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O Brasil é o 4º país em número de
presos, ficando atrás apenas dos Eua, Rússia e China.
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Nos últimos dez anos o nº de presos
dobrou e hoje passa dos 638 mil e possuímos em torno de 390 mil vagas
disponíveis, ou seja, há um défict de 248 mil vagas.
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Desses 638 mil presos 39% são
provisórios, ou seja aproximadamente 249 mil presos. 80% dos presos provisórios
aguardavam julgamento integralmente presos e ao final tiveram mais brandas do
que o tempo que ficaram aguardando julgamento, ou seja, 80% das prisões
preventivas foram desnecessárias. Em média se aguarda 200 dias para o
julgamento.
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Presos em regime fechado: 279.722;
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Presos em regime semiaberto: 97.380;
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Presos em regime aberto: 8.939
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Prisão domiciliar: 253.393
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65% dos presos não concluíram o ensino médio
e apenas 7,71% tem o ensino médio completo;
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Há casos em que um detento que furtou
200 reais de um comércio e 1 ano e 4 meses depois ainda não foi julgado.
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Dados criminológicos apontam que quanto
mais tempo fica preso maior é o índice de reincidência e esse índice no Brasil
chega a 80%.
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A média de superlotação no país é de 66%
e no Estado de Pernambuco é de 184%.
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No site do cnj tem um sistema chamado
geopresidio que é uma radiografia do sistema prisional: possui dados
alimentados pelos juízes das penintenciárias e o juiz da execução penal é que
deve fiscalizar os presidio de sua jurisdição. Antes esses dados chegavam, mas
não havia uma análise e hoje esses dados são usados para definir politicas
publicas e formas de administração mais apropriadas.
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Especialistas dizem que é preciso
encontrar novas alternativas. A prisão não é mais uma opção viável, nem
economicamente e nem socialmente. ( Estão absolutamente dominadas pelas facções
criminosas).
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Um preso
homossexual denunciou: ‘Eles dizem que nós não temos dignidade, honra e
direitos. Eles são orgulhosos de serem homens, bandidos; eles são durões...Eles
vêm os homossexuais como objetos para serem usados. Se há uma rebelião, nós
somos os que sofrem. Os guardas não têm controle da situação aqui dentro.
Muitos prisioneiros homossexuais sobrevivem lavando roupas para outros
prisioneiros e fazendo outros tipos de "serviços femininos",
incluindo prostituição. Muitos têm de trabalhar para os outros presos como
escravos, incluindo escravidão
sexual: ‘Nós cumprimos duas sentenças aqui: uma imposta pelo juiz e outra
imposta pelos prisioneiros.” (O Brasil atrás das grades: Abusos entre os Presos,
Human Rights Watch) Faz parte de um documentário dos Estados Unidos.
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O artigo 5°, da CF,
Dispõe que: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante". E arremata o inc. XLIX: "é assegurado aos presos o
respeito à integridade física e moral".
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Temos
que fazer com que as pessoas repensem essa tática de querer construir cada vez
mais presídios e criar feras, que saem com raiva e dispostas a se vingar do
mundo. Somos o 4º país que mais prende. Não queremos chegar ao primeiro lugar.
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A resolução 2132/2015 trata das
audiência de custódia
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Audiência de custódia: Direito da pessoa
presa em flagrante ser conduzida SEM DEMORA (24 horas) a presença de um juiz,
que irá analisar se os direitos fundamentais foram respeitados:
-Se
a prisão em flagrante foi legal ou se deve ser relaxada;
-Se
a prisão cautelar deverá ser decretada;
-Se
poderá receber liberdade provisória
-ou
medida cautelar diversa de prisão.
Está
prevista no art. 7º, item 5 do Pacto de San José da Costa Rica:
“Toda
pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um
juiz ou outra autoridade autorizada por lei e exercer funções judiciais”
É notório a
precária situação da população carcerária no Brasil e, consequentemente, os
problemas que isso acarreta à sociedade brasileira, seja do ponto vista
cultural e/ou econômico, seja do ponto de vista da ressocialização daqueles que
cometeram crimes.
O Brasil é um dos
países que mais prende no mundo. A sua população carcerária só aumenta a cada
dia, sendo certo que a maioria desses presos não deveriam estar no sistema
prisional se os mecanismos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos (Art. 9º, item 3), quanto na Convenção Americana sobre os
Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica, Art. 7º, item 5), ratificados
pelo Brasil, o primeiro pelo Decreto 592/1992 e o segundo pelo decreto
678/1992, como também o que prevê o Código de Processo Penal brasileiro fossem realmente
aplicados no que diz respeito à realização das audiências de custódia.
O Brasil prende muito,
mas o Brasil prende mal. Quem tinha e estar preso está solto, quem deveria
estar solto está preso. Só prendem o “pé de chinelo”.
Existem dados criminológicos e
pesquisas que dispõem que quanto mais tempo a pessoa permanece presa, maior é o
índice de reincidência.
Muitos pensam que nosso país precisa
de leis! Não precisamos de mais lei! Nosso problema não é um problema jurídico
em sim um problema político, leis nós temos demais.
A culpa é do Estado:
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O Estado é quem administra mal;
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O Estado é negligente;
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O Estado não cumpre aquilo que dispõe a
lei.
O governo brasileiro
deveria agir na raiz do problema garantindo os fatores essenciais para a
formação de um cidadão.
Os
órgãos competentes deveriam efetivar suas obrigações tendo em base, o princípio
da dignidade humana, inerentes a qualquer indivíduo, garantidos na nossa
Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas regras detrato mínimo,
entre tantas outras normas que visam o aperfeiçoamento do sistema prisional.
Um
dos objetivos da política criminal integrada na política social será tentar a
transformação da instituição prisional em escola de alfabetização e
profissionalismo do preso, para inseri-lo no processo de desenvolvimento da
nação, a serviço do bem comum.
A
administração prisional tem o dever de ofertar ao preso todas as possibilidades
de instrução escolar e formação profissional. Para isso, os estabelecimentos
penais deverão ser bem equipados com aparelhos televisivos, audiovisuais,
biblioteca e tudo que lhe garantam acesso a atividades educacionais de acordo
com os artigos 18 a 21 da (LEP).
Finalizando José Eduardo Cardoso quando Ministro da
Justiça que:
“Se
fosse para cumprir muitos anos na prisão em alguns de nossos presídios eu
preferiria morrer. Do que nós precisamos? De um bom sistema com reinserção
social e não prisão perpétua ou pena de morte. Temos um sistema prisional
medieval, que não só desrespeita os Direitos Humanos como também não
possibilita a reinserção!”
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