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terça-feira, 3 de agosto de 2010
Bens de família são penhorados por decisões de segunda instância
A residência onde mora o ex-sócio de uma empresa em São Paulo, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão, foi penhorada pela Justiça do Trabalho para o pagamento de uma dívida. Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a impenhorabilidade do bem de família, garantida por lei, não pode conduzir ao que os magistrados chamaram de "absurdo", ao permitir que o devedor mantenha o direito de residir em imóvel considerado "suntuoso" e de "elevado valor". Com a venda do bem, segundo a decisão, seria possível pagar a dívida estimada em R$ 200 mil e ainda permitir que o devedor adquira uma nova "digna e confortável" moradia.
Esse não é o primeiro caso da Justiça do Trabalho no qual os juízes atenuam a regra da impenhorabilidade absoluta do bem de família, prevista na Lei nº 8.009, de 1990. A norma estabelece que o imóvel onde a família reside, além dos demais bens que a compõem - como geladeira, fogão, entre outros - não podem ser vendidos para quitar débitos do proprietário. Antes mesmo da existência dessa lei, o Código de Processo Civil (CPC), de 1973, já tratava do tema. No entanto, há outras decisões, pelo menos nos TRTs de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que penhoraram residências de família consideradas luxuosas, diante da inexistência de qualquer outro bem que pudesse satisfazer a dívida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, ao que se tem notícia, não tem ainda nenhum caso em que tenha aceitado essa flexibilização.
A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais, por exemplo, determinou a redução pela metade do terreno onde está construída a casa de um empresário com dívidas trabalhistas. O terreno possui 1.384 metros quadrados. Os desembargadores entenderam que o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o sócio permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde está sua residência.
A venda de vagas em garagem do imóvel do devedor também podem ser usadas para finalizar a execução, desde que elas possuam registro imobiliário distinto da propriedade. O entendimento foi recentemente aplicado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, no TRT de São Paulo, ao citar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também permitiu esse tipo de penhora.
O relator da penhora da residência suntuosa em São Paulo, desembargador Davi Furtado Meirelles, afirmou em seu voto não poder sustentar que a execução do crédito trabalhista chegue a excluir a proteção do bem de família. "O que entendo é que a interpretação da regra que assegura essa proteção não pode conduzir ao absurdo de se concluir que o devedor tem direito de proporcionar a si e a sua família uma residência luxuosa, enquanto que seu credor pode, eventualmente, não ter sequer um teto miserável para abrigar a si e aos seus". Esse entendimento, foi seguido pelos demais magistrados da Corte paulista.
Para a advogada Helena Cristina Bonilha, do Bonilha Advogados, os juízes do trabalho conseguiram encontrar formas de coibir abusos de alguns devedores, que se escondem atrás da lei que trata da impenhorabilidade do bem de família para não pagar suas pendências, e passam a morar em casas altamente luxuosas. Para ela, a ideia do legislador ao editar a lei era proteger a família do devedor e garantir que tivessem uma moradia. "Mas passados 20 anos da norma, alguns mal-intencionados começam a usar essa regra como forma de fugir de suas obrigações", diz. As decisões, segundo o advogado Diego Bridi, do Nogueira da Rocha Advogados, pretendem dar mais efetividade para as execuções trabalhistas, muitas vezes frustradas por ausência de bens no nome do devedor. Para ele, com o avanço na busca de bens e da jurisprudência trabalhista a tendência é que exista cada vez mais casos de execuções finalizadas.
Na opinião do juiz do trabalho Rogério Neiva, que atua em Brasília, a lógica da impenhorabilidade tem que evoluir de acordo com o desenvolvimento da sociedade. Para ele, se hoje é possível pensar em outras formas de patrimônio, como os investimentos em ações na bolsa, por exemplo, também podem ser encontradas alternativas para localizar esses bens. A depender do caso, se não houver outra possibilidade, pode-se pensar em algum tipo de mecanismo que permita a limitação patrimonial.
O advogado Marcel Cordeiro, do Salusse, Marangoni Advogados, no entanto, acredita que essas decisões são temerárias. Para ele, não se pode minimizar os efeitos da impenhorabilidade se não existe base legal para isso. Ele cita uma recente decisão nesse sentido do TRT da 23ª Região (MT). No acórdão, os desembargadores ressaltam que o projeto de lei no qual se originou a Lei nº 11.382, de 2006, responsável pela última grande reforma processual civil, com ênfase na execução, havia um parágrafo que autorizava a penhora do imóvel considerado bem de família, se esse valor fosse superior a mil salários mínimos. Como o dispositivo foi vetado pelo presidente ficou prevalecendo, segundo os desembargadores, o caráter absoluto da impenhorabilidade desses bens.
