Através da presente, comunico a Vossa Senhoria a minha RENÚNCIA à Procuração Ad Judicia que me foi outorgada nos autos do processo __/__, da __ Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, na AÇÃO DE INTERDIÇÃO que Vossa Senhoria promove em face de ___________. Solicito que Vossa Senhoria constitua imediatamente novo advogado para representá-lo nos autos supra citados.
Ribeirão Preto, __ de abril de 2013. ___________________________________
Advogado
OAB/SP: xxxxxx
Ciente em: __/__/__, _______________________________________.
Blog criado com o intuito na troca de informações, para acadêmicos em Direito, e interessados na carreira jurídica. Vamos nos ajudar!! Duvidas da faculdade serão bem vindas!!
terça-feira, 2 de abril de 2013
Renúncia da procuração ad judicia
Art. 13 C.P.C- Ação extinta sem análise do mérito (autor) - Será considerado revel (réu) - 3ªs pessoas será (serão) excluídos do processo
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Estado de Sítio
O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.
Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático.
O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.
Fonte: http://www.brasilescola.com/politica/estado-sitio.htm
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Alienação Parental
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
180°
AHuahuahuahhau..... depois de um ano longe da Unaerp, irei retomar meu curso no Moura Lacerda!! E seja o que Deus quiser!!! Obrigada Deus!!!
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Pérolas Jurídicas
A Piada é antiga, mas muito boa!
"Aquele jovem advogado, recém-formado, montou um luxuoso escritório num prédio de alto padrão na Av. Paulista e botou na porta uma placa dourada: "Dr. Antônio Soares — Especialista em Direito Tributário".
No primeiro dia de trabalho, chegou bem cedo, vestindo o seu melhor terno e sentou-se atrás de sua escrivaninha, cheio de empáfia e ficou aguardando o primeiro cliente.
Meia hora depois batem à porta. Rapidamente ele apanha o telefone do gancho e começa a simular uma conversa:
— Mas é claro, Sr. Mendonça, pode ficar tranqüilo! Nós vamos ganhar esse negócio! O juiz já deu parecer favorável! Sei... sei... Como? Meus honorários?
— Não se preocupe! O senhor pode pagar os outros 50 mil na semana que vem!... é claro!... Sem problemas!... O senhor me dá licença agora que eu tenho um outro cliente aguardando... obrigado... um abraço!
Bate o fone no gancho com força e vai abrir a porta:
— Pois não, o que o senhor deseja?
— Eu vim instalar o telefone, Dr.!"
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