CAUSA: Você fez xixi.
SOLUÇÃO: Vá se secar no banheiro mais próximo.

SINTOMA: A parede a sua frente está cheia de luzes.
CAUSA: Você caiu de costas no chão.
SOLUÇÃO: Coloque seu corpo a 90 graus do solo.


SINTOMA: O chão está embaçado.
CAUSA: Você está olhando para o chão através do fundo do seu copo vazio.
SOLUÇÃO: Compre outra cerveja ou similar.


SINTOMA: O chão está se movendo.
CAUSA: Você está sendo carregado ou arrastado.
SOLUÇÃO: Pergunte se estão te levando para outro bar.

SINTOMA: O local ficou completamente escuro.
CAUSA: O bar fechou.
SOLUÇÃO: Pergunte ao garçom o endereço de sua casa.


SINTOMA: O motorista do táxi é um elefante rosa.
CAUSA: Você bebeu muitíssimo.
SOLUÇÃO: Peça ao elefante que o leve para o hospital mais próximo.


SINTOMA: Você está olhando um espelho que se move como água.
CAUSA: Você está para vomitar em uma privada.
SOLUÇÃO: Enfie o dedo na garganta


SINTOMA: As pessoas falam produzindo um misterioso eco.
CAUSA: Você está com a garrafa de cerveja na orelha.
SOLUÇÃO: Deixe de ser palhaço.


SINTOMA: A danceteria se move muito e a música é muito repetitiva.
CAUSA: Você está em uma ambulância.
SOLUÇÃO: Não se mova. Possível coma alcoólico.


SINTOMA: A fortíssima luz da danceteria está cegando seus olhos...
CAUSA: Você está na rua e já é dia.
SOLUÇÃO: Tente encontrar o caminho de volta para casa.


SINTOMA: Seu amigo não liga para o que você fala.
CAUSA: Você está falando com uma caixa de correios.
SOLUÇÃO: Procure seu amigo para que ele te leve para casa.

SINTOMA: Seu amigo não pára de falar repetidamente as mesmas palavras
CAUSA: Você está falando com o cachorro do vizinho
SOLUÇÃO: Peça pra ele mostrar onde é sua casa.

NOTÍCIAS

STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional - O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

DECISÕES

STJ – Utilização do produto adquirido na cadeia produtiva da empresa afasta a aplicabilidade do CDC - A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações.



TJRS – Dever de guarda do cartão e dever de comunicação da perda ou roubo é do correntista, sendo que o não cumprimento de seus deveres exime a responsabilidade da instituição financeira - É dever do correntista zelar pela guarda e segurança do seu cartão magnético do Banco do Brasil Visa Electron, bem como do sigilo da senha pessoal que possibilita seu uso no comércio. Diante da perda do mesmo, é seu o dever de providenciar o imediato bloqueio ou cancelamento, a fim de evitar possíveis fraudes perpetuadas por parte de terceiros. Se o bloqueio foi realizado no dia posterior ao da utilização do cartão, não há razões para reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira recorrida. Culpa exclusiva da vítima que legitima a dívida e afasta o dever de indenizar (art. 14, §3º, II, do CDC).

Turma Recursal – Formiga/MG – Habeas Corpus - não há crime de desobediência em Ação de Exibição de Documentos – A Turma Recursal em sua decisão entendeu que em ação de exibição de documentos, quando não há cumprimento, não há que se falar em crime de desobediência, pois existe penalidade específica no CPC, o que seria portanto um “bis in idem”.

TJRJ – Porta giratória – não inversão do ônus da prova e ausência de demonstração da ilegalidade alegada impedem a condenação do banco ao pagamento de eventuais danos morais pleiteados - Inexistiu ilicitude porquanto existe o dever de vigilância na agência bancária para propiciar segurança aos clientes do banco, embora tal mister tenha causado inegável aborrecimento para a autora. Assim, não se caracterizou ato ilícito, que poderia gerar a obrigação de indenizar e a conduta do banco réu se limitou ao exercício regular de um direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

RECURSOS REPETITIVOS

É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98913

Sancionada lei (12.322/10) que altera o CPC e transforma o agravo contra despacho denegatório do REsp e RExt em agravo nos próprios autos.

LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 - Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882

Marina: “Sofro preconceito por ser evangélica”

Em entrevista ao Congresso em Foco, a candidata do PV reclama de ser discriminada por sua opção religiosa. E diz que os demais partidos e candidatos não despertaram para os principais desafios do século 21: a questão ambiental e a crise do modelo econômico


A candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, é mulher. É negra. Foi analfabeta até os 16 anos. Quando criança, vivia no meio da floresta amazônica. Foi empregada doméstica. Nesta entrevista ao Congresso em Foco, ela garante que nenhuma dessas circunstâncias da sua vida a fizeram ser vítima de preconceito. Agora, na disputa pela sucessão do presidente Lula, Marina diz sentir pela primeira vez discriminação. Por nenhuma das razões descritas acima, mas por sua opção religiosa. Marina se diz discriminada pelo fato de ser evangélica, missionária da Assembleia de Deus.

Para Marina, isso tem sido usado para tentar imprimir nela a pecha de pessoa excessivamente conservadora do ponto de vista dos costumes. Num grau muito além do que corresponde à verdade. Marina é contra o aborto, mas outros candidatos também se declaram assim. “Quando os outros candidatos se declaram contra o aborto, o assunto morre ali. Comigo, vira sabatina”, reclama. “Você não imagina o mal-estar que isso me traz”. Longe dessa imagem de ultra-conservadora no campo da moral, Marina se diz favorável à união civil de homossexuais e, embora seja pessoalmente contrária à pesquisa com células-tronco embrionárias, lembra que a legislação brasileira possibilita investimentos para todos os tipos de pesquisa. “A minha relação com a pesquisa científica é de apoio e respeito total”.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=12&cod_publicacao=34149

Datas das Provas parciais:

Hum.... vou fazer por ordem de proximidade, rsrsrss..

Direito Penal 27/09/2010 20h55min
Direito do Trabalho 29/09/2010 19h00min
Direito Civil (reais) 30/09/2010 19h00min
Direito Proc. Civil 05/10/2010 19h00min
Direito Empresarial I 06/10/2010 08h00min
Direito Administrativo 07/10/2010 20h55min


Ai..... que Deus me abençõe!! rsrsrss

domingo, 12 de setembro de 2010

Vaga na Câmara comprada com material de construção

Grampo obtido pelo Congresso em Foco mostra conversa em que funcionário diz ter gasto R$ 4 mil para reformar casa de suposta chefe do esquema em troca de emprego para os filhos


A gravação de uma conversa entre funcionários da Câmara mostra que o esquema de venda de vagas de terceirizados, revelado pelo Congresso em Foco, permitia várias formas de pagamento. Além dos tíquetes-alimentação, a despesa poderia ser quitada até com material de construção e mão-de-obra de pedreiros e pintores para a ex-funcionária terceirizada Patrícia Guedes Silva, acusada de comercializar as vagas na Casa.

Tudo está documentado com notas fiscais, segundo áudios como o trecho reproduzido abaixo. São duas conversas obtidas pelo site, que somam 37 minutos e 16 segundos e estão divididas em cinco arquivos digitais. A pedido da fonte que repassou os áudios, o Congresso em Foco só publica as transcrições das conversas, para evitar a identificação de um dos interlocutores.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33637

Judiciário quer reajuste de 56% e salário de quase R$ 9 mil para copeiro

Caminho. Após envio do projeto ao Congress Nacional, Peluso visitou o presidente da Câmara dos Deputados, que negou ter discutido o reajuste

Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.

Veja também:

Peluso sugeriu mudanças no emprego de parentes

Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei 6.613/2009, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta dá um reajuste médio de 56% aos 100 mil funcionários do Judiciário. Com ele, profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.

Esses super salários não constam do projeto de lei, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação. Mas os contracheques podem engordar até dobrar de tamanho se foram somadas vantagens pessoais.