Bloqueio de salário é vetado pelo TST
Alguns juízes, na busca de alternativas para a execução dos processos trabalhistas, aderiram à prática da penhora de parte do salário do devedor. A iniciativa, no entanto, foi barrada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O salário é considerado impenhorável pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. A única exceção para isso é a penhora destinada ao pagamento de pensão alimentícia. Alguns juízes trabalhistas, porém, optaram por flexibilizar esse entendimento e penhorar um percentual do salário do devedor.
Há dois anos, ao analisar o tema, o tribunal superior redigiu uma orientação, que serve de parâmetro para os demais magistrados do trabalho, que deixa clara a impenhorabilidade do salário, ainda que seja apenas um percentual. A recomendação está na Orientação Jurisprudencial nº 153, de dezembro de 2008, da Seção Especializada em Dissídios Individuais II.
Em um caso analisado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, a maioria dos desembargadores foi favorável em reverter a decisão da primeira instância que tinha bloqueado 30% do salário do ex-sócio de uma empresa com passivo trabalhistas. Para os desembargadores, a lei já é incisiva ao determinar que esses valores são absolutamente impenhoráveis. Já os desembargadores Sergio Winnik e Valdir Florindo, da Seção Especializada do TRT da 2ª Região, que tiveram seus votos vencidos, entenderam que parte do salário poderia sim ser penhorada. Isso porque esses valores seriam destinados para satisfazer outro crédito de natureza alimentar, que seriam as verbas salariais devida ao trabalhador.
Esse era o mesmo posicionamento seguido pelo juiz trabalhista em Brasília, Rogério Neiva, em casos anteriores à publicação da orientação do TST. Como a Corte julgou que não seria admitida essa possibilidade, o juiz afirma ter deixado de aplicar a penhora de parte do salário nos casos em que julga. Para ele, a posição da Corte encerra a questão, apesar de dar menos efetividade para a execução e para as decisões judiciais.
Adriana Aguiar, de São Paulo
Esse não é o primeiro caso da Justiça do Trabalho no qual os juízes atenuam a regra da impenhorabilidade absoluta do bem de família, prevista na Lei nº 8.009, de 1990. A norma estabelece que o imóvel onde a família reside, além dos demais bens que a compõem - como geladeira, fogão, entre outros - não podem ser vendidos para quitar débitos do proprietário. Antes mesmo da existência dessa lei, o Código de Processo Civil (CPC), de 1973, já tratava do tema. No entanto, há outras decisões, pelo menos nos TRTs de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que penhoraram residências de família consideradas luxuosas, diante da inexistência de qualquer outro bem que pudesse satisfazer a dívida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, ao que se tem notícia, não tem ainda nenhum caso em que tenha aceitado essa flexibilização.
A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais, por exemplo, determinou a redução pela metade do terreno onde está construída a casa de um empresário com dívidas trabalhistas. O terreno possui 1.384 metros quadrados. Os desembargadores entenderam que o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o sócio permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde está sua residência.
A venda de vagas em garagem do imóvel do devedor também podem ser usadas para finalizar a execução, desde que elas possuam registro imobiliário distinto da propriedade. O entendimento foi recentemente aplicado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, no TRT de São Paulo, ao citar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também permitiu esse tipo de penhora.
O relator da penhora da residência suntuosa em São Paulo, desembargador Davi Furtado Meirelles, afirmou em seu voto não poder sustentar que a execução do crédito trabalhista chegue a excluir a proteção do bem de família. "O que entendo é que a interpretação da regra que assegura essa proteção não pode conduzir ao absurdo de se concluir que o devedor tem direito de proporcionar a si e a sua família uma residência luxuosa, enquanto que seu credor pode, eventualmente, não ter sequer um teto miserável para abrigar a si e aos seus". Esse entendimento, foi seguido pelos demais magistrados da Corte paulista.
