quarta-feira, 15 de junho de 2016

Aspectos relevantes sobre o sistema carcerário brasileiro

·         O Brasil é o 4º país em número de presos, ficando atrás apenas dos Eua, Rússia e China.
·         Nos últimos dez anos o nº de presos dobrou e hoje passa dos 638 mil e possuímos em torno de 390 mil vagas disponíveis, ou seja, há um défict de 248 mil vagas.
·         Desses 638 mil presos 39% são provisórios, ou seja aproximadamente 249 mil presos. 80% dos presos provisórios aguardavam julgamento integralmente presos e ao final tiveram mais brandas do que o tempo que ficaram aguardando julgamento, ou seja, 80% das prisões preventivas foram desnecessárias. Em média se aguarda 200 dias para o julgamento.
·         Presos em regime fechado: 279.722;
·         Presos em regime semiaberto: 97.380;
·         Presos em regime aberto: 8.939
·         Prisão domiciliar: 253.393
·         65% dos presos não concluíram o ensino médio e apenas 7,71% tem o ensino médio completo;
·         Há casos em que um detento que furtou 200 reais de um comércio e 1 ano e 4 meses depois ainda não foi julgado.
·         Dados criminológicos apontam que quanto mais tempo fica preso maior é o índice de reincidência e esse índice no Brasil chega a 80%.
·         A média de superlotação no país é de 66% e no Estado de Pernambuco é de 184%.
·         No site do cnj tem um sistema chamado geopresidio que é uma radiografia do sistema prisional: possui dados alimentados pelos juízes das penintenciárias e o juiz da execução penal é que deve fiscalizar os presidio de sua jurisdição. Antes esses dados chegavam, mas não havia uma análise e hoje esses dados são usados para definir politicas publicas e formas de administração mais apropriadas.

·         Especialistas dizem que é preciso encontrar novas alternativas. A prisão não é mais uma opção viável, nem economicamente e nem socialmente. ( Estão absolutamente dominadas pelas facções criminosas).
·          Um preso homossexual denunciou: ‘Eles dizem que nós não temos dignidade, honra e direitos. Eles são orgulhosos de serem homens, bandidos; eles são durões...Eles vêm os homossexuais como objetos para serem usados. Se há uma rebelião, nós somos os que sofrem. Os guardas não têm controle da situação aqui dentro. Muitos prisioneiros homossexuais sobrevivem lavando roupas para outros prisioneiros e fazendo outros tipos de "serviços femininos", incluindo prostituição. Muitos têm de trabalhar para os outros presos como escravos, incluindo escravidão sexual: ‘Nós cumprimos duas sentenças aqui: uma imposta pelo juiz e outra imposta pelos prisioneiros.”  (O Brasil atrás das grades: Abusos entre os Presos,  Human Rights Watch)  Faz parte de um documentário dos Estados Unidos.

·         O artigo 5°, da CF, Dispõe que: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". E arremata o inc. XLIX: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".


·         Temos que fazer com que as pessoas repensem essa tática de querer construir cada vez mais presídios e criar feras, que saem com raiva e dispostas a se vingar do mundo. Somos o 4º país que mais prende. Não queremos chegar ao primeiro lugar.

·         A resolução 2132/2015 trata das audiência de custódia
·         Audiência de custódia: Direito da pessoa presa em flagrante ser conduzida SEM DEMORA (24 horas) a presença de um juiz, que irá analisar se os direitos fundamentais foram respeitados:
-Se a prisão em flagrante foi legal ou se deve ser relaxada;
-Se a prisão cautelar deverá ser decretada;
-Se poderá receber liberdade provisória
-ou medida cautelar diversa de prisão.

Está prevista no art. 7º, item 5 do Pacto de San José da Costa Rica:
“Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei e exercer funções judiciais”

É notório a precária situação da população carcerária no Brasil e, consequentemente, os problemas que isso acarreta à sociedade brasileira, seja do ponto vista cultural e/ou econômico, seja do ponto de vista da ressocialização daqueles que cometeram crimes.


O Brasil é um dos países que mais prende no mundo. A sua população carcerária só aumenta a cada dia, sendo certo que a maioria desses presos não deveriam estar no sistema prisional se os mecanismos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Art. 9º, item 3), quanto na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica, Art. 7º, item 5), ratificados pelo Brasil, o primeiro pelo Decreto 592/1992 e o segundo pelo decreto 678/1992, como também o que prevê o Código de Processo Penal brasileiro fossem realmente aplicados no que diz respeito à realização das audiências de custódia.


O Brasil prende muito, mas o Brasil prende mal. Quem tinha e estar preso está solto, quem deveria estar solto está preso. Só prendem o “pé de chinelo”.
          Existem dados criminológicos e pesquisas que dispõem que quanto mais tempo a pessoa permanece presa, maior é o índice de reincidência.
          Muitos pensam que nosso país precisa de leis! Não precisamos de mais lei! Nosso problema não é um problema jurídico em sim um problema político, leis nós temos demais.
         A culpa é do Estado:
·         O Estado é quem administra mal;
·         O Estado é negligente;
·         O Estado não cumpre aquilo que dispõe a lei.
O governo brasileiro deveria agir na raiz do problema garantindo os fatores essenciais para a formação de um cidadão.
Os órgãos competentes deveriam efetivar suas obrigações tendo em base, o princípio da dignidade humana, inerentes a qualquer indivíduo, garantidos na nossa Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas regras detrato mínimo, entre tantas outras normas que visam o aperfeiçoamento do sistema prisional.

Um dos objetivos da política criminal integrada na política social será tentar a transformação da instituição prisional em escola de alfabetização e profissionalismo do preso, para inseri-lo no processo de desenvolvimento da nação, a serviço do bem comum.



A administração prisional tem o dever de ofertar ao preso todas as possibilidades de instrução escolar e formação profissional. Para isso, os estabelecimentos penais deverão ser bem equipados com aparelhos televisivos, audiovisuais, biblioteca e tudo que lhe garantam acesso a atividades educacionais de acordo com os artigos 18 a 21 da (LEP).
             



Finalizando José Eduardo Cardoso quando Ministro da Justiça que:

“Se fosse para cumprir muitos anos na prisão em alguns de nossos presídios eu preferiria morrer. Do que nós precisamos? De um bom sistema com reinserção social e não prisão perpétua ou pena de morte. Temos um sistema prisional medieval, que não só desrespeita os Direitos Humanos como também não possibilita a reinserção!”



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