O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos ajuizou Reclamação (RCL nº 10.120) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender liminarmente uma ação de interdito proibitório* em curso na 5ª Vara Cível da Comarca do município. O fundamento do sindicato é de que, conforme diz o próprio STF, caberia à Justiça trabalhista julgar ações dessa natureza, e não à Justiça Comum.
De acordo com os autos, o caso começou em 1999, em meio à campanha salarial metalúrgica, quando a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A) ajuizou ação de interdito proibitório – medida judicial destinada a proteger a propriedade – visando impedir a realização de assembleias na porta da fábrica. Segundo o advogado do sindicato, “sem nem mesmo designar a audiência de justificação prevista na legislação processual (CPC, art. 928), foi deferida liminar arbitrando multa para a hipótese de descumprimento”. Após contestação e pedido de revogação da liminar, o sindicato foi condenado ao pagamento de multa em valores que acabaram chegando à cifra de R$ 5 milhões.
Paradigma
Como caso paradigma, o advogado cita a decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE nº 579.648) – que teve repercussão geral reconhecida, quando a Corte reconheceu que compete à Justiça do Trabalho julgar processos que tratem de casos de interdito proibitório relacionados a greves.
Ao aceitar julgar o caso do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o advogado sustenta que o juiz da 5ª Vara Cível daquele município teria desrespeitado frontalmente a decisão do STF, “em invasão de seara alheia que merece ser coibida”, referindo-se à competência da Justiça do Trabalho para analisar a questão em discussão.
Além da liminar, o sindicato pede no mérito que, após a decretação da incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar a matéria, o STF determine a anulação de todos os atos decisórios proferidos nos autos.
* Do Interdito Proibitório - art. 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Fonte: STF
Blog criado com o intuito na troca de informações, para acadêmicos em Direito, e interessados na carreira jurídica. Vamos nos ajudar!! Duvidas da faculdade serão bem vindas!!
domingo, 12 de setembro de 2010
TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa
De um total de 479 contestações feitas até agora, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram
Com a conclusão ontem (23) da análise de registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real. Até o momento, os números divulgados pelas cortes locais apontam para 188 candidatos com a inscrição negada com base nas novas regras de inelegibilidade. A eles, somam-se pelo menos outros 19 que renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo.
Juntos, representam aproximadamente 43% do total de contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e no Distrito Federal com base na ficha limpa. No total, foram 479 ações de impugnação. No entanto, este número ainda pode aumentar. Até o fechamento desta matéria, às 22h, a sessão do TRE paulista ainda estava em andamento. Além disso, cortes como as do Distrito Federal e da Bahia, por exemplo, não julgaram todos os seus casos ainda. Em outros estados, não há registros nos sites oficiais das sessões de julgamento. Como depende das informações prestadas pelos TREs, o sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vezes também não tem a situação atualizada.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa
Ontem, o TRE de São Paulo analisou um dos casos mais emblemáticos desta eleição. Ex-prefeito da capital paulista, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenta a reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, um dos maiores puxadores de votos do país nas eleições de 2006, corre o risco de ficar de fora neste ano caso não consiga reverter a decisão local no TSE.
Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do TRE barraram a candidatura de Maluf à reeleição ao aceitar as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB. Pelas novas regras de inelegibilidade, o parlamentar não pode se candidatar por ter recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. A decisão foi proferida por órgão colegiado.
A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de JUstiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
"Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", afirmou a assessoria de imprensa do deputado. Maluf garante que não sai da disputa.
"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao portal UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou.
O TRE de São Paulo ainda poderia barrar mais dois candidatos. No entanto, eles conseguiram na Justiça liminares suspendendo os efeitos de condenações anteriores. São os casos do tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff à presidência da República, João de Filippi Junior (PT), e do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Ambos tentam uma vaga na Câmara dos Deputados.
Outro caso emblemático envolvendo a Lei da Ficha Limpa é do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo da capital do país, o quarta eleito. Porém, no dia em que completou 74 anos, ele ganhou um presente de grego do TRE-DF. Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.
