segunda-feira, 12 de março de 2012

Acusado de receptação e porte ilegal de arma é condenado a quatro anos de prisão

A 12ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.S.S. a quatro anos de reclusão e a pagar vinte dias-multa pela prática de receptação e porte ilegal de arma. De acordo com a denúncia, no dia 13 de junho de 2011, na Rua Beijui, Campo Grande, nesta Capital, o acusado conduzia o veículo GM Montana pertencente à vítima N.A.Q., sabendo tratar-se de produto de crime. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado transportava um revólver calibre 38, sem numeração, de uso permitido, municiado com seis cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na sentença condenatória, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge explicou a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a C.S.S.: nos termos do artigo 44 e § 2º, in fine, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, devendo o condenado, no período da condenação, prestar serviços gratuitos em entidades beneficentes, na frequência de oito horas semanais, bem como efetuar o pagamento de pena pecuniária, no valor de dois salários mínimos, em favor desta mesma entidade. Em caso de descumprimento das penas restritivas impostas, o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.



Processo nº 050.11.052883-2

Comunicação Social TJSP - AS


Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=90011

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF volta do recesso com julgamento sobre atribuições do CNJ

A sessão da tarde de hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) não marca apenas a volta do recesso iniciado em dezembro passado. O plenário deverá decidir se concorda com a decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que limitou poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de 2011. Esse é o primeiro item da pauta, e a expectativa é que o presidente chame o processo assim que abrir os trabalhos.

A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de "bandidos de toga". As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso - e assinada pelos demais conselheiros - que classificaram de "levianas" as considerações.

A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.

Eliana Calmon chegou a alegar que a acusação de vazamento de dados sigilosos pela corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa.

Antes da sessão, o STF abrirá o ano judiciário, em cerimônia que começa às 10h. Realizada desde 2004, a sessão especial terá a participação do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado, José Sarney.

Autor: Agência Brasil

Fonte: http://direito-do-estado.jusbrasil.com.br/noticias/3005698/stf-volta-do-recesso-com-julgamento-sobre-atribuicoes-do-cnj