Cresce a performance dos candidatos governistas, de acordo com as últimas pesquisas, aumentando o tamanho da base da candidata petista num eventual governo. Arthur Virgílio, um dos maiores inimigos do governo, neste momento está fora do Senado
Se a onda vermelha, como mostrou o Congresso em Foco no dia 7 de setembro, não alterou muito as disputas para os governos estaduais, o mesmo não se pode dizer da disputa para o Senado. Em agosto, levantamento do site já mostrava que Dilma Rousseff (PT), caso as eleições fossem naquele momento, teria uma maioria confortável de 57% no Senado em um eventual governo. Mas alguns dos principais algozes do atual governo continuariam a postos para assombrá-la. Passado pouco menos de um mês, novo levantamento demonstra que candidatos governistas viraram situações desfavoráveis em alguns estados e aumentaram o tamanho da base de Dilma, caso ela seja mesmo eleita presidente, como demonstram hoje as pesquisas.
Se as eleições fossem hoje, tomando-se como base a última pesquisa disponível em cada estado, levando-se em conta os dois primeiros colocados e o terço de senadores que prosseguirão por mais quatro anos, Dilma, caso eleita, teria o apoio de 63% dos senadores, ou 51 deles. Serra, hoje, teria ao seu lado apenas 27 senadores (33,3%). Marina Silva, do PV, teria situação complicada: nenhum senador em sua base de apoio. E Plínio de Arruda Sampaio (Psol), na remotíssima hipótese de se eleger, poderia contar com Heloisa Helena, que deve se eleger senadora por Alagoas.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34361
Blog criado com o intuito na troca de informações, para acadêmicos em Direito, e interessados na carreira jurídica. Vamos nos ajudar!! Duvidas da faculdade serão bem vindas!!
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
DECISÃO
Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão
A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.
O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.
Fonte: www.stj.jus.br - acesso em 14/09/2010
A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.
O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.
Fonte: www.stj.jus.br - acesso em 14/09/2010
Vamos beber DIREITO!!!
De vez em quando é bom, mas sempre moderadamente.
MANUAL DO ADEPTO A BEBER SOCIALMENTE
Coisas que são DIFÍCEIS de dizer quando você está bêbado:
- Indubitavelmente..
- Preliminarmente.
- Proliferação.
- Inconstitucional.
Coisas que são EXTREMAMENTE DIFÍCEIS de dizer quando você esta bêbado:
- Especificidade.
- Transubstanciado.
- Verossimilhança.
- Três tigres.
Coisas que são TOTALMENTE IMPOSSÍVEIS de dizer quando você está bêbado:
- Puta merda que menina feia!!!!
- Chega, já bebi demais....
- Sai fora, você não é o meu tipo...
MANUAL PRÁTICO
Como agir quando se bebeu demais e está com os seguintes sintomas:
SINTOMA: Pés frios e úmidos.
CAUSA: Você está segurando o copo pelo lado errado.
SOLUÇÃO: Gire o copo até que a parte aberta esteja virada para cima.
SINTOMA: Pés quentes e úmidos.
CAUSA: Você fez xixi.
SOLUÇÃO: Vá se secar no banheiro mais próximo.
SINTOMA: A parede a sua frente está cheia de luzes.
CAUSA: Você caiu de costas no chão.
SOLUÇÃO: Coloque seu corpo a 90 graus do solo.
SINTOMA: O chão está embaçado.
CAUSA: Você está olhando para o chão através do fundo do seu copo vazio.
SOLUÇÃO: Compre outra cerveja ou similar.
SINTOMA: O chão está se movendo.
CAUSA: Você está sendo carregado ou arrastado.
SOLUÇÃO: Pergunte se estão te levando para outro bar.
SINTOMA: O local ficou completamente escuro.
CAUSA: O bar fechou.
SOLUÇÃO: Pergunte ao garçom o endereço de sua casa.
SINTOMA: O motorista do táxi é um elefante rosa.
CAUSA: Você bebeu muitíssimo.
SOLUÇÃO: Peça ao elefante que o leve para o hospital mais próximo.