Para a advogada Helena Cristina Bonilha, do Bonilha Advogados, os juízes do trabalho conseguiram encontrar formas de coibir abusos de alguns devedores, que se escondem atrás da lei que trata da impenhorabilidade do bem de família para não pagar suas pendências, e passam a morar em casas altamente luxuosas. Para ela, a ideia do legislador ao editar a lei era proteger a família do devedor e garantir que tivessem uma moradia. "Mas passados 20 anos da norma, alguns mal-intencionados começam a usar essa regra como forma de fugir de suas obrigações", diz. As decisões, segundo o advogado Diego Bridi, do Nogueira da Rocha Advogados, pretendem dar mais efetividade para as execuções trabalhistas, muitas vezes frustradas por ausência de bens no nome do devedor. Para ele, com o avanço na busca de bens e da jurisprudência trabalhista a tendência é que exista cada vez mais casos de execuções finalizadas.
Na opinião do juiz do trabalho Rogério Neiva, que atua em Brasília, a lógica da impenhorabilidade tem que evoluir de acordo com o desenvolvimento da sociedade. Para ele, se hoje é possível pensar em outras formas de patrimônio, como os investimentos em ações na bolsa, por exemplo, também podem ser encontradas alternativas para localizar esses bens. A depender do caso, se não houver outra possibilidade, pode-se pensar em algum tipo de mecanismo que permita a limitação patrimonial.
O advogado Marcel Cordeiro, do Salusse, Marangoni Advogados, no entanto, acredita que essas decisões são temerárias. Para ele, não se pode minimizar os efeitos da impenhorabilidade se não existe base legal para isso. Ele cita uma recente decisão nesse sentido do TRT da 23ª Região (MT). No acórdão, os desembargadores ressaltam que o projeto de lei no qual se originou a Lei nº 11.382, de 2006, responsável pela última grande reforma processual civil, com ênfase na execução, havia um parágrafo que autorizava a penhora do imóvel considerado bem de família, se esse valor fosse superior a mil salários mínimos. Como o dispositivo foi vetado pelo presidente ficou prevalecendo, segundo os desembargadores, o caráter absoluto da impenhorabilidade desses bens.
Bloqueio de salário é vetado pelo TST
Alguns juízes, na busca de alternativas para a execução dos processos trabalhistas, aderiram à prática da penhora de parte do salário do devedor. A iniciativa, no entanto, foi barrada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O salário é considerado impenhorável pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. A única exceção para isso é a penhora destinada ao pagamento de pensão alimentícia. Alguns juízes trabalhistas, porém, optaram por flexibilizar esse entendimento e penhorar um percentual do salário do devedor.
Há dois anos, ao analisar o tema, o tribunal superior redigiu uma orientação, que serve de parâmetro para os demais magistrados do trabalho, que deixa clara a impenhorabilidade do salário, ainda que seja apenas um percentual. A recomendação está na Orientação Jurisprudencial nº 153, de dezembro de 2008, da Seção Especializada em Dissídios Individuais II.
Em um caso analisado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, a maioria dos desembargadores foi favorável em reverter a decisão da primeira instância que tinha bloqueado 30% do salário do ex-sócio de uma empresa com passivo trabalhistas. Para os desembargadores, a lei já é incisiva ao determinar que esses valores são absolutamente impenhoráveis. Já os desembargadores Sergio Winnik e Valdir Florindo, da Seção Especializada do TRT da 2ª Região, que tiveram seus votos vencidos, entenderam que parte do salário poderia sim ser penhorada. Isso porque esses valores seriam destinados para satisfazer outro crédito de natureza alimentar, que seriam as verbas salariais devida ao trabalhador.
Esse era o mesmo posicionamento seguido pelo juiz trabalhista em Brasília, Rogério Neiva, em casos anteriores à publicação da orientação do TST. Como a Corte julgou que não seria admitida essa possibilidade, o juiz afirma ter deixado de aplicar a penhora de parte do salário nos casos em que julga. Para ele, a posição da Corte encerra a questão, apesar de dar menos efetividade para a execução e para as decisões judiciais.
Adriana Aguiar, de São Paulo
VIVER DESPENTEADA
Hoje aprendi que é preciso deixar que a vida te despenteie,
por isso decidi aproveitar a vida com mais intensidade...
O mundo é louco, definitivamente louco...
O que é gostoso, engorda. O que é lindo, custa caro.
O sol que ilumina o teu rosto enruga.
E o que é realmente bom dessa vida, despenteia...
- Fazer amor, despenteia.
