A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo Bradesco relativo a execução movida pela Internacional Braex Comércio Exterior Ltda. e acolheu os cálculos apresentados pela empresa, na cifra de R$ 3.134.347,72. Esse valor, que reajustado pode chegar a R$ 8 milhões, refere-se à indenização que lhe teria sido reconhecida em ação anterior de dissolução de negócio jurídico.
A disputa judicial teve início porque a Braex celebrou dois contratos de empréstimo com o Banco de Crédito Nacional S.A., posteriormente sucedido pelo Bradesco, em valores correspondentes a R$ 44 mil e R$ 75 mil. Como garantias, foram dadas em penhor mercantil milhares de lâmpadas incandescentes. Ocorre que a empresa não foi pontual no pagamento das prestações e o banco propôs ação de execução, com base no mesmo contrato – o que resultou na penhora e avaliação das lâmpadas.
Paralelamente à execução ajuizada pelo Bradesco, a Braex ingressou com ação visando desonerar-se dos encargos decorrentes do contrato pactuado, dando em pagamento justamente as mercadorias que tinham sido entregues como garantia do negócio. O banco foi condenado e a empresa, com base na sentença, propôs execução por ser credora de tais bens.
Título
No recurso interposto ao STJ, com o objetivo de reformar acórdão que ratificou decisão interlocutória (não conclusiva) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Bradesco argumentou (na qualidade de sucessor do Banco de Crédito Nacional) que, em razão da natureza da sentença em execução, não existiria, a rigor, um título executivo “e, muito menos, um título executivo dotado de certeza da obrigação de pagar quantia certa”. Os advogados do banco ressaltaram, ainda, que a sentença executada pelo Bradesco não teria cunho condenatório, porque simplesmente reconheceu o direito à compensação de créditos e débitos.
Para o relator do recurso no STJ, Ministro Sidnei Beneti, “a matéria já se encontra coberta pelo manto da coisa julgada havida na exceção de pré-executividade”. O ministro ressaltou que, conforme a decisão da Justiça do Espírito Santo, as lâmpadas dadas em garantia do contrato foram penhoradas e avaliadas nos autos da execução anteriormente ajuizada pelo banco contra a Braex, o que teria autorizado a compensação “a partir de premissas objetivas”.
No julgamento, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do ministro relator.
Fonte: STJ
Blog criado com o intuito na troca de informações, para acadêmicos em Direito, e interessados na carreira jurídica. Vamos nos ajudar!! Duvidas da faculdade serão bem vindas!!
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Para descontrair- NAÇÃO RUBRO-NEGRA
1. Qual a diferença entre o Ronaldo Fenômeno e o Bruno? Resposta: O
>> que não mata, engorda!
>>
>> 2. As mulheres dizem que Cristiano Ronaldo e Kaká são lindos de
>> morrer. Elas precisam conhecer o goleiro Bruno. Ele é de matar.
>>
>> 3. Bruno dispensa advogado, alegando que como ele é goleiro, fará
>> sua própria defesa.
>>
>> 4. Goleiro Bruno vai mudar de esporte. Vai pro XADREZ.
>>
>> 5. Fase do mata-mata: Cristiano Ronaldo mata no peito, Val Baiano
>> mata na canela, Felipe Melo mata no campo e o Goleiro Bruno mata no
>> sítio.
>>
>> 6. O Bruno é tão bom goleiro que nunca engoliu frangos, agora,
>> quando o assunto é presuntos....
>>
>> 7. Poderiam ter levado para a Copa o goleiro Bruno do Flamengo,
>> estaríamos sossegados agora nesta fase do mata-mata!!!!!
>>
>> 8. Sorte de hoje: o goleiro Bruno não sabe que você tem um filho
>> dele.
>> que não mata, engorda!
>>
>> 2. As mulheres dizem que Cristiano Ronaldo e Kaká são lindos de
>> morrer. Elas precisam conhecer o goleiro Bruno. Ele é de matar.
>>
>> 3. Bruno dispensa advogado, alegando que como ele é goleiro, fará
>> sua própria defesa.
