domingo, 24 de outubro de 2010

DECISÕES

STJ – Empregador não é responsável por ofensas de advogado empregado em juízo - O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir de conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que a regem.
Em decorrência, sua atuação em juízo, mesmo mantendo vínculo empregatício com a parte, será sempre relação de patrocínio, sem submissão ao poder diretivo do empregador, que não se responsabiliza por supostas ofensas irrogadas em juízo.

STJ – É possível o espólio pleitear indenização por danos morais em razão de ofensa à falecida - não se cuida da possibilidade de transmitir-se, aos herdeiros, o direito à reparação que era do de cujus, uma vez que a falecida não ajuizou ação, sendo ela proposta pelo espólio conjuntamente com os herdeiros. É evidente, portanto, que o dano moral pleiteado pela família da falecida constitui direito pessoal de cada um dos postulantes, ao qual fazem jus, não por herança, mas por direito próprio, carecendo legitimidade, conseqüentemente, ao espólio, ente despersonalizado, para pleitear tal indenização em nome próprio, uma vez que não se postula direito de herança, ressalte-se, mas dano moral ao cônjuge e filhos.

TJSP – Inversão do ônus da prova não significa inversão do ônus de seu custeio - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, invertendo o ônus da prova, determinou o custeio, pelo agravante, de prova pericial requerida pela parte adversa. Nos termos da decisão abaixo, consigna-se que a prova deverá ser produzida por quem a requereu, pois, não havendo manifestação da outra parte, somente a ele interessa.

Fonte: STJ e TJ-SP

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