domingo, 17 de abril de 2011

O ADVOGADO E O SURDO-MUDO

Um chefão do crime organizado descobriu que seu contador havia desviado dez
milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo, por isso fora admitido, pois nada poderia
ouvir e em caso de um eventual processo, nada poderia falar.

Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou
junto seu advogado, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador:

- Onde estão os U$10 milhões que você levou?
O advogado, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao
contador que logo respondeu (em sinais):
- Eu não sei do que vocês estão falando.
O advogado traduziu para o chefão:
- Ele disse não saber do que se trata.
O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:
- Pergunte a ele de novo!
O advogado, sinalizando, disse ao infeliz:
- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!
O contador sinalizou em resposta:
- OK, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!
O mafioso perguntou para o advogado:
- O que ele disse?
O advogado respondeu:
- Ele disse que não tem medo de Viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho, seu Corno!!!



ADVOGADO É FODA!!!!

PEDIDO DE EMPRÉSTIMO

Um advogado de Nova Orleans pediu um empréstimo em nome de um cliente que perdera sua casa quando do furacão Katrina e queria reconstruí-la. Foi-lhe comunicado que o empréstimo seria concedido logo que ele pudesse apresentar o título de propriedade original da parcela da propriedade que estava a ser oferecida como garantia. O advogado levou três meses para seguir a pista do título de propriedade datado de 1803. Depois de enviar as informações para o Banco, recebeu a seguinte resposta:
"Após a análise do seu pedido de empréstimo, notamos que foi apresentada uma certidão do registro predial. Cumpre-nos elogiar a forma minuciosa do pedido, mas é preciso salientar que o senhor tem apenas o título de propriedade desde 1803. Para que a solicitação seja aprovada, será necessário apresentá-lo com o registro anterior a essa data."
Irritado, o advogado respondeu da seguinte forma:
"Recebemos a vossa carta respeitante ao processo nº.189156. Verificamos que os senhores desejam que seja apresentado o título de propriedade para além dos 194 anos abrangidos pelo presente registro. De fato, desconhecíamos que qualquer pessoa que fez a escolaridade neste país, particularmente aqueles que trabalham na área da propriedade, não soubesse que a Luisiana foi comprada, pelos E.U.A à França, em 1803.
Para esclarecimento dos desinformados burocratas desse Banco, informamos que o título da terra da Luisiana antes dos E.U.A. terem a sua propriedade foi obtida a partir da França, que a tinha adquirido por direito de conquista da Espanha. A terra entrou na posse da Espanha por direito de descoberta feita no ano 1492 por um capitão da marinha chamado Cristóvão Colombo, a quem havia sido concedido o privilégio de procurar uma nova rota para a Índia pela rainha Isabel de Espanha.
A boa rainha Isabel, sendo uma mulher piedosa e quase tão cautelosa com os títulos de propriedade como o vosso Banco, tomou a precaução de garantir a bênção do Papa, ao mesmo tempo em que vendia as suas jóias para financiar a expedição de Colombo. Presentemente, o Papa - isso temos a certeza de que os senhores sabem - é o emissário de Jesus Cristo, o Filho de Deus, e Deus - é comumente aceito - criou este mundo. Portanto, creio que é seguro presumir que Deus também foi possuidor da região chamada Luisiana.
Deus, portanto, seria o primitivo proprietário e as suas origens remontam a antes do início dos tempos, tanto quanto sabemos e o Banco também. Esperamos que, para vossa inteira satisfação, os senhores consigam encontrar o pedido de crédito original feito por Deus. Agora, que está tudo esclarecido, será que podemos ter o nosso empréstimo? "
O empréstimo foi concedido.

Espetacular !!!

VALOR ECONÔMICO: PROJETO DO CPC VAI PARA CONSULTA PÚBLICA

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. "É um tempo razoável para um bom debate", afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC - disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a "litigiosidade desenfreada" e o uso excessivo de recursos. "O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais", afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. "Não há tribunal que consiga."

