domingo, 24 de outubro de 2010

Acidente mortal: ausência de culpa do empregador afasta dever de indenizar

Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).

O trabalhador tinha 63 anos de idade e era soldador contratado pela empresa Parex Service, prestadora de serviços da Samarco Mineração S.A. Em novembro de 2007, ao se deslocar de sua residência para o trabalho, trafegando pela BR-101, o trabalhador foi surpreendido por uma carreta Mercedes Benz. A carreta entrou na contramão colidiu com o veículo do soldador, levando-o a óbito ainda no local do acidente.

Diante do fato, os familiares do trabalhador propuseram ação trabalhista contra a contratante, empresa Parex, requerendo reparação por danos morais, bem como a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a Samarco Mineradora.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da família. A juíza entendeu que - conforme disposto na segunda parte do inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição Federal, ao tratar de acidente de trabalho - não caberia a indenização decorrente de danos morais ao caso, pois não houve dolo ou culpa do empregador no acidente. Para a juíza, o fato teria ocorrido por culpa de terceiros. O inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição estabeleceu ao trabalhador um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Inconformados, os familiares recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando não ser necessária a comprovação da ocorrência da culpa dos ofensores. Segundo eles, se aplicaria ao caso a questão da responsabilidade objetiva inserida na ideia do risco empresarial, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Dentro desse conceito estaria o percurso de ida e volta do trabalhador de sua residência para o trabalho.

O TRT, por sua vez, deu razão aos familiares e condenou a Parex Service - e subsidiariamente a Samarco - ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil. Para o Regional, embora a Parex disponibilizasse alojamento no local de trabalho para os empregados que morassem distante, não era obrigatória a utilização da hospedaria. O TRT ainda ressaltou o fato de os aposentos não contarem com medidas de segurança, afastando a permanência dos empregados no local.

Com isso, a tomadora de serviços, Samarco Mineração, interpôs recurso de revista ao TST. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, discordou da decisão do TRT. O relator conclui que o acórdão regional não demonstrou a culpa da empresa pelo acidente, mas sim a culpa exclusiva de terceiro, o motorista do caminhão que invadiu a contramão de direção e colidiu com o veículo do empregado. O ministro ainda ressaltou que não se pode falar em omissão da empresa, pois havia sido disponibilizado alojamento para os empregados que residissem em outros municípios.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por maioria - vencida a ministra Rosa Maria Weber-, dar provimento ao recurso de revista e restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento de danos morais. (RR-146700-03.2008.5.17.0151)

(Alexandre Caxito)

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=60526

NOTÍCIAS

Migalhas – Uma decisão inédita do TJ/RJ abre precedente para o entendimento de que os TJs possam passar a exercer, via MS, o controle da competência dos JECs quanto à complexidade da matéria em julgamento:
Excepcionalmente é possível interpor perante o Tribunal de Justiça mandado de segurança com o fito de promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível:
Refoge à competência do juizado especial cível, matéria, cujo deslinde exija a produção de perícia de natureza complexa, eis que incompatíveis com os princípios de celeridade e simplicidade norteadores dos juizados

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118812,11049 TJ+RJ+Tribunal+pode+exercer+o+controle+da+competencia+dos+JEs+quanto

DECISÕES

TJSP – Alegações do autor devem vir acompanhadas por indícios de verossimilhança e comprovação dos fatos alegados – Segue trecho relevante do acórdão: “... não há que se falar em hipótese de inversão do ônus da prova, incidindo, in casu, a norma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil; até porque sendo o autor um contador (fls. 11) e professor, é improvável que não soubesse da necessidade da obtenção do documento para a propositura da demanda. A própria patrona deveria ter observado a necessidade da prova previamente, ou mesmo na instrução deste processo, formulando pedido de exibição incidental. Desta forma, como não foi demonstrado que o nome do autor constava nos cheques de forma ilegítima, não há que se falar em conduta dolosa ou culposa da instituição financeira.”
STJ - Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens - A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
TJSP – Exibição de documentos – necessidade de comprovação na recusa do fornecimento – trecho relevante da decisão:”...o apelante postula a exibição do contrato referente a cartão de crédito, bem como respectivos extratos independentemente do pagamento dos custos. Cumpre ressaltar, por oportuno, que os documentos pretendidos em regra são entregues regularmente ao usuário de cartão de crédito. O contrato de adesão no momento em que é celebrado, enquanto os extratos são fornecidos em periodicidade conveniente ao usuário. Assim, mesmo que se admita o extravio ou perda dos documentos, tem-se que poderiam ter sido obtidos diretamente da instituição financeira ou, aproveitando-se da modernidade tecnológica, através da "Internet" sem qualquer intervenção do poder judiciário.Mas não é só. O apelante não comprovou que o apelado tenha se recusado a fornecer os documentos extrajudicialmente, preferindo desde logo ingressar em juizo para obtê-los. Essa prova, no caso, se faz necessária para demonstrar a necessidade e adequação da medida intentada, demonstrando assim em última análise o interesse processual de agir pela via eleita, o que inocorreu.”