>>
>> 4. Goleiro Bruno vai mudar de esporte. Vai pro XADREZ.
>>
>> 5. Fase do mata-mata: Cristiano Ronaldo mata no peito, Val Baiano
>> mata na canela, Felipe Melo mata no campo e o Goleiro Bruno mata no
>> sítio.
>>
>> 6. O Bruno é tão bom goleiro que nunca engoliu frangos, agora,
>> quando o assunto é presuntos....
>>
>> 7. Poderiam ter levado para a Copa o goleiro Bruno do Flamengo,
>> estaríamos sossegados agora nesta fase do mata-mata!!!!!
>>
>> 8. Sorte de hoje: o goleiro Bruno não sabe que você tem um filho
>> dele.
PRÁTICA DA ADVOCACIA
Cuidado ADVOCACIA quando da interposição do Recurso Especial. A absurda jurisprudência do S.T.J. é pacífica no sentido de que:
“... A existência de recesso e feriado local que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovada por documento idôneo no momento de sua interposição( Agravo de Instrumento n. 1.217.706 – SP( 2009/0121026-3)
“Após a edição da EC. n. 45/2.004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio Tribunal. Ausência de comprovação oportuna relativa à existência de deliberação neste sentido, apta a tornar viável a aferição do recurso especial...”( Ag.Rg. no REsp. n. 981.333/SP, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJE. 18.12.08).
Fonte: STJ
“... A existência de recesso e feriado local que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovada por documento idôneo no momento de sua interposição( Agravo de Instrumento n. 1.217.706 – SP( 2009/0121026-3)
“Após a edição da EC. n. 45/2.004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio Tribunal. Ausência de comprovação oportuna relativa à existência de deliberação neste sentido, apta a tornar viável a aferição do recurso especial...”( Ag.Rg. no REsp. n. 981.333/SP, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJE. 18.12.08).
Fonte: STJ
DECISÃO
STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.
D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.
Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.
“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.
Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.
Fonte: STJ
O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.
D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.
Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.
“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.
Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.
Fonte: STJ
Mesmo inadimplentes, estados recebem do governo
Por regra, governos que não prestam suas contas estariam impedidos de receber novos recursos. Mas levantamento nos dez maiores estados mostra que sete estão inadimplentes. Mesmo assim, receberam R$ 253,5 milhões
O governo federal reservou no orçamento pelo menos R$ 253,5 milhões para sete estados inadimplentes, selecionados dentre os dez maiores do país, onde vive 76% da população. São estados que receberam dinheiro da União para fazer obras e programas sociais, mas, de acordo com registros do Tesouro Nacional, não prestaram contas sobre se usaram corretamente os recursos, ou fizeram isso fora do prazo, ou não apresentaram documentos exigidos ou são investigados por tomadas de contas. Por regra, repasses semelhantes a esses são irregulares. De acordo com nota técnica da Câmara à qual o Congresso em Foco teve acesso, uma norma foi criada para “afrouxar” os critérios de transferência de dinheiro público.
As prestações de contas servem para, por exemplo, comprovar que os recursos foram usados corretamente e que não houve fraude ou desvio de dinheiro público. É um dos meios para se evitar e punir casos de corrupção. Constatado algum problema na prestação de contas, a regra determina a paralisação de novos repasses.
fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34349
O governo federal reservou no orçamento pelo menos R$ 253,5 milhões para sete estados inadimplentes, selecionados dentre os dez maiores do país, onde vive 76% da população. São estados que receberam dinheiro da União para fazer obras e programas sociais, mas, de acordo com registros do Tesouro Nacional, não prestaram contas sobre se usaram corretamente os recursos, ou fizeram isso fora do prazo, ou não apresentaram documentos exigidos ou são investigados por tomadas de contas. Por regra, repasses semelhantes a esses são irregulares. De acordo com nota técnica da Câmara à qual o Congresso em Foco teve acesso, uma norma foi criada para “afrouxar” os critérios de transferência de dinheiro público.
