sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF volta do recesso com julgamento sobre atribuições do CNJ

A sessão da tarde de hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) não marca apenas a volta do recesso iniciado em dezembro passado. O plenário deverá decidir se concorda com a decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que limitou poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de 2011. Esse é o primeiro item da pauta, e a expectativa é que o presidente chame o processo assim que abrir os trabalhos.

A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de "bandidos de toga". As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso - e assinada pelos demais conselheiros - que classificaram de "levianas" as considerações.

A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.

Eliana Calmon chegou a alegar que a acusação de vazamento de dados sigilosos pela corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa.

Antes da sessão, o STF abrirá o ano judiciário, em cerimônia que começa às 10h. Realizada desde 2004, a sessão especial terá a participação do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado, José Sarney.

Autor: Agência Brasil

Fonte: http://direito-do-estado.jusbrasil.com.br/noticias/3005698/stf-volta-do-recesso-com-julgamento-sobre-atribuicoes-do-cnj