TJSP - Ausência de prova inequívoca de alegados saques fraudulentos em conta justificam a não concessão da tutela antecipada – Revertendo liminar que determinou ao banco a restituição de valores supostamente sacados de forma indevida, de acordo com as alegações do autor da ação, o Tribunal entendeu, de forma acertada, que a ausência de verossimilhança nas alegações e a possibilidade de irreversibilidade na devolução de valores, enseja a procedência do agravo de instrumento.
TJSP – Agravamento do risco pela ingestão de álcool, exime o pagamento da indenização securitária – segue trecho relevante do acórdão: não há que se falar aqui em abusividade da cláusula impugnada, eis que foi ela redigida com clareza, sendo a restrição nela contida absolutamente justificada, já que a ingestão de álcool induz ao agravamento do risco daquele que dirige.
E nem se alegue que a morte do segurado foi em decorrência de traumatismo craniano e politraumatismo, pois o que importa é que esses ferimentos somente ocorreram em virtude do acidente, por ele sofrido. Tal acidente por sua vez decorreu da alteração dos sentidos do motorista pela ingestão de álcool. Portanto, se o risco não estava coberto, ao contrário, o contrato claramente o excluía, nenhuma indenização é devida.

Fonte: STJ

SENTENÇAS

Rio de Janeiro – Juiz acolhe a tese de decadência baseada no artigo 26 do CDC e julga improcedente ação que pede repetição de indébito relativa a TEC
Parnamirim/RN – Ausência de comprovante de titularidade de conta poupança extingue ação de Planos Econômicos sem julgamento do mérito - A prova da titularidade da relação material em que se funda o pedido é requisito da petição inicial.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99353

DECISÕES

TJRJ – Dever contratual de guarda do cartão e vigilância em relação à senha secreta e ausência de verossimilhança eximem a responsabilidade de indenização quanto a alegados saques indevidos – Não juntando aos autos o mínimo de prova quanto ao direito alegado, bem como, independente da culpa, não demonstrando o ato lesivo ou fato danoso, não incide a teoria do risco do empreendimento, afastando a responsabilidade da instituição financeira por alegados saques indevidos em conta corrente.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99353

62ª Semana Jurídica Unaerp

10 erros que o estagiário não pode cometer

Um guia básico para novatos

Infomoney

Conseguir um estágio é uma conquista e tanto para qualquer profissional em início de carreira. Contudo, passada a euforia, o estagiário precisa se assegurar de que não cometerá impropriedades no ambiente de trabalho que possam prejudicar seu desenvolvimento profissional e comprometer uma possível efetivação.
Para evitar tropeços graves, o estudante deve ter em mente de que não é só porque é estagiário que tem o direito de cometer um erro atrás do outro e se comportar como se não precisasse ter responsabilidades.


10 erros que o estagiário não pode cometer
Confira os dez principais erros que o estudante não pode cometer no estágio, de acordo com a gerente de treinamento do Nube, Carmen Alonso, e o consultor da Cia. de Talentos, Vitor Pascoal.

Um guia básico para novatos
O guia do estagiário em 10 passos

Falta de iniciativa:
Para Carmen, do Nube, um estagiário acomodado não tem vez nas empresas. "O estudante tem que demonstrar interesse em aprender sobre a empresa, sobre a área em que ela atua e sobre o seu trabalho especificamente", alerta. "Quanto mais participativo for, maiores serão as probabilidades de se tornar um bom funcionário", completa Pascoal.




Torcer o nariz para feedbacks:
Não tem jeito, se os profissionais têm seu trabalho avaliado a todo o momento, o estagiário o terá a toda hora. E isso é saudável, pois faz com que a tarefa seja executada com mais primor. Por isso, ele deve aceitar as avaliações como uma ferramenta de desenvolvimento. "O estagiário, principalmente, precisa ter a humildade de olhar para os próprios erros", ressalta Carmen. Para Pascoal, o estagiário precisa estar preparado e disposto a aprender.


Irresponsabilidade:
Tarefa dada é tarefa cumprida. É assim que os estagiários devem lidar com as responsabilidades que têm no trabalho. Deixar de cumprir alguma atividade é um dos principais erros que devem ser evitados. "Quando isso acontece, o estagiário não só prejudica a si mesmo, como também prejudica o esquema de trabalho da equipe", lembra Carmen.


Não se entrosar:
Entrar no estágio de "cara-amarrada" não ajuda em nada. Só atrapalha. Nessa fase, não dá para ficar isolado. "O estagiário deve mostrar qualidades como trabalhar em equipe, interesse nas atividades, estar disponível para execução das tarefas", afirma Pascoal. Para Carmen, o estágio pode se tornar o primeiro local importante para que o estudante comece a fazer seu network.

Ter faltas e atrasos:
É fácil "conquistar" a imagem de descomprometido quando atrasos e faltas são recorrentes. "Faltas e atrasos comprometem as atividades da equipe", reforça Carmen. Dessa forma, quando ocorrer algum imprevisto, tente avisar o líder o mais rápido possível, por telefone e não por e-mails.

Ficar com medo de perguntar:
Ninguém nasce sabendo. E nem estagiário chega em uma empresa já sabendo exatamente o que tem de fazer. Por isso, perguntas são bem-vindas. Deixá-las de lado não só mostra o quanto o estagiário é passivo, como pode prejudicar a qualidade de seu trabalho. "Ele deve fazer perguntas, mas sem arrogância", lembra Carmen.

Pensar apenas na bolsa-auxílio:
Está certo que o valor da bolsa-auxílio pesa na hora de o estudante escolher a empresa onde quer trabalhar. Mas é bom que ele tenha em mente que a ideia do estágio é colocar em prática a profissão que ele aprende na teoria. "No estágio, ele aprende a como lidar com hierarquias, a ter a postura correta em ambientes corportativos. Ele vai ter um ganho profissional", diz Carmen. E isso, muitas vezes, tem mais valor que a bolsa.

Linguagem muito informal:
Nada de gírias ou palavrões. Na hora de escrever, nada de abreviações ou brincadeirinhas ": )". "O estagiário deve entender que o modo como ele fala e escreve nas redes sociais ou com os colegas de faculdade não deve ser o mesmo modo como ele conversa no trabalho", diz Carmen. Para evitar equívocos, seja o mais formal possível. Pelo menos até ter mais intimidade com os colegas. Para Pascoal, manter-se atualizado ajuda a estabelecer uma conversa que foge de informalismos. "Quanto mais você souber, mais à vontade você estará para conversar e contribuir com seus chefes e colegas de trabalho", explica o consultor.

Relaxar na aparência:
A maneira como você se veste diz muito sobre você. Por isso, tente se vestir de modo formal nos primeiros dias e observe como os outros estagiários e profissionais se vestem. "Vista-se de acordo com a cultura da empresa", reforça Pascoal. "Se houver dúvidas, adote um padrão discreto, com cores neutras e roupas sociais básicas".

Cada atividade tem sua hora:
Fazer atividades relacionadas à faculdade ou resolver problemas pessoais no horário de estágio pega mal. "A nova lei de estágio veio justamente para dar mais tempo para que o estudante possa realizar suas tarefas de estudante", afirma Carmen. Por isso, concentre-se: as seis horas que você fica no estágio são para executar tarefas da empresa.


Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/fotos/galeria-de-fotos.aspx?cp-documentid=26045928&page=11