quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Modelo de Peça: MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _______________________.















Autos: ___/____


















PEDRO (Sobrenome), já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, apresentar

MEMORIAIS,
Expondo e requerendo o que segue:







DOS FATOS

Conforme narra a denúncia, no dia __ de ___ de ____ por volta das ______, o réu foi surpreendido após subtrair importância em dinheiro utilizando de arma de brinquedo.
O acusado foi ouvido pelo juiz preliminarmente, sem presença de defensor no dia 5 de setembro de 2009, onde confessou com todos os detalhes o crime cometido, inclusive descrevendo a vítima e afirmando que utilizou o dinheiro na compra de drogas e que já foi internado várias vezes para o tratamento de sua dependência química.
Em audiência una designada em outubro de 2009, a vítima confirmou o fato, porém não soube reconhecer o autor do crime pois o rosto do mesmo estava encoberto, dificultando sua identificação.
Os policiais disseram ter ouvido a vítima gritando que havia sido roubada, porém, nada encontram. Como houve no outro dia roubo no mesmo local, e o acusado preso após tentativa de fuga, os policiais entenderam que o acusado era o mesmo autor do crime do dia anterior. O acusado não conseguiu esclarecer o fato pois estava visivelmente drogado.
As testemunhas de defesa não disseram nada sobre o fato, apenas confirmaram que o acusado realmente tinha problemas com drogas e que já havia sido internado por diversas vezes.
Não foram requeridas diligências pelas partes e não foi realizado novo interrogatório, sendo supostamente válida pelo Promotor de Justiça como prova material a confissão do acusado.







DO DIREITO
De acordo com os fatos expostos, não há comprovação de que o acusado seja realmente o autor do crime, posto que o mesmo não foi preso em flagrante, assumiu ser o autor do crime em questão ser possui discernimento o suficiente para tanto, por ser dependente químico e ainda mais, o mesmo não foi reconhecido pela vítima.
Conforme disposto no artigo 155, caput, da Código de Processo Penal, o acusado será pronunciado se houverem indícios suficientes de autoria ou participação.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


De acordo com a doutrina, para ser aceita a confissão tem que obedecer a certos requisitos:


Requisitos intrínsecos
• Verossimilhança: ou seja, a probabilidade do fato ter ocorrido como foi confessado, não sendo a declaração absurda e devendo conter uma sequencia lógica da narrativa.
• Certeza: deve o réu confessar fatos que sejam do seu conhecimento e não dependam de comprovação por outras fontes.
• Persistência: a repetição da confissão, uma vez que quando o réu, de fato admitir sua culpa, narra a mesma versão tantas quantas forem às vezes em que foi ouvido. Porém deve-se tomar um cuidado nesse ponto. Exigir do réu a repetição do que foi dito, em determinadas condições, pode criar no acusado uma forma de tortura psicológica, levando-o a contradizer-se.
• Coincidência: deve haver coincidência com os demais elementos probatórios que estão no processo. Não deve ser levado em consideração uma confissão que vai exatamente de encontro a todas as demais provas colhidas durante a investigação.
• Conteúdo relacionado ao confitente: a confissão deve ser relacionada à pessoa do réu, ele deve assumir a autoria. Quando o réu faz menção a terceiro, não deve ser considerada como confissão. Nesse caso pode servir como testemunho, ou delação, que também são meios de provas admitidas no processo.
Requisitos extrínsecos
• Expressa e reduzida a termo: não existe a confissão tácita no ordenamento brasileiro, desta forma a confissão produzida oralmente, deve constar por termo no processo para que tenha validade.
• Livre e espontânea: deve ser livre de coação ou erro.
• Juiz competente: prestada diante do juiz competente para julgar a lide.
• Produzida por pessoa capaz: o confidente deve possuir saúde mental e discernimento sobre o que está fazendo.

O crime pelo qual o acusado esta sendo denunciado é inexistente, portanto a absolvição deve ocorrer, conforme nos ensina o artigo 386 do Código de Processo Penal:
Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
Nesse sentido temos o ensinamento dos Ilustres Relatores Cunha Camargo e Álvaro Cury:
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou aquela versão, é prudente a decisão que absolve o Réu". (AP. 29.889, TACrimSP, Relator Cunha Camargo).
www.uj.com.br/.../ALEGACOES_FINAIS_-_PEDIDO_DE_ABSOLVICAO acesso em 30 de maio de 2010

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio "in dubio pro reo" contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury ).
www.uj.com.br/.../ALEGACOES_FINAIS_-_PEDIDO_DE_ABSOLVICAO acesso em 30 de maio de 2010
Também comprova-se a tempestividade dos Memoriais, apresentado dentro do prazo estipulado por lei conforme o artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal:
“Art. 403”. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. “Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.” (NR)
Nos ensina o Tribunal de Justiça do Paraná:

TJPR - Apelação Crime: ACR 5401569 PR 0540156-9
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 540.156-9
DE REBOUÇAS - VARA ÚNICA.
APELANTE: VALDIR LEAL E OUTRO.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RELATOR: DES. MARQUES CURY.
REVISORA: DESª. SONIA REGINA DE
CASTRO. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. NEGADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apresentação de alegações finais de forma oral em audiência, não fere, por si só, os princípios do contraditório e da ampla defesa. O art. 403, § 3º do Código de Processo Penal faculta ao magistrado a abertura de prazo de 05 dias para a apresentação de memoriais.
Caracteriza a violência, para o crime de roubo, o fato de os agentes arrancarem a bolsa à tira colo da vítima, ainda que tal fato não ocasione lesões.
Não concorrendo nenhuma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. ACR 5401569 PR 0540156-9 – acesso 26 de maio de 2010



DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII.






Termos em que,
Pede deferimento








Ribeirão Preto, _____ de junho__ de 2011.




___________________________
ADVOGADO
OAB nº. ____________

3 comentários:

  1. MUITO OBRIGADO ESSA VALEU MINHA MONOGRAFIA FK COM DEUS E QUE ELE TE ABENÇOE

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  2. LEGAL JORDANA, CRIANDO E COMPARTILHANDO! TÔ ESTUDANDO PARA UMA PROVA DE PRÁTICA JURÍDICA AMANHÃ, DAÍ ENCONTREI TEU BLOG ATRAVÉS DO GOOGLE, BOA PEÇA, VAI ME AJUDAR MUITO!

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