As prestações de contas servem para, por exemplo, comprovar que os recursos foram usados corretamente e que não houve fraude ou desvio de dinheiro público. É um dos meios para se evitar e punir casos de corrupção. Constatado algum problema na prestação de contas, a regra determina a paralisação de novos repasses.
fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34349
Para descontrair
*Durante escavações no estado do Rio de Janeiro, arqueólogos
>> fluminenses descobriram, a 100 m de profundidade, vestígios de
>> fios de cobre que datavam do ano 1000 d.C.
>>
>> Os cientistas cariocas concluíram que seus antepassados já
>> dispunham de uma rede telefônica naquela época.
>>
>> Os paulistas, para não ficarem para trás, escavaram também seu
>> subsolo, encontrando restos de fibras óticas a 200 m de
>> profundidade.
>>
>> Após minuciosas análises, concluíram que elas tinham 2000 anos
>> de idade.
>>
>> Os cientistas paulistas concluíram, triunfantes, que seus
>> antepassados já dispunham de uma rede digital a base de fibra
>> ótica quando Jesus nasceu!
>>
>> Uma semana depois, em Belo Horizonte , foi publicado por
>> cientistas mineiros o seguinte estudo:
>>
>> "Após escavações arqueológicas no subsolo de Contági, patinga,
>> timoti, PassaQuato, Pós di Carda, Jijifóra, Sansdumôn, Pôso
>> Alegre, Santantoin du Monte, Moncarmelo, Lagoa Dorada,
>> Sanjãodelrei, Beraba, Berlândia, Biá, Belzonte, Bela
>> Araguari, Divinópis, Pará de Mins, Furmiga, Vernador Valadars,
>> Tiófi Otoni, Piui, Biraci e diversas outras cidades mineiras,
>> até uma profundidade de 500 metros , não foi encontrado
>> absolutamente nada.
>>
>> Concluindo então que os antigos mineiros já dispunham há 5000
>> anos de uma rede de comunicações sem-fio: "wireless".
>>
>> Nota dos arqueólogos: Por isso se pronuncia "UAI" reless.
>>
>> kkkkkkkkkkkkkkkk. .........
>> Esse trem de ser mineiro é bão dimais, sô!!! *
>> fluminenses descobriram, a 100 m de profundidade, vestígios de
>> fios de cobre que datavam do ano 1000 d.C.
>>
>> Os cientistas cariocas concluíram que seus antepassados já
>> dispunham de uma rede telefônica naquela época.
>>
>> Os paulistas, para não ficarem para trás, escavaram também seu
>> subsolo, encontrando restos de fibras óticas a 200 m de
>> profundidade.
>>
>> Após minuciosas análises, concluíram que elas tinham 2000 anos
>> de idade.
>>
>> Os cientistas paulistas concluíram, triunfantes, que seus
>> antepassados já dispunham de uma rede digital a base de fibra
>> ótica quando Jesus nasceu!
>>
>> Uma semana depois, em Belo Horizonte , foi publicado por
>> cientistas mineiros o seguinte estudo:
>>
>> "Após escavações arqueológicas no subsolo de Contági, patinga,
>> timoti, PassaQuato, Pós di Carda, Jijifóra, Sansdumôn, Pôso
>> Alegre, Santantoin du Monte, Moncarmelo, Lagoa Dorada,
>> Sanjãodelrei, Beraba, Berlândia, Biá, Belzonte, Bela
>> Araguari, Divinópis, Pará de Mins, Furmiga, Vernador Valadars,
>> Tiófi Otoni, Piui, Biraci e diversas outras cidades mineiras,
>> até uma profundidade de 500 metros , não foi encontrado
>> absolutamente nada.
>>
>> Concluindo então que os antigos mineiros já dispunham há 5000
>> anos de uma rede de comunicações sem-fio: "wireless".
>>
>> Nota dos arqueólogos: Por isso se pronuncia "UAI" reless.
>>
>> kkkkkkkkkkkkkkkk. .........
>> Esse trem de ser mineiro é bão dimais, sô!!! *
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