SINTOMA: Você está olhando um espelho que se move como água.
CAUSA: Você está para vomitar em uma privada.
SOLUÇÃO: Enfie o dedo na garganta
SINTOMA: As pessoas falam produzindo um misterioso eco.
CAUSA: Você está com a garrafa de cerveja na orelha.
SOLUÇÃO: Deixe de ser palhaço.
SINTOMA: A danceteria se move muito e a música é muito repetitiva.
CAUSA: Você está em uma ambulância.
SOLUÇÃO: Não se mova. Possível coma alcoólico.
SINTOMA: A fortíssima luz da danceteria está cegando seus olhos...
CAUSA: Você está na rua e já é dia.
SOLUÇÃO: Tente encontrar o caminho de volta para casa.
SINTOMA: Seu amigo não liga para o que você fala.
CAUSA: Você está falando com uma caixa de correios.
SOLUÇÃO: Procure seu amigo para que ele te leve para casa.
SINTOMA: Seu amigo não pára de falar repetidamente as mesmas palavras
CAUSA: Você está falando com o cachorro do vizinho
SOLUÇÃO: Peça pra ele mostrar onde é sua casa.
MANUAL DO ADEPTO A BEBER SOCIALMENTE
Coisas que são DIFÍCEIS de dizer quando você está bêbado:
- Indubitavelmente..
- Preliminarmente.
- Proliferação.
- Inconstitucional.
Coisas que são EXTREMAMENTE DIFÍCEIS de dizer quando você esta bêbado:
- Especificidade.
- Transubstanciado.
- Verossimilhança.
- Três tigres.
Coisas que são TOTALMENTE IMPOSSÍVEIS de dizer quando você está bêbado:
- Puta merda que menina feia!!!!
- Chega, já bebi demais....
- Sai fora, você não é o meu tipo...
MANUAL PRÁTICO
Como agir quando se bebeu demais e está com os seguintes sintomas:
SINTOMA: Pés frios e úmidos.
CAUSA: Você está segurando o copo pelo lado errado.
SOLUÇÃO: Gire o copo até que a parte aberta esteja virada para cima.
SINTOMA: Pés quentes e úmidos.
CAUSA: Você fez xixi.
SOLUÇÃO: Vá se secar no banheiro mais próximo.
SINTOMA: A parede a sua frente está cheia de luzes.
CAUSA: Você caiu de costas no chão.
SOLUÇÃO: Coloque seu corpo a 90 graus do solo.
SINTOMA: O chão está embaçado.
CAUSA: Você está olhando para o chão através do fundo do seu copo vazio.
SOLUÇÃO: Compre outra cerveja ou similar.
SINTOMA: O chão está se movendo.
CAUSA: Você está sendo carregado ou arrastado.
SOLUÇÃO: Pergunte se estão te levando para outro bar.
SINTOMA: O local ficou completamente escuro.
CAUSA: O bar fechou.
SOLUÇÃO: Pergunte ao garçom o endereço de sua casa.
SINTOMA: O motorista do táxi é um elefante rosa.
CAUSA: Você bebeu muitíssimo.
SOLUÇÃO: Peça ao elefante que o leve para o hospital mais próximo.
SINTOMA: Você está olhando um espelho que se move como água.
CAUSA: Você está para vomitar em uma privada.
SOLUÇÃO: Enfie o dedo na garganta
SINTOMA: As pessoas falam produzindo um misterioso eco.
CAUSA: Você está com a garrafa de cerveja na orelha.
SOLUÇÃO: Deixe de ser palhaço.
SINTOMA: A danceteria se move muito e a música é muito repetitiva.
CAUSA: Você está em uma ambulância.
SOLUÇÃO: Não se mova. Possível coma alcoólico.
SINTOMA: A fortíssima luz da danceteria está cegando seus olhos...
CAUSA: Você está na rua e já é dia.
SOLUÇÃO: Tente encontrar o caminho de volta para casa.
SINTOMA: Seu amigo não liga para o que você fala.
CAUSA: Você está falando com uma caixa de correios.