- Rir às gargalhadas, despenteia.
- Viajar, voar, correr, entrar no mar, despenteia.
- Tirar a roupa, despenteia.
- Beijar à pessoa amada, despenteia.
- Brincar, despenteia.
- Cantar até ficar sem ar, despenteia.
- Dançar até duvidar se foi boa idéia colocar aqueles saltos gigantes essa noite, deixa seu cabelo irreconhecível...
Então, como sempre, cada vez que nos vejamos
eu vou estar com o cabelo bagunçado...
mas pode ter certeza que estarei passando pelo momento mais feliz da minha vida.
É a lei da vida: sempre vai estar mais despenteada a mulher que decide ir no primeiro carrinho da montanha russa, que aquela que decide não subir.
Pode ser que me sinta tentada a ser uma mulher impecável,
toda arrumada por dentro e por fora.
O aviso de páginas amarelas deste mundo exige boa presença:
Arrume o cabelo, coloque, tire, compre, corra, emagreça,
coma coisas saudáveis, caminhe direito, fique séria...
e talvez deveria seguir as instruções, mas
quando vão me dar a ordem de ser feliz?
Por acaso não se dão conta que para ficar bonita
eu tenha que me sentir bonita...
A pessoa mais bonita que posso ser!
O único, o que realmente importa é que ao me olhar no espelho, eu veja a mulher que devo ser.
Por isso, minha recomendação a todos que amo:
Entreguem-se, comam coisas gostosas, beijem, abracem, dancem, apaixonem-se, relaxem, viajem, pulem, durmam tarde, acordem cedo, corram, voem, cantem, arrumem-se para ficar lindos, arrumem-se para ficar confortáveis!
Admirem a paisagem, aproveitem,
e, acima de tudo, deixem a vida despentear vocês!
O pior que pode acontecer é que, rindo frente ao espelho, vocês precisem se pentear de novo..
por isso decidi aproveitar a vida com mais intensidade...
O mundo é louco, definitivamente louco...
O que é gostoso, engorda. O que é lindo, custa caro.
O sol que ilumina o teu rosto enruga.
E o que é realmente bom dessa vida, despenteia...
- Fazer amor, despenteia.
- Rir às gargalhadas, despenteia.
- Viajar, voar, correr, entrar no mar, despenteia.
- Tirar a roupa, despenteia.
- Beijar à pessoa amada, despenteia.
- Brincar, despenteia.
- Cantar até ficar sem ar, despenteia.
- Dançar até duvidar se foi boa idéia colocar aqueles saltos gigantes essa noite, deixa seu cabelo irreconhecível...
Então, como sempre, cada vez que nos vejamos
eu vou estar com o cabelo bagunçado...
mas pode ter certeza que estarei passando pelo momento mais feliz da minha vida.
É a lei da vida: sempre vai estar mais despenteada a mulher que decide ir no primeiro carrinho da montanha russa, que aquela que decide não subir.
Pode ser que me sinta tentada a ser uma mulher impecável,
toda arrumada por dentro e por fora.
O aviso de páginas amarelas deste mundo exige boa presença:
Arrume o cabelo, coloque, tire, compre, corra, emagreça,
coma coisas saudáveis, caminhe direito, fique séria...
e talvez deveria seguir as instruções, mas
quando vão me dar a ordem de ser feliz?
Por acaso não se dão conta que para ficar bonita
eu tenha que me sentir bonita...
A pessoa mais bonita que posso ser!
O único, o que realmente importa é que ao me olhar no espelho, eu veja a mulher que devo ser.
Por isso, minha recomendação a todos que amo:
Entreguem-se, comam coisas gostosas, beijem, abracem, dancem, apaixonem-se, relaxem, viajem, pulem, durmam tarde, acordem cedo, corram, voem, cantem, arrumem-se para ficar lindos, arrumem-se para ficar confortáveis!
Admirem a paisagem, aproveitem,
e, acima de tudo, deixem a vida despentear vocês!
O pior que pode acontecer é que, rindo frente ao espelho, vocês precisem se pentear de novo..