Números
Com o prazo para apreciação de todos os registros esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil.
Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2).
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34128
Com a conclusão ontem (23) da análise de registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real. Até o momento, os números divulgados pelas cortes locais apontam para 188 candidatos com a inscrição negada com base nas novas regras de inelegibilidade. A eles, somam-se pelo menos outros 19 que renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo.
Juntos, representam aproximadamente 43% do total de contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e no Distrito Federal com base na ficha limpa. No total, foram 479 ações de impugnação. No entanto, este número ainda pode aumentar. Até o fechamento desta matéria, às 22h, a sessão do TRE paulista ainda estava em andamento. Além disso, cortes como as do Distrito Federal e da Bahia, por exemplo, não julgaram todos os seus casos ainda. Em outros estados, não há registros nos sites oficiais das sessões de julgamento. Como depende das informações prestadas pelos TREs, o sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vezes também não tem a situação atualizada.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa
Ontem, o TRE de São Paulo analisou um dos casos mais emblemáticos desta eleição. Ex-prefeito da capital paulista, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenta a reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, um dos maiores puxadores de votos do país nas eleições de 2006, corre o risco de ficar de fora neste ano caso não consiga reverter a decisão local no TSE.
Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do TRE barraram a candidatura de Maluf à reeleição ao aceitar as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB. Pelas novas regras de inelegibilidade, o parlamentar não pode se candidatar por ter recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. A decisão foi proferida por órgão colegiado.
A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de JUstiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
"Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", afirmou a assessoria de imprensa do deputado. Maluf garante que não sai da disputa.
"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao portal UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou.
O TRE de São Paulo ainda poderia barrar mais dois candidatos. No entanto, eles conseguiram na Justiça liminares suspendendo os efeitos de condenações anteriores. São os casos do tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff à presidência da República, João de Filippi Junior (PT), e do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Ambos tentam uma vaga na Câmara dos Deputados.
Outro caso emblemático envolvendo a Lei da Ficha Limpa é do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo da capital do país, o quarta eleito. Porém, no dia em que completou 74 anos, ele ganhou um presente de grego do TRE-DF. Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.
Números
Com o prazo para apreciação de todos os registros esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil.
Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2).
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34128
Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7443/10, do Senado, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita).
Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.
Reivindicação de garçons
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho. A outra alternativa, segundo ele, é aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas.
Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
* PL 7443/2010
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=57539
Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.
Reivindicação de garçons
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho. A outra alternativa, segundo ele, é aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas.
Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
* PL 7443/2010
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=57539
ADVOGADO S/A - VOCÊ COMO EMPRESA JURIDICA
Técnicas para conquistar e manter milhares de clientes
Com mais de 10.000 contratos fechados, o advogado, Sócio da GOTLIB Advogados Associados, autor dos livros - Casa Própria ou Causa Própria - A verdade sobre os Financiamentos Habitacionais ( Editora Temas & Idéias) – e - Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário ( disponibilizado gratuitamente no site www.casaemcasa.com.br) - , Ronaldo Gotlib acaba de lançar seu terceiro livro.
Advogado S/A – Você como Empresa Jurídica – técnicas para conquistar e manter milhares de clientes – traduz toda a experiência de Ronaldo Gotlib, como advogado, colunista dos Jornais FOLHA DE SÃO PAULO; JORNAL DO COMMERCIO e JORNAL DO BRASIL, além de apresentador do programa de rádio “Está na Lei” – Rádios Manchete; Bandeirantes, Mundial e Metropolitana – e dos quadros de consultoria jurídica na GNT (Movimento Urbano ) e TV Brasil ( Consumo Hoje).