A menina dos olhos do projeto é o "incidente de resolução de demandas repetitivas", pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. "O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo", disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.

A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.

Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. "O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo", afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a "flexibilização processual" e a "oferta de poderes excessivos ao juiz". Rodrigues também diz que "existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law." A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. "O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio", afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - 13/04/2011

Motel e hotel podem ser obrigados a dar camisinha

O Senado aprovou hoje (13) uma proposta que obriga motéis, hotéis, pousadas e pensões a fornecer gratuitamente preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis. O projeto, da senadora Maria do Carmo Lara (DEM-SE), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, assim, será enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário, salvo apresentação de recurso.

A proposta original obrigava apenas os motéis e drive-ins a distribuírem camisinha. Mas uma emenda apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) estendeu a obrigatoriedade a hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos similares. Segundo ele, a alteração atende a um pedido do Ministério da Saúde.

A sugestão foi acolhida pelo relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o projeto, o estabelecimento será obrigado a oferecer pelo menos um preservativo (masculino ou feminino) por casal. A forma e o conteúdo do folheto serão definidos em regulamento, diz o texto aprovado.

Em seu relatório, Mozarildo sustenta que, apesar de a política nacional de DST/Aids ter diminuído o avanço desse tipo de doença no país, dados divulgados recentemente pelo Ministério da Saúde revelam tendência de recrudescimento da Aids. Só em 2009, observa o senador, o Brasil alcançou a marca recorde de 38.538 casos. “Isso significa que a doença não está satisfatoriamente controlada e ainda demanda ações enérgicas do governo e da sociedade para sua prevenção”, afirma.

Mozarildo destaca que a situação epidemiológica de outras doenças sexualmente transmissíveis também é preocupante. “Continuamos a conviver com índices inaceitáveis de sífilis, gonorréia, hepatite B e de infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV), apenas para citar algumas doenças. O uso do preservativo constitui importante estratégia de profilaxia das DST. O seu oferecimento, juntamente com um folheto educativo, na ocasião propícia, tende a incentivar a sua utilização”, argumenta o relator.

O texto será enviado diretamente à Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso com o apoio de oito senadores, no prazo de cinco dias úteis, para que a matéria seja apreciada no plenário da Casa.

Fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=36743

Cantiga obscena em festa de aniversário rende reparação moral a trabalhador

Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma reparação de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do TST.




O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil.

Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.

A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como absurdo o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões.

Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional parabéns para você, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, consideradas ofensiva pela juíza. O contexto era ampliado por gestos também obscenos.

Conforme a sentença de primeiro grau, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe, destacou a juíza. Ela condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.

A Frateili, insatisfeita, recorreu ao TRT da Bahia. Disse que "a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva". O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil.

O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação porque "a empresa agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho.

Refere textualmente o acórdão do TST que "as testemunhas arroladas pela própria ré confirmaram que no dia do aniversário de cada vendedor o gerente, supervisor e todos os funcionários cantavam a música do parabéns e depois gritavam ´A-há! U-hú! Fulano, vamos comer seu cu!´"

Segundo o julgado "fica um tanto óbvio que, por serem ´puxados´ e incentivados pelos gerentes e supervisores - superiores hierárquicos - a prática tinha de ganhar significativa adesão".

Conforme o TST, "atingir a esfera pessoal do trabalhador, configura situação extraordinária, que atenta contra a dignidade da parte".

O advogado Benedito Montal atua em nome do reclamante. (Proc. nº 101700-76.2008.5.05.0033 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2649288/cantiga-obscena-em-festa-de-aniversario-rende-reparacao-moral-a-trabalhadorfesta-numa-empresa-de-bebidas-da-bahia-o-julgado-relata-que-trabalhadores-tinham-que-aderir-a-iniciativa-de-gerentes-e-supervisores