Deputados batem recorde de faltas da legislatura
Em tempos de eleição, deputados faltaram 7.567 vezes no primeiro semestre, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco. É o maior número de ausências registrado desde 2007
Os deputados brasileiros acabam de obter mais um recorde, ainda que isso não seja motivo de orgulho. No primeiro semestre de 2010, eles registraram o maior número de faltas acumuladas em sessões deliberativas em plenário da legislatura (sessões de votação de proposta), em comparação aos semestres anteriores desde 2007. Ao todo, os deputados faltaram 7.567 vezes, justificadamente ou não, o que representa 25,6% de ausências em 59 sessões deliberativas realizadas entre fevereiro e julho.
O número de faltas quase dobrou em relação ao primeiro semestre do ano passado, quando foram registradas 4.892 faltas gerais (com ou sem justificativa). O total de ausências nesses seis meses foi também quase igual ao número de faltas registradas durante todo o ano de 2008, quando os deputados tiveram 7.643 faltas.
As ausências saltam aos olhos, especialmente, em termos percentuais, ou seja, na relação do total de faltas com o total de sessões deliberativas realizadas no semestre. O percentual de ausências no primeiro semestre de 2010 é superior ao obtido nos três anos anteriores
Ano eleitoral
O aumento das ausências na Câmara no primeiro semestre do ano tem como motivo o ano eleitoral. Deputados afirmam que, nesse período, cresce a necessidade de recorrer às bases nos estados e de estar mais próximo dos eleitores. O fato é visto pelo cientista político Otaciano Nogueira como um momento de “condescendência” dos parlamentares em relação às faltas nas atividades legislativas.
“São as conjunturas. Não se pode esperar que 2010, ano eleitoral, tenha o mesmo nível de frequência dos outros anos. Está todo mundo empenhado nas campanhas desde o início do ano. A condescendência de deputados e senadores em relação à frequência aumenta”, afirma Otaciano, acrescentando que “circunstâncias peculiares, particulares” contribuem para o aumento das faltas.
Otaciano alerta, no entanto, que o problema maior não decorre do grande número de faltas em ano eleitoral, mas dos sucessivos aumentos de ausências que vêm ocorrendo ano a ano. Como o Congresso em Foco tem mostrado em reportagens semestrais sobre o tema, a cada ano os parlamentares elevam o percentual de faltas em relação ao ano anterior. “Se em 2009 o nível de faltas foi maior do que 2008, isso é preocupante, porque não tem eleição. Não há razão para tantas faltas”, diz Otaciano.
Em 2009, em relação ao ano anterior, os deputados aumentaram em mais de duas mil a quantidade de faltas em votações plenárias. Em 2008, se comparado com o ano de 2007, também houve aumento nas ausências. No segundo ano do mandato, os deputados faltaram 16% das sessões, enquanto no ano anterior esse percentual foi de 13,88%.
Justificativas
Em seu site, a Câmara ainda não disponibiliza os motivos das ausências dos parlamentares em relação às faltas justificadas – ou seja, aquelas abonadas por licenças por motivos de saúde, por interesse pessoal ou por missão oficial. Para saber a razão da ausência dos deputados, o Congresso em Foco entrou em contato por e-mail e por telefone com os parlamentares mais ausentes.
Apenas a deputada Nice Lobão (DEM-MA), por meio de sua assessoria, deu retorno aos contatos do site. Aos 73 anos, a parlamentar justifica que, por causa de problemas na coluna, não pôde comparecer a 40 das 59 sessões deliberativas. A assessoria da deputada esclarece que Nice passou por uma cirurgia em março e, por isso, pôde estar presente apenas em votações importantes como as de projetos do pré-sal.
A Secretaria Geral da Mesa Diretora explica que a licença por motivo médico não estabelece prazo para a volta do parlamentar às atividades, mas caso a licença ultrapasse 120 dias, o regimento interno da Casa determina a convocação do suplente. Mas se não ultrapassar esse prazo, o deputado que recorre a essa licença continua recebendo os subsídios normalmente, desde que comunique formalmente seu problema à Mesa Diretora, com apresentação de atestado médico.
“A licença médica é plenamente explicável. Mas é bom lembrar que os atestados passam pela junta médica da Câmara”, explicou o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, acrescentando que, caso a equipe médica julgue necessário, o deputado também passa por uma avaliação clínica.
Dos demais parlamentares procurados, apenas o deputado Ciro Gomes declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o índice de 69% de ausências nas sessões deliberativas. O Congresso em Foco reitera que os deputados podem entrar em contato com o site a qualquer tempo para apresentar as suas justificativas.