Em sua obra, Ronaldo apresenta de forma simples e direta, o primeiro livro totalmente dedicado ao Marketing Jurídico, escrito de advogado para advogado, tratando de soluções para um dos maiores problemas da profissão: Conquistar e Manter clientes, dentro das rígidas regras do Código de Ética e Conduta Profissional do Advogado. O livro ensina como apresentar serviços e a imagem profissional e pessoal de forma correta, além de oferecer acesso a inúmeras dicas de como se organizar para obter êxito no mercado e construir uma carreira sólida. Trata-se de verdadeira tradução dos conceitos de marketing, vendas e atendimento para a realidade do dia a dia do profissional advogado.
Para Ronaldo, falar a língua dos clientes e conquistar sua confiança é fundamental para conseguir informações valiosas, que podem gerar novos negócios numa simples conversa.
O objetivo principal do livro é inspirar estudantes de Direito e advogados a atrair e fidelizar clientes dentro das regras que ordenam o exercício de sua profissão.
No final do livro, um manual de estratégias, auxilia o leitor na elaboração de um roteiro que definirá o rumo que sua empresa jurídica deve trilhar em direção ao sucesso.
Para conhecer mais a obra, acesse www.estanalei.com.br
Sobre o Autor
Ronaldo Gotlib, é advogado; palestrante; consultor e escritor; foi membro do Comitê de Legislação da AMCHAM ( Câmara Americana de Comércio)- 2003/04; Conselheiro Deliberativo da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – (2002-2006); Consultor dos sites: www.casaemcasa.com.br (Direito Imobiliário); www.velhosamigos.com.br (direito do idoso); articulista semanal do JORNAL DO COMMERCIO (2002-2005); JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (2001); JORNAL DO BRASIL (2002 – 2009); Autor dos livros: Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre os financiamentos habitacionais ( Editora Temas & Idéias) e Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário ( www.casaemcasa.com.br); Realizador dos Cursos: Técnicas de Atendimento, Vendas e Negociação; Sistema Financeiro da Habitação para mutuários; Sistema Financeiro da Habitação no Universo do Judiciário; Compra e Venda de Imóveis; Marketing Jurídico; Formação de Agentes de Negócio e Consultores Imobiliários. Presta consultoria a diversos veículos de comunicação ( programas de Rádio; TV; sites e Jornais); além de haver participado de quadros fixos semanais dos extintos programas da TV Educativa - Consumo Hoje e Canal GNT – Movimento Urbano.
Suas especialidades na área jurídica são os financiamentos Habitacionais; Direito Imobiliário; Planejamento e Proteção Patrimonial e Confecção de Testamentos.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4668
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Para Ronaldo, falar a língua dos clientes e conquistar sua confiança é fundamental para conseguir informações valiosas, que podem gerar novos negócios numa simples conversa.
O objetivo principal do livro é inspirar estudantes de Direito e advogados a atrair e fidelizar clientes dentro das regras que ordenam o exercício de sua profissão.
No final do livro, um manual de estratégias, auxilia o leitor na elaboração de um roteiro que definirá o rumo que sua empresa jurídica deve trilhar em direção ao sucesso.
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Sobre o Autor
Ronaldo Gotlib, é advogado; palestrante; consultor e escritor; foi membro do Comitê de Legislação da AMCHAM ( Câmara Americana de Comércio)- 2003/04; Conselheiro Deliberativo da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – (2002-2006); Consultor dos sites: www.casaemcasa.com.br (Direito Imobiliário); www.velhosamigos.com.br (direito do idoso); articulista semanal do JORNAL DO COMMERCIO (2002-2005); JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (2001); JORNAL DO BRASIL (2002 – 2009); Autor dos livros: Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre os financiamentos habitacionais ( Editora Temas & Idéias) e Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário ( www.casaemcasa.com.br); Realizador dos Cursos: Técnicas de Atendimento, Vendas e Negociação; Sistema Financeiro da Habitação para mutuários; Sistema Financeiro da Habitação no Universo do Judiciário; Compra e Venda de Imóveis; Marketing Jurídico; Formação de Agentes de Negócio e Consultores Imobiliários. Presta consultoria a diversos veículos de comunicação ( programas de Rádio; TV; sites e Jornais); além de haver participado de quadros fixos semanais dos extintos programas da TV Educativa - Consumo Hoje e Canal GNT – Movimento Urbano.