SOLUÇÃO: Procure seu amigo para que ele te leve para casa.
SINTOMA: Seu amigo não pára de falar repetidamente as mesmas palavras
CAUSA: Você está falando com o cachorro do vizinho
SOLUÇÃO: Peça pra ele mostrar onde é sua casa.
NOTÍCIAS
STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional - O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
DECISÕES
STJ – Utilização do produto adquirido na cadeia produtiva da empresa afasta a aplicabilidade do CDC - A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações.
TJRS – Dever de guarda do cartão e dever de comunicação da perda ou roubo é do correntista, sendo que o não cumprimento de seus deveres exime a responsabilidade da instituição financeira - É dever do correntista zelar pela guarda e segurança do seu cartão magnético do Banco do Brasil Visa Electron, bem como do sigilo da senha pessoal que possibilita seu uso no comércio. Diante da perda do mesmo, é seu o dever de providenciar o imediato bloqueio ou cancelamento, a fim de evitar possíveis fraudes perpetuadas por parte de terceiros. Se o bloqueio foi realizado no dia posterior ao da utilização do cartão, não há razões para reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira recorrida. Culpa exclusiva da vítima que legitima a dívida e afasta o dever de indenizar (art. 14, §3º, II, do CDC).
Turma Recursal – Formiga/MG – Habeas Corpus - não há crime de desobediência em Ação de Exibição de Documentos – A Turma Recursal em sua decisão entendeu que em ação de exibição de documentos, quando não há cumprimento, não há que se falar em crime de desobediência, pois existe penalidade específica no CPC, o que seria portanto um “bis in idem”.
TJRJ – Porta giratória – não inversão do ônus da prova e ausência de demonstração da ilegalidade alegada impedem a condenação do banco ao pagamento de eventuais danos morais pleiteados - Inexistiu ilicitude porquanto existe o dever de vigilância na agência bancária para propiciar segurança aos clientes do banco, embora tal mister tenha causado inegável aborrecimento para a autora. Assim, não se caracterizou ato ilícito, que poderia gerar a obrigação de indenizar e a conduta do banco réu se limitou ao exercício regular de um direito.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
TJRS – Dever de guarda do cartão e dever de comunicação da perda ou roubo é do correntista, sendo que o não cumprimento de seus deveres exime a responsabilidade da instituição financeira - É dever do correntista zelar pela guarda e segurança do seu cartão magnético do Banco do Brasil Visa Electron, bem como do sigilo da senha pessoal que possibilita seu uso no comércio. Diante da perda do mesmo, é seu o dever de providenciar o imediato bloqueio ou cancelamento, a fim de evitar possíveis fraudes perpetuadas por parte de terceiros. Se o bloqueio foi realizado no dia posterior ao da utilização do cartão, não há razões para reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira recorrida. Culpa exclusiva da vítima que legitima a dívida e afasta o dever de indenizar (art. 14, §3º, II, do CDC).
Turma Recursal – Formiga/MG – Habeas Corpus - não há crime de desobediência em Ação de Exibição de Documentos – A Turma Recursal em sua decisão entendeu que em ação de exibição de documentos, quando não há cumprimento, não há que se falar em crime de desobediência, pois existe penalidade específica no CPC, o que seria portanto um “bis in idem”.
TJRJ – Porta giratória – não inversão do ônus da prova e ausência de demonstração da ilegalidade alegada impedem a condenação do banco ao pagamento de eventuais danos morais pleiteados - Inexistiu ilicitude porquanto existe o dever de vigilância na agência bancária para propiciar segurança aos clientes do banco, embora tal mister tenha causado inegável aborrecimento para a autora. Assim, não se caracterizou ato ilícito, que poderia gerar a obrigação de indenizar e a conduta do banco réu se limitou ao exercício regular de um direito.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
RECURSOS REPETITIVOS
É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98913
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98913
Sancionada lei (12.322/10) que altera o CPC e transforma o agravo contra despacho denegatório do REsp e RExt em agravo nos próprios autos.
LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 - Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882
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