É o caso do analista judiciário. Pelas tabelas que circulam no Congresso, ele ganharia, no topo, R$ 16.324,61. Mas o vencimento bruto chega a R$ 33.072,55, num caso extremo. É o caso de um profissional que ocupe um cargo de confiança, chamado "cargo em comissão", que lhe rende um adicional de até R$ 7.596,39, esteja nessa situação há duas décadas, recebendo por isso dez "décimos", num total de R$ 7.791,17, e tenha doutorado, ganhando por isso R$ 1.360,38 a mais.

"Alguns servidores podem chegar a essa situação, mas isso é coisa de 1% a 2% da carreira", disse Jailton Mangueira Assis, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). "Cerca de 60% não têm incorporação nenhuma."

Da mesma forma, ele explica que os profissionais de nível básico com salários polpudos são exceção. "Deve ter umas 100 ou 200 pessoas, no máximo, nessa condição". Segundo sindicalista, há muito tempo não se faz concurso público para profissionais de nível fundamental, pois atualmente empresas terceirizadas se ocupam dessas funções.

O principal argumento dos funcionários do Judiciário para obter o reajuste é que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, "com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", diz a justificativa ao projeto de lei. Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.

O projeto de lei foi enviado ao Congresso em dezembro passado, com a assinatura de todos os presidentes de tribunais superiores. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, visitou o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Temer negou que tenham discutido o reajuste. A matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara na semana passada. Precisa passar por mais duas comissões.

"Estamos na expectativa de um acordo com o Ministério do Planejamento que permita levar o projeto para o plenário", explicou Assis. Isso encurtaria o tempo de tramitação. Do contrário, não haverá tempo para votar o projeto antes do recesso parlamentar. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tem dito que não há como pagar o reajuste este ano.

O custo estimado dos reajustes no Judiciário, que variam de 52,88% a 81,85%, é de pelo menos R$ 6,4 bilhões e beneficia 100 mil pessoas. Em comparação, o aumento de 7,72% das aposentadorias acima de um salário mínimo, sancionado semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia 8,4 milhões de pessoas e custará R$ 8,3 bilhões no total.

Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.
Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.

No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.

E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.

Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.

Fonte: STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97326

Reconhecida repercussão geral em processo sobre redução de vencimentos com base em subteto

Ao considerar haver relevância econômica, política, social e jurídica no processo, e que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE nº 476.894), que trata da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais. A decisão de reconhecer a existência desse filtro recursal foi unânime, por meio de votação no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu ser admissível a redução de vencimentos em virtude de subteto estabelecido por norma local. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, “tão só limitou a remuneração de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando na competência dos estados-membros a fixação de seus respectivos subtetos”.

A autora do RE alega violação ao art. 37*, inciso XI, da Constituição Federal e sustenta que, por pertencer à categoria de servidores públicos, seus vencimentos estão submetidos ao único teto estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ao valor do subsídio dos ministros do STF.

O relator do recurso, Ministro Gilmar Mendes, verificou que a possibilidade de serem estabelecidos tetos remuneratórios inferiores ao implementado pela Constituição Federal, em redação atribuída pela EC nº 19/98, “ultrapassa a esfera de interesse das partes”, sendo tema em vários processos. Isto porque, para o ministro, “o assunto alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Assim, o STF irá julgar oportunamente o mérito da questão.

* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.03).

Fonte: STF

Notícia no informativo n. 435 do STJ - acerca do art. 526 do CPC

No Informativo n. 436, o STJ divulgou a notícia do seguinte julgamento: “O art. 526 do CPC dispõe que o agravante, no prazo de três dias, requererá que se junte aos autos do processo cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação de documentos que instruíram o recurso. Seu parágrafo único atribui pena de não conhecimento do recurso caso descumprido aquele preceito. Na hipótese, foram apresentadas, em primeiro grau, a cópia do recurso e a respectiva relação de documentos. A lei não exige, expressamente, a juntada à petição referida no mencionado artigo de eventuais cópias de documentos novos perante o tribunal. Assim, a omissão do agravante em promover sua juntada não conduz à gravíssima consequência do não conhecimento do recurso, até porque o agravado foi intimado para responder a ele, tomando ciência dos documentos. Logo, não havendo prejuízos, conforme assinalado pelo tribunal a quo, a Turma negou provimento ao recurso por entender cumprida a obrigação fixada no referido artigo. REsp 944.040-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 25.5.2010.

Sindicato questiona competência da Justiça Comum para julgar "interdito proibitório" referente a greve

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos ajuizou Reclamação (RCL nº 10.120) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender liminarmente uma ação de interdito proibitório* em curso na 5ª Vara Cível da Comarca do município. O fundamento do sindicato é de que, conforme diz o próprio STF, caberia à Justiça trabalhista julgar ações dessa natureza, e não à Justiça Comum.

De acordo com os autos, o caso começou em 1999, em meio à campanha salarial metalúrgica, quando a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A) ajuizou ação de interdito proibitório – medida judicial destinada a proteger a propriedade – visando impedir a realização de assembleias na porta da fábrica. Segundo o advogado do sindicato, “sem nem mesmo designar a audiência de justificação prevista na legislação processual (CPC, art. 928), foi deferida liminar arbitrando multa para a hipótese de descumprimento”. Após contestação e pedido de revogação da liminar, o sindicato foi condenado ao pagamento de multa em valores que acabaram chegando à cifra de R$ 5 milhões.

Paradigma
Como caso paradigma, o advogado cita a decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE nº 579.648) – que teve repercussão geral reconhecida, quando a Corte reconheceu que compete à Justiça do Trabalho julgar processos que tratem de casos de interdito proibitório relacionados a greves.

Ao aceitar julgar o caso do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o advogado sustenta que o juiz da 5ª Vara Cível daquele município teria desrespeitado frontalmente a decisão do STF, “em invasão de seara alheia que merece ser coibida”, referindo-se à competência da Justiça do Trabalho para analisar a questão em discussão.

Além da liminar, o sindicato pede no mérito que, após a decretação da incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar a matéria, o STF determine a anulação de todos os atos decisórios proferidos nos autos.

* Do Interdito Proibitório - art. 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

Fonte: STF

TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa

De um total de 479 contestações feitas até agora, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram


Com a conclusão ontem (23) da análise de registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real. Até o momento, os números divulgados pelas cortes locais apontam para 188 candidatos com a inscrição negada com base nas novas regras de inelegibilidade. A eles, somam-se pelo menos outros 19 que renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo.

Juntos, representam aproximadamente 43% do total de contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e no Distrito Federal com base na ficha limpa. No total, foram 479 ações de impugnação. No entanto, este número ainda pode aumentar. Até o fechamento desta matéria, às 22h, a sessão do TRE paulista ainda estava em andamento. Além disso, cortes como as do Distrito Federal e da Bahia, por exemplo, não julgaram todos os seus casos ainda. Em outros estados, não há registros nos sites oficiais das sessões de julgamento. Como depende das informações prestadas pelos TREs, o sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vezes também não tem a situação atualizada.

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Ontem, o TRE de São Paulo analisou um dos casos mais emblemáticos desta eleição. Ex-prefeito da capital paulista, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenta a reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, um dos maiores puxadores de votos do país nas eleições de 2006, corre o risco de ficar de fora neste ano caso não consiga reverter a decisão local no TSE.

Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do TRE barraram a candidatura de Maluf à reeleição ao aceitar as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB. Pelas novas regras de inelegibilidade, o parlamentar não pode se candidatar por ter recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. A decisão foi proferida por órgão colegiado.

A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de JUstiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.

"Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", afirmou a assessoria de imprensa do deputado. Maluf garante que não sai da disputa.

"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao portal UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou.

O TRE de São Paulo ainda poderia barrar mais dois candidatos. No entanto, eles conseguiram na Justiça liminares suspendendo os efeitos de condenações anteriores. São os casos do tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff à presidência da República, João de Filippi Junior (PT), e do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Ambos tentam uma vaga na Câmara dos Deputados.

Outro caso emblemático envolvendo a Lei da Ficha Limpa é do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo da capital do país, o quarta eleito. Porém, no dia em que completou 74 anos, ele ganhou um presente de grego do TRE-DF. Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.

Números

Com o prazo para apreciação de todos os registros esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil.

Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2).

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34128

Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7443/10, do Senado, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita).

Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Reivindicação de garçons
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho. A outra alternativa, segundo ele, é aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas.

Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

* PL 7443/2010

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=57539

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Sobre o Autor
Ronaldo Gotlib, é advogado; palestrante; consultor e escritor; foi membro do Comitê de Legislação da AMCHAM ( Câmara Americana de Comércio)- 2003/04; Conselheiro Deliberativo da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – (2002-2006); Consultor dos sites: www.casaemcasa.com.br (Direito Imobiliário); www.velhosamigos.com.br (direito do idoso); articulista semanal do JORNAL DO COMMERCIO (2002-2005); JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (2001); JORNAL DO BRASIL (2002 – 2009); Autor dos livros: Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre os financiamentos habitacionais ( Editora Temas & Idéias) e Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário ( www.casaemcasa.com.br); Realizador dos Cursos: Técnicas de Atendimento, Vendas e Negociação; Sistema Financeiro da Habitação para mutuários; Sistema Financeiro da Habitação no Universo do Judiciário; Compra e Venda de Imóveis; Marketing Jurídico; Formação de Agentes de Negócio e Consultores Imobiliários. Presta consultoria a diversos veículos de comunicação ( programas de Rádio; TV; sites e Jornais); além de haver participado de quadros fixos semanais dos extintos programas da TV Educativa - Consumo Hoje e Canal GNT – Movimento Urbano.
Suas especialidades na área jurídica são os financiamentos Habitacionais; Direito Imobiliário; Planejamento e Proteção Patrimonial e Confecção de Testamentos.


Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4668

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Não há culpa em furto de carro em estacionamento sem cancela nem guardas

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL da responsabilidade de ressarcir discente, por furto ocorrido no estacionamento daquela instituição.

Em maio de 2003, o veículo de propriedade de Ana Maria Capistrano foi arrombado - e de lá um CD player foi subtraído - no campus Pedra Branca, em área de estacionamento destinada a professores e alunos.

Por isso, solicitou o ressarcimento dos danos materiais. A instituição de ensino alegou que não possui culpa, por se tratar de um local aberto ao público, gratuito, e desprovido de cancelas ou forma diversa de controle de entrada e saída.

Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o fato de a universidade não disponibilizar guarda ou funcionário para fiscalizar especificamente a entrada e saída dos veículos, também comprova a isenção da responsabilidade.

A área ali existente corresponde à comodidade oferecida aos professores, alunos e demais visitantes que para ali se dirigem, tanto que nada é cobrado a esse título, detalhou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Palhoça. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.032415-8)


Fonte:

Portadora de HIV receberá pensão de pai falecido

Embora a autora seja maior de idade e sem sintomas da doença, o tribunal entendeu que a doença é grave e a autora tem direito ao benefício.



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Curitiba que concedeu a portadora do vírus HIV pensão por morte de seu pai, que era funcionário público. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a autora não pode ser considerada inválida nem incapaz para o trabalho, pois não apresenta sintomas da doença.

O pai da autora era agente administrativo do Ministério do Exército e faleceu em janeiro de 2008. A filha, nascida em 1972, havia sido designada por ele como beneficiária desde 1993, sendo portadora do vírus desde 2001.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a autora deve ser enquadrada legalmente como filha maior inválida. Ainda que possa não estar atualmente inválida, não se pode deixar de considerar a gravidade da enfermidade de que sofre, com as limitações daí decorrentes. Mesmo que a doença possa ser controlada e esteja assintomática no momento, trata-se de moléstia grave, contagiosa e incurável, observou.

A União poderá recorrer da decisão.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=56033

Citação

Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em cnflito com a justiça, luta pela justiça (André Franco Montoro)