Suas especialidades na área jurídica são os financiamentos Habitacionais; Direito Imobiliário; Planejamento e Proteção Patrimonial e Confecção de Testamentos.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4668
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Não há culpa em furto de carro em estacionamento sem cancela nem guardas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL da responsabilidade de ressarcir discente, por furto ocorrido no estacionamento daquela instituição.
Em maio de 2003, o veículo de propriedade de Ana Maria Capistrano foi arrombado - e de lá um CD player foi subtraído - no campus Pedra Branca, em área de estacionamento destinada a professores e alunos.
Por isso, solicitou o ressarcimento dos danos materiais. A instituição de ensino alegou que não possui culpa, por se tratar de um local aberto ao público, gratuito, e desprovido de cancelas ou forma diversa de controle de entrada e saída.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o fato de a universidade não disponibilizar guarda ou funcionário para fiscalizar especificamente a entrada e saída dos veículos, também comprova a isenção da responsabilidade.
A área ali existente corresponde à comodidade oferecida aos professores, alunos e demais visitantes que para ali se dirigem, tanto que nada é cobrado a esse título, detalhou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Palhoça. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.032415-8)
Fonte:
Em maio de 2003, o veículo de propriedade de Ana Maria Capistrano foi arrombado - e de lá um CD player foi subtraído - no campus Pedra Branca, em área de estacionamento destinada a professores e alunos.
Por isso, solicitou o ressarcimento dos danos materiais. A instituição de ensino alegou que não possui culpa, por se tratar de um local aberto ao público, gratuito, e desprovido de cancelas ou forma diversa de controle de entrada e saída.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o fato de a universidade não disponibilizar guarda ou funcionário para fiscalizar especificamente a entrada e saída dos veículos, também comprova a isenção da responsabilidade.
A área ali existente corresponde à comodidade oferecida aos professores, alunos e demais visitantes que para ali se dirigem, tanto que nada é cobrado a esse título, detalhou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Palhoça. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.032415-8)
Fonte:
Portadora de HIV receberá pensão de pai falecido
Embora a autora seja maior de idade e sem sintomas da doença, o tribunal entendeu que a doença é grave e a autora tem direito ao benefício.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Curitiba que concedeu a portadora do vírus HIV pensão por morte de seu pai, que era funcionário público. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a autora não pode ser considerada inválida nem incapaz para o trabalho, pois não apresenta sintomas da doença.
O pai da autora era agente administrativo do Ministério do Exército e faleceu em janeiro de 2008. A filha, nascida em 1972, havia sido designada por ele como beneficiária desde 1993, sendo portadora do vírus desde 2001.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a autora deve ser enquadrada legalmente como filha maior inválida. Ainda que possa não estar atualmente inválida, não se pode deixar de considerar a gravidade da enfermidade de que sofre, com as limitações daí decorrentes. Mesmo que a doença possa ser controlada e esteja assintomática no momento, trata-se de moléstia grave, contagiosa e incurável, observou.
A União poderá recorrer da decisão.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=56033
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Curitiba que concedeu a portadora do vírus HIV pensão por morte de seu pai, que era funcionário público. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a autora não pode ser considerada inválida nem incapaz para o trabalho, pois não apresenta sintomas da doença.
O pai da autora era agente administrativo do Ministério do Exército e faleceu em janeiro de 2008. A filha, nascida em 1972, havia sido designada por ele como beneficiária desde 1993, sendo portadora do vírus desde 2001.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a autora deve ser enquadrada legalmente como filha maior inválida. Ainda que possa não estar atualmente inválida, não se pode deixar de considerar a gravidade da enfermidade de que sofre, com as limitações daí decorrentes. Mesmo que a doença possa ser controlada e esteja assintomática no momento, trata-se de moléstia grave, contagiosa e incurável, observou.
A União poderá recorrer da decisão.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=56033
Citação
Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em cnflito com a justiça, luta pela justiça (André Franco Montoro)
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