domingo, 24 de outubro de 2010

DECISÕES

TJSP – Alegações do autor devem vir acompanhadas por indícios de verossimilhança e comprovação dos fatos alegados – Segue trecho relevante do acórdão: “... não há que se falar em hipótese de inversão do ônus da prova, incidindo, in casu, a norma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil; até porque sendo o autor um contador (fls. 11) e professor, é improvável que não soubesse da necessidade da obtenção do documento para a propositura da demanda. A própria patrona deveria ter observado a necessidade da prova previamente, ou mesmo na instrução deste processo, formulando pedido de exibição incidental. Desta forma, como não foi demonstrado que o nome do autor constava nos cheques de forma ilegítima, não há que se falar em conduta dolosa ou culposa da instituição financeira.”
STJ - Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens - A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
TJSP – Exibição de documentos – necessidade de comprovação na recusa do fornecimento – trecho relevante da decisão:”...o apelante postula a exibição do contrato referente a cartão de crédito, bem como respectivos extratos independentemente do pagamento dos custos. Cumpre ressaltar, por oportuno, que os documentos pretendidos em regra são entregues regularmente ao usuário de cartão de crédito. O contrato de adesão no momento em que é celebrado, enquanto os extratos são fornecidos em periodicidade conveniente ao usuário. Assim, mesmo que se admita o extravio ou perda dos documentos, tem-se que poderiam ter sido obtidos diretamente da instituição financeira ou, aproveitando-se da modernidade tecnológica, através da "Internet" sem qualquer intervenção do poder judiciário.Mas não é só. O apelante não comprovou que o apelado tenha se recusado a fornecer os documentos extrajudicialmente, preferindo desde logo ingressar em juizo para obtê-los. Essa prova, no caso, se faz necessária para demonstrar a necessidade e adequação da medida intentada, demonstrando assim em última análise o interesse processual de agir pela via eleita, o que inocorreu.”

TJSP - Ausência de prova inequívoca de alegados saques fraudulentos em conta justificam a não concessão da tutela antecipada – Revertendo liminar que determinou ao banco a restituição de valores supostamente sacados de forma indevida, de acordo com as alegações do autor da ação, o Tribunal entendeu, de forma acertada, que a ausência de verossimilhança nas alegações e a possibilidade de irreversibilidade na devolução de valores, enseja a procedência do agravo de instrumento.
TJSP – Agravamento do risco pela ingestão de álcool, exime o pagamento da indenização securitária – segue trecho relevante do acórdão: não há que se falar aqui em abusividade da cláusula impugnada, eis que foi ela redigida com clareza, sendo a restrição nela contida absolutamente justificada, já que a ingestão de álcool induz ao agravamento do risco daquele que dirige.
E nem se alegue que a morte do segurado foi em decorrência de traumatismo craniano e politraumatismo, pois o que importa é que esses ferimentos somente ocorreram em virtude do acidente, por ele sofrido. Tal acidente por sua vez decorreu da alteração dos sentidos do motorista pela ingestão de álcool. Portanto, se o risco não estava coberto, ao contrário, o contrato claramente o excluía, nenhuma indenização é devida.

Fonte: STJ

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