quinta-feira, 15 de julho de 2010

RECURSOS REPETITIVOS

Não incidência de IR sobre indenização por danos morais

A 1ª Seção do STJ firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide IR sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

Abaixo o acórdão publicado, para conhecimento.

STJ – Deserção em razão de recolhimento a menor do valor do preparo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e do Distrito Federal que tratem da aplicação do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Esse artigo determina o recolhimento das taxas de preparo dos processos, sob pena de deserção, ou seja, de caracterizar-se o abandono da causa pela parte interessada.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98026

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