Os deputados brasileiros acabam de obter mais um recorde, ainda que isso não seja motivo de orgulho. No primeiro semestre de 2010, eles registraram o maior número de faltas acumuladas em sessões deliberativas em plenário da legislatura (sessões de votação de proposta), em comparação aos semestres anteriores desde 2007. Ao todo, os deputados faltaram 7.567 vezes, justificadamente ou não, o que representa 25,6% de ausências em 59 sessões deliberativas realizadas entre fevereiro e julho.
O número de faltas quase dobrou em relação ao primeiro semestre do ano passado, quando foram registradas 4.892 faltas gerais (com ou sem justificativa). O total de ausências nesses seis meses foi também quase igual ao número de faltas registradas durante todo o ano de 2008, quando os deputados tiveram 7.643 faltas.
As ausências saltam aos olhos, especialmente, em termos percentuais, ou seja, na relação do total de faltas com o total de sessões deliberativas realizadas no semestre. O percentual de ausências no primeiro semestre de 2010 é superior ao obtido nos três anos anteriores
Ano eleitoral
O aumento das ausências na Câmara no primeiro semestre do ano tem como motivo o ano eleitoral. Deputados afirmam que, nesse período, cresce a necessidade de recorrer às bases nos estados e de estar mais próximo dos eleitores. O fato é visto pelo cientista político Otaciano Nogueira como um momento de “condescendência” dos parlamentares em relação às faltas nas atividades legislativas.
“São as conjunturas. Não se pode esperar que 2010, ano eleitoral, tenha o mesmo nível de frequência dos outros anos. Está todo mundo empenhado nas campanhas desde o início do ano. A condescendência de deputados e senadores em relação à frequência aumenta”, afirma Otaciano, acrescentando que “circunstâncias peculiares, particulares” contribuem para o aumento das faltas.
Otaciano alerta, no entanto, que o problema maior não decorre do grande número de faltas em ano eleitoral, mas dos sucessivos aumentos de ausências que vêm ocorrendo ano a ano. Como o Congresso em Foco tem mostrado em reportagens semestrais sobre o tema, a cada ano os parlamentares elevam o percentual de faltas em relação ao ano anterior. “Se em 2009 o nível de faltas foi maior do que 2008, isso é preocupante, porque não tem eleição. Não há razão para tantas faltas”, diz Otaciano.
Em 2009, em relação ao ano anterior, os deputados aumentaram em mais de duas mil a quantidade de faltas em votações plenárias. Em 2008, se comparado com o ano de 2007, também houve aumento nas ausências. No segundo ano do mandato, os deputados faltaram 16% das sessões, enquanto no ano anterior esse percentual foi de 13,88%.
Justificativas
Em seu site, a Câmara ainda não disponibiliza os motivos das ausências dos parlamentares em relação às faltas justificadas – ou seja, aquelas abonadas por licenças por motivos de saúde, por interesse pessoal ou por missão oficial. Para saber a razão da ausência dos deputados, o Congresso em Foco entrou em contato por e-mail e por telefone com os parlamentares mais ausentes.
Apenas a deputada Nice Lobão (DEM-MA), por meio de sua assessoria, deu retorno aos contatos do site. Aos 73 anos, a parlamentar justifica que, por causa de problemas na coluna, não pôde comparecer a 40 das 59 sessões deliberativas. A assessoria da deputada esclarece que Nice passou por uma cirurgia em março e, por isso, pôde estar presente apenas em votações importantes como as de projetos do pré-sal.
A Secretaria Geral da Mesa Diretora explica que a licença por motivo médico não estabelece prazo para a volta do parlamentar às atividades, mas caso a licença ultrapasse 120 dias, o regimento interno da Casa determina a convocação do suplente. Mas se não ultrapassar esse prazo, o deputado que recorre a essa licença continua recebendo os subsídios normalmente, desde que comunique formalmente seu problema à Mesa Diretora, com apresentação de atestado médico.
“A licença médica é plenamente explicável. Mas é bom lembrar que os atestados passam pela junta médica da Câmara”, explicou o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, acrescentando que, caso a equipe médica julgue necessário, o deputado também passa por uma avaliação clínica.
Dos demais parlamentares procurados, apenas o deputado Ciro Gomes declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o índice de 69% de ausências nas sessões deliberativas. O Congresso em Foco reitera que os deputados podem entrar em contato com o site a qualquer tempo para apresentar as suas